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BEBIDA LÁCTEA UHT CHOCOLATE OS AVENTUREIROS LUCCAS NETO QUATÁ KIDS CAIXA 200ML?
Segundo a InfoPrice o preço de
BEBIDA LÁCTEA UHT CHOCOLATE OS AVENTUREIROS LUCCAS NETO QUATÁ KIDS CAIXA 200ML
varia entre
R$ 0,61 e R$ 2,66
com base em 41582 pesquisas realizadas em 16 unidades federativas.
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Kelly Gessinger
Postado em Jun 20 2017 at 12:15 -03.
Boa tarde!
por favor qual a natureza da receita de NCM ?
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+1
Aline Macedo
Postado em Jun 28 2017 at 02:47 -03.
Boa tarde
Gostaria de saber em que legislação esse produto se enquadra na da tributação monofásica , pois as duas legislações citadas não são referentes a este produto .
Nao fala do NCM citado
Lei nº 12.715, de 2012
Art. 76. Ficam reduzidas a 0 (zero) as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita decorrente da venda de águas minerais naturais comercializadas em recipientes com capacidade nominal inferior a 10 (dez) litros ou igual ou superior a 10 (dez) litros classificadas no código 2201.10.00 Ex 01 e Ex 02 da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011.
Foi revogada .
Art. 58-J da Lei nº 10.833/03
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+1
Eudes Rijo
Postado em Jul 26 2017 at 11:03 -03.
Por favor, quero confirmar se a Unidade Tributária desse NCM é Litro e se a sua representação é "L"?
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+1
carlos
Postado em Ago 22 2017 at 04:22 -03.
a ncm 2202 9900 venda varejo não é todo monofasica, pelo que vi ela divide em partes por ex, 01 - Bebidas alimentares à base de soja ou de leite e cacau, e nectares de frutas sao tributadas e as demais são monofasicas, e aqui na busca esta todos como monofasica...
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+6
Marcos Santos
Postado em Ago 22 2017 at 05:13 -03.
Na tabela de NCM 2017 Nova inclusão, está: LT ... Litro.
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+1
Valéria
Postado em Set 01 2017 at 07:54 -03.
bom dia
Podem me ajudar , por favor , com a tributação de pis e cofins , na venda feita por PJ varejista não cumulativo à consumidor final , para o produto 2202.99.00 ex 01 , Bebidas alimentares à base de soja ou de leite e cacau .
as Bebidas Toddynho , Alpino Fast , Nescau liquido , aparecem como aliquota zero no Cosmos , porém a tabela 4.3.13 do Sped Contribuições diz que o NCM 2202.99.00 ex 01 é tributado para "Bebidas alimentares à base de soja ou de leite e cacau " . Então qual o correto ?
Outra questão : A tabela 4.3.13 do EFD Contribuições classifica bebidas frias como CST 06 codigo 918 . Essa tabela é do mes 07/2017. O Cosmos vai atualizar ?
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+3
Mariana
Postado em Nov 27 2017 at 05:39 -02.
Pessoal, concordo com a Valéria, creio que está incorreta a classificação deste NCM, poderiam atualizar o site?
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+3
Josemar
Postado em Dez 06 2017 at 11:01 -02.
Acredito que este ncm deveria se enquadrar em: (06)operação tributável a alíquota zero, pois não tem descrição para os produtos na tabela de códigos natureza da receita.
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+1
OTÁVIO ROBERTO MACHADO
Postado em Dez 13 2017 at 02:20 -02.
Josemar..fui validar o EFD de 11/2017 e tive que mudar o CST e a natureza da receita das bebidas.
Antes usava CST 04 e Nat. 004...não passa mais..tive que mudar para CST 06 e Nat. 918 (tabela 4.3.13).
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+2
Josemar
Postado em Dez 14 2017 at 08:00 -02.
Comentário excluído por Josemar.
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rose menezes
Postado em Ago 31 2018 at 12:37 -03.
Boa Tarde!! é referente a o NCM 2202.99.00 estou com a mesma duvida dos colegas .. varias pessoas fizeram a mesma pergunta e não obteve resposta.. Tem como vcs responder, pois estamos em duvida com este NCM em relação a tributação do PIS e da COFINS...
Alguém pode responder?
Fico no aguardo: Muito Obrigada! Rose Menezes
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+0
Loja Doce
Postado em Out 24 2018 at 11:00 -03.
Bom dia!
Este NCM qual tributação seria para MG seria ST também?
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+0
Gil Alves
Postado em Out 25 2018 at 06:38 -03.
BOA NOITE! ALGUEM PODERIA ME INFORMA QUAL O TIPO DE DEBIDO PIS/CONFINS UTILIZO COM ESTE NCM?
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+0
Manoela Flores
Postado em Jun 26 2019 at 02:51 -03.
Boa tarde!
Para quem interessar:
Lei 10925/2004: Art. 1º Ficam reduzidas a 0 (zero) as alíquotas da contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS incidentes na importação e sobre a receita bruta de venda no mercado interno de:
XI - leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado, leite fermentado, bebidas e compostos lácteos e fórmulas infantis, assim definidas conforme previsão legal específica, destinados ao consumo humano ou utilizados na industrialização de produtos que se destinam ao consumo humano;
Na EFD Contribuições CST 06 cód Natureza da Operação 110
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+1
Wellington Araújo
Postado em Jul 16 2020 at 04:59 -03.
Está incorreta a classificação.
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Miryan
Postado em Jan 25 2021 at 09:46 -03.
Na EFD Contribuições CST 06 cód Natureza da Operação 110
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geane barroso
Postado em Fev 05 2021 at 06:55 -03.
Comentário excluído por geane barroso.
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Nilton Cesar Morais de Lima
Postado em Fev 28 2023 at 07:01 -03.
Os produtos classificados nas posições 22.01, 22.02, 22.03 (cerveja de malte) e no código 2106.90.10 Ex 02 (preparações compostas, não alcoólicas, para elaboração de bebida refrigerante), todos da TIPI, têm tributação monofásica na venda realizada por importadores e indústria e alíquota zero na venda realizada por comerciantes atacadistas e varejistas, ME e EPP.
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gi gi Postado em Mai 12 2017 at 12:25 -03.
Boa tarde
Por favor qual a natureza da receita desse NCM?
+9
Kelly Gessinger Postado em Jun 20 2017 at 12:15 -03.
Boa tarde!
por favor qual a natureza da receita de NCM ?
+1
Aline Macedo Postado em Jun 28 2017 at 02:47 -03.
Boa tarde
Gostaria de saber em que legislação esse produto se enquadra na da tributação monofásica , pois as duas legislações citadas não são referentes a este produto .
Nao fala do NCM citado
Lei nº 12.715, de 2012
Art. 76. Ficam reduzidas a 0 (zero) as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita decorrente da venda de águas minerais naturais comercializadas em recipientes com capacidade nominal inferior a 10 (dez) litros ou igual ou superior a 10 (dez) litros classificadas no código 2201.10.00 Ex 01 e Ex 02 da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011.
Foi revogada .
Art. 58-J da Lei nº 10.833/03
+1
Eudes Rijo Postado em Jul 26 2017 at 11:03 -03.
Por favor, quero confirmar se a Unidade Tributária desse NCM é Litro e se a sua representação é "L"?
+1
carlos Postado em Ago 22 2017 at 04:22 -03.
a ncm 2202 9900 venda varejo não é todo monofasica, pelo que vi ela divide em partes por ex, 01 - Bebidas alimentares à base de soja ou de leite e cacau, e nectares de frutas sao tributadas e as demais são monofasicas, e aqui na busca esta todos como monofasica...
+6
Marcos Santos Postado em Ago 22 2017 at 05:13 -03.
Na tabela de NCM 2017 Nova inclusão, está: LT ... Litro.
+1
Valéria Postado em Set 01 2017 at 07:54 -03.
bom dia
Podem me ajudar , por favor , com a tributação de pis e cofins , na venda feita por PJ varejista não cumulativo à consumidor final , para o produto 2202.99.00 ex 01 , Bebidas alimentares à base de soja ou de leite e cacau .
as Bebidas Toddynho , Alpino Fast , Nescau liquido , aparecem como aliquota zero no Cosmos , porém a tabela 4.3.13 do Sped Contribuições diz que o NCM 2202.99.00 ex 01 é tributado para "Bebidas alimentares à base de soja ou de leite e cacau " . Então qual o correto ?
Outra questão : A tabela 4.3.13 do EFD Contribuições classifica bebidas frias como CST 06 codigo 918 . Essa tabela é do mes 07/2017. O Cosmos vai atualizar ?
+3
Mariana Postado em Nov 27 2017 at 05:39 -02.
Pessoal, concordo com a Valéria, creio que está incorreta a classificação deste NCM, poderiam atualizar o site?
+3
Josemar Postado em Dez 06 2017 at 11:01 -02.
Acredito que este ncm deveria se enquadrar em: (06)operação tributável a alíquota zero, pois não tem descrição para os produtos na tabela de códigos natureza da receita.
+1
OTÁVIO ROBERTO MACHADO Postado em Dez 13 2017 at 02:20 -02.
Josemar..fui validar o EFD de 11/2017 e tive que mudar o CST e a natureza da receita das bebidas.
Antes usava CST 04 e Nat. 004...não passa mais..tive que mudar para CST 06 e Nat. 918 (tabela 4.3.13).
+2
Josemar Postado em Dez 14 2017 at 08:00 -02.
Comentário excluído por Josemar.
rose menezes Postado em Ago 31 2018 at 12:37 -03.
Boa Tarde!! é referente a o NCM 2202.99.00 estou com a mesma duvida dos colegas .. varias pessoas fizeram a mesma pergunta e não obteve resposta.. Tem como vcs responder, pois estamos em duvida com este NCM em relação a tributação do PIS e da COFINS...
Alguém pode responder?
Fico no aguardo: Muito Obrigada! Rose Menezes
+0
Loja Doce Postado em Out 24 2018 at 11:00 -03.
Bom dia!
Este NCM qual tributação seria para MG seria ST também?
+0
Gil Alves Postado em Out 25 2018 at 06:38 -03.
BOA NOITE! ALGUEM PODERIA ME INFORMA QUAL O TIPO DE DEBIDO PIS/CONFINS UTILIZO COM ESTE NCM?
+0
Manoela Flores Postado em Jun 26 2019 at 02:51 -03.
Boa tarde!
Para quem interessar:
Lei 10925/2004:
Art. 1º Ficam reduzidas a 0 (zero) as alíquotas da contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS incidentes na importação e sobre a receita bruta de venda no mercado interno de:
XI - leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado, leite fermentado, bebidas e compostos lácteos e fórmulas infantis, assim definidas conforme previsão legal específica, destinados ao consumo humano ou utilizados na industrialização de produtos que se destinam ao consumo humano;
Na EFD Contribuições CST 06 cód Natureza da Operação 110
+1
Wellington Araújo Postado em Jul 16 2020 at 04:59 -03.
Está incorreta a classificação.
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Miryan Postado em Jan 25 2021 at 09:46 -03.
Na EFD Contribuições CST 06 cód Natureza da Operação 110
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geane barroso Postado em Fev 05 2021 at 06:55 -03.
Comentário excluído por geane barroso.
Nilton Cesar Morais de Lima Postado em Fev 28 2023 at 07:01 -03.
Os produtos classificados nas posições 22.01, 22.02, 22.03 (cerveja de malte) e no código 2106.90.10 Ex 02 (preparações compostas, não alcoólicas, para elaboração de bebida refrigerante), todos da TIPI, têm tributação monofásica na venda realizada por importadores e indústria e alíquota zero na venda realizada por comerciantes atacadistas e varejistas, ME e EPP.
Vide artigos 49 e 50 da Lei 10.833/2003
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.833.htm
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