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Antonio Clarindo da Silva Postado em Set 15 2016 at 02:32 -03.
Comentário excluído por Antonio Clarindo da Silva.
Antonio Clarindo da Silva Postado em Set 15 2016 at 02:34 -03.
Boa tarde, uma dúvida o produto com a NCM 8205.51.00 deixou de ter substituição tributária de acordo com o convênio 92/2015 ?
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Vitória Souza Postado em Set 26 2016 at 05:00 -03.
Olá Antônio Clarindo - Seja bem vindo ao Cosmos.
As Ferramentas manuais (incluídos os diamantes de vidraceiro) não especificadas nem compreendidas em outras posições, lamparinas ou lâmpadas de soldar (maçaricos) e semelhantes; tornos de apertar, sargentos e semelhantes, exceto os acessórios ou partes de máquinas-ferramentas; bigornas; forjas-portáteis; mós com armação, manuais ou de pedal. Permanecem na ST.
Procure no Convênio 146-2015 através do CEST 08.010.00
Segue link da tabela CEST.
http://cosmos.bluesoft.com.br/forum/17/topics/169
Obrigada,
Vitória Souza
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JUCILENE BATISTA CARDOSO Postado em Nov 21 2018 at 10:34 -02.
E no caso do simples nacional? Como ficaria CST e CSOSN??
Aqui já possui estas informações?
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