Segundo a InfoPrice o preço de
BISCOITO CLUB SOCIAL INTEGRAL 156G
varia entre
R$ 3,85 e R$ 11,04
com base em 6151 pesquisas realizadas em 19 unidades federativas.
Clique em um dos Estados no Mapa pra ver mais detalhes sobre o Preço de Venda do produto em cada UF.
Daniela Bezerra
Postado em Set 24 2014 at 01:19 -03.
Na Cenofisco consta essa informação pelo NCM 1905 31.00 :
7.4. Biscoitos e bolachas (exceto os do art. 22 do Anexo III do RICMS-SP)
NCM 1905.31
Alíquota Interna 18%
IVA-ST Original 37,59%
IVA-ST Ajustada 47,66%
Ou seja o produto se credita de ICMS redução de 33,33% na entrada e 18% na saída.
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+5
Danilo Moreno
Postado em Nov 11 2015 at 03:31 -02.
Boa Tarde
Nas notas ficais quue a panco me envia esse produto e diversos outro estao constando como sendo reduçao 61,11% na entrada e eu tenho tributado a 7 % na saida. Porem aqui a informação deste produto ser St. Qual seria o correto?
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+3
Vitória Souza
Postado em Nov 11 2015 at 03:45 -02.
Olá Danilo Moreno,
Os biscoitos para consumo popular (maria, maizena e cream cracker) possuem redução na base se cálculo do ICMS de 61,11% na entrada e a para saída PDV, compete a alíquota de 7%.
Existem biscoitos do NCM 1905.31.00 que são água e sal, mas possui algum componente em sua formula, que descaracteriza o cream craker básico.
Um exemplo é o club social, por conter "sal" e "sabor adcionado", não é considerado de consumo popular e enquadra-se no regime de substituição tributária, conforme Portaria CAT 83/2015.
Por isso você tem biscoito água e sal à 61,11% e ST.
Em caso de dúvidas, estamos a disposição,
Atenciosamente,
Vitória Souza
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+1
Guilherme Junior
Postado em Mar 11 2016 at 02:06 -03.
1905.31.00
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Guilherme Junior
Postado em Mar 11 2016 at 02:08 -03.
E as Rosquinhas?
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Vitória Souza
Postado em Mar 14 2016 at 12:39 -03.
Olá Guilherme Júnior!
Bem vindo ao Cosmos,
Quanto as rosquinhas é preciso observar sua composição, pois também podem ser enquadradas como consumo popular, rosquinhas que forem do tipo (amantegadas ou chocolate) são classificadas como ST, as secas mais simples seguem a regra do consumo popular com base reduzida à 61,11%.
Obrigada por utilizar o Cosmos!
Atenciosamente,
Vitória Souza
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+3
Guilherme Junior
Postado em Mar 14 2016 at 01:48 -03.
Muito obrigado, me ajudou muito.
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+2
Vitória Souza
Postado em Mar 14 2016 at 04:08 -03.
Guilherme, muito obrigada pelo Feedback
É muito importante para nossa equipe, saber que estamos atingindo nosso objetivo, fazer a diferença na vida das pessoas e facilitar os processos.
Você já conhece nosso canal do youtube?
Temos conteúdo de qualidade de forma fácil e objetiva!
https://www.youtube.com/watch?v=Ib3x5OR7aos
Obrigada,
Equipe Cosmos
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+0
jessica oliveira cavalcante
Postado em Mai 27 2016 at 05:39 -03.
por favor qual e o codigo da natureza da receita do ncm 19053100
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+2
Vitória Souza
Postado em Mai 31 2016 at 12:02 -03.
Olá Jéssica Cavalcante - Seja Vem vinda ao Cosmos.
Os produtos relacionados ao NCM 1905.31.00, são tributados de PIS E COFINS, portanto, não será aplicado a Natureza da Receita Não tributada.
A natureza da receita não tributada é aplicável aos NCMS/Produtos que possuem benefícios fiscais, que não haverá incidência do PIS/COFINS, são os casos dos produtos com incidência (monofásicos, alíquota zero e suspensos)
Muito obrigada pela interação,
Vitória Souza
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Marcelo
Postado em Ago 04 2016 at 02:26 -03.
Ncm errado
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Isaac de Freitas Faria
Postado em Ago 24 2016 at 02:08 -03.
Quanto aos códigos CEST nenhum deles está se adequando ao biscoito recheado, pois todos eles excluem os biscoitos recheados.
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+2
Tatiane toledo pires
Postado em Ago 24 2016 at 02:45 -03.
Boa tarde gostaria de saber se o biscoito tucs é tributado ou st e qual cst coloca na saida do produto.....sendo varejo para consumidor
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+0
Vitória Souza
Postado em Ago 29 2016 at 08:39 -03.
Olá Tatiane Pires e Isaac Faria.
Entendo que, os biscoitos que são derivados de farinha de trigo, inclusive os recheados, enquadram-se no CEST 17.053.00 .
Notem, que ao tratar da excludente, o legislador trás a expressão "exceto dos tipos "cream cracker" "água e sal", "maisena", "maria" e outros de consumo popular >>> na sequencia ele contia falando dos " Características excludentes dos Biscoitos de Consumo Popular, não são biscoitos populares aqueles que " são adicionados de cacau, nem recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de sua denominação comercial"
Salvo engano é possível observar expressão similar no artigo 3º do anexo II do RICMS SP.
Por gentileza, pontuem suas considerações, irei estudar melhor os CESTs dos Biscoitos e na próxima semana, divulgo um POST na categoria NCM VS CEST em nosso fórum.
Muito obrigada,
Vitória Souza
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Ana Paula Correa
Postado em Set 12 2016 at 09:37 -03.
bom dia, pq não consigo visualizar CST. CFPO, PIS CONFINS , preciso visualizar dados tributários estaduais e federais
.
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Vitória Souza
Postado em Set 12 2016 at 05:21 -03.
Boa tarde, Ana Correa
Basta realizar o login no Cosmos para consultá-los. Caso tenha dificuldades, entre em contato conosco.
Obrigada,
Vitória Souza
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Organização Contabil Santiago
Postado em Set 20 2016 at 03:31 -03.
Boa Tarde.
Estou com dúvida com relação ao produto Biscoito Recheado Nescau classificado na ncm 19053100 quanto a sua tributação no ICMS para o Estado do Paraná. O referido produto deve ser substituição? Pois se verificar o que consta a seguir o mesmo entendo que não é substituição pois contém cacau .
Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo dos tipos "maisena" e "maria" e outros de consumo popular que não sejam adicionados de cacau, nem recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de sua denominação comercial. Exceto o CEST 17.053.02. Alguém pode me ajudar ou tem ouro entendimento?
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Vitória Souza
Postado em Set 27 2016 at 06:33 -03.
Olá Consulente - Seja bem vindo ao Cosmos.
Realmente os biscoitos causaram dúvidas quanto ao CEST, pois as descrições estão muito próximas.
Iremos analisar e lhe daremos um retorno. Por hora, sugerimos que adote o CEST do Fabricante destacado na nota fiscal.
Quanto aos códigos de CEST de biscoito recheado, já chegaram em alguma conclusão?
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Biscoito Temperadinho
Postado em Dez 01 2016 at 09:50 -02.
gostaria de saber se o biscoito de polvilho tenho que colocar o st na minha nota
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Vitória Souza
Postado em Dez 06 2016 at 02:55 -02.
Olá Cleber Borba
Primeiro é preciso saber se o biscoito é a base de farinha de trigo, assim sendo, deverá utilizar 17.053.00
Para os biscoitos que não são a base de farinha 17.054.00
Para os biscoitos Cream Cracker 17.055.00
Obrigada,
Vitória Souza
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Vitória Souza
Postado em Dez 06 2016 at 03:48 -02.
Olá Consulente do Biscoito Temperadinho.
Em regra, você deverá inserir o ICMS ST na nota fiscal, contudo, caso sua industrialização seja enquadrada em "Escala Não relevante", o fisco dispõe de um benefício que você poderá tributar, conforme alíquota do simples nacional.
Segue um artigo de Industrialização em escala não relevante, analise as caracteristicas da sua empresa para entender se é possível enquadra-se neste benefício.
Valdeberque Agostinho
Postado em Fev 01 2017 at 02:58 -02.
O biscoito de polvilho pode ser considerado um biscoito de consumo popular, para fins de aplicação da legislação estadual de SP?
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Vitória Souza
Postado em Fev 02 2017 at 11:47 -02.
Olá Valdeberque Agostinho - Seja Bem Vindo ao Cosmos
Os Biscoitos de Consumo Popular, estão expresso no ART 3° do Anexo II do RICMS/SP, são eles, Maria, Maizena e Cream Cracker, sem adição de sabores, cacau, desde que não recheados.
O Biscoito de Polvilho, apesar de conter ingredientes simples, não são tributariamente enquadrados como consumo popular.
Atenciosamente, Vitória Souza
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gisele tavolone silva
Postado em Mar 02 2017 at 04:35 -03.
Por gentileza, preciso tirar uma duvida... produto rosca glace da mabel, possui uma leve cobertura de açucar... nesse caso enquadra como "popular"?
a ncm é 19053100.
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Vitória Souza
Postado em Mar 06 2017 at 07:00 -03.
Boa Tarde, Gisele Silva - Seja bem vinda ao Cosmos.
Os biscoitos e bolachas de consumo popular, conforme Artigo 7 ° do Anexo II do RICMS/SP, são Maizena, Maria, Cream Cracker, sem adição de açucares e outros educorantes.
Tendo em vista, que o produto é um biscoito do tipo Rosca com cobertura, não enquadra-se em biscoitos de consumo popular, sujeitando-se as regras do Artigo 39 do RICMS/00 e Portaria CAT 85/2015, inclusive cabendo a incidência da substituição tributária.
Muito obrigada por utilizar nosso Portal.
Atenciosamente,
Vitória Souza
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felipe lucio
Postado em Mar 20 2017 at 08:41 -03.
Boa noite, fiquei na dúvida na seguinte parametrização:
- Atacado para Revenda (seria Contribuinte?)
- Atacado para Simples Nacional ( seria Contribuinte no SN?)
- Varejo para Consumidor ( seria Não contribuinte?)
- Atacado ou Varejo para Não Contribuinte. ok
E Varejo para Contribuinte não tem?
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felipe lucio
Postado em Mar 21 2017 at 12:14 -03.
Comentário excluído por felipe lucio.
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Vanderlei
Postado em Abr 05 2017 at 04:18 -03.
Boa Tarde!
Gostaria de tirar uma duvida sobre estes biscoitos Nesfit, ainda se enquadram no regime de substituição tributária?
No aguardo,
Obrigado
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BARBARA PERES
Postado em Jun 03 2017 at 03:32 -03.
olá, boa noite!
sou comercio distribuidora opt. simples nacional anexo I...quando compro a mercadoria vem com isenção de pis e cofins...para vender estes produtos NCN 19053100 , é com isenção de PIS/COFINS ...CST 07?
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Grupo Ferreti
Postado em Jul 13 2017 at 02:03 -03.
boa tarde sou o comerciante e opt.pelo sim nacional estou empratando sistema pdv na minha empresa como colocar a tributacao certa em cada mercadoria no cadastro
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natacha fernandes
Postado em Set 11 2017 at 08:49 -03.
Bom dia
Preciso do CEST dos bicoitos,
Rosquinhas sabores com adição de açúcar,
Biscoitos recheados,
biscoitos de dieta,
biscoitos amanteigados,
biscoitos cream cracker, maria e maizena.
aguardo
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gracielle de oliveira
Postado em Fev 27 2018 at 02:13 -03.
boa tarde, gostaria de saber pastel pronto é normal , no pis e cofins tem direito a credito?
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jefferson pessoa
Postado em Abr 16 2018 at 09:42 -03.
Bom dia! Gostaria de saber se o produto relacionado ao ncm 1905.31.00, qual o cst do mesmo na saída se é 000, 060?
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Lider Sup Cons
Postado em Abr 26 2018 at 08:45 -03.
Bom Dia
Gostaria de saber qual o cest especifico pra biscoito adicionado de cacau e com recheio, pois no cest especifico para o ncm 19053100 nao encontrei nenhum cest que se encaixasse no ncm. Desde ja agradeço
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odayr nunes
Postado em Mar 27 2019 at 11:24 -03.
BOM DIA
o cosmo tem como repassar informa de ncm para o estado de rondonia pois so vi na lista
pr/sp
contato
odayrnunes@hotmail.com
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Alexandre Bianco
Postado em Set 13 2019 at 06:08 -03.
Os biscoitos de polvilho não fazem parte do código NCM 1905.31.00 conforme está no site. O NCM correto é o 1905.90.90, conforme a Solução de Consulta DIANA/SRRF 06 Nº 36, de 17 de junho de 2014. Já a sua tributação em São Paulo, deve estar de acordo com a Resposta à Consulta Nº 17128 DE 10/04/2018.
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lidiane
Postado em Out 31 2019 at 11:20 -03.
Biscoito de polvilho é considerado ST?
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iraci.fialho@globo.com
Postado em Mar 22 2020 at 09:18 -03.
Biscoito de polvilho é considerado ST?
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Jaqueline Pelicioli
Postado em Ago 24 2020 at 09:32 -03.
Qual a base legal?
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Vivam na verdade é a Verdade voz libertará
Postado em Set 10 2020 at 11:17 -03.
Olá bom dia eu comprei
Dois pacotes desta marca e veio com gosto de estragado mais o pacote estava fechado ea data de validade não tinha se vencido o vebdedor disser que deve ser erro de fabrica não gostei porque ja e o 3 tercero pacote que eu compro e esta estragado ,o vemdedor disser que ele compro o Novo.
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Kael Souza
Postado em Jul 17 2022 at 07:45 -03.
Porquê não mostra mais os preços?
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Kelly Gessinger
Postado em Jul 23 2022 at 08:59 -03.
ola! Bom dia!
biscoito folhata veio tributado 7% ,a entrada fica 18% e saída 7%?
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WELINHTON DIAS TEIXEIRA
Postado em Set 25 2024 at 11:08 -03.
bom dia, tenho termo de acordo atacadista
bisc marilan cream cracker NCM 19053100 faz parte da cesta básica ?
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Daniela Bezerra Postado em Set 24 2014 at 01:19 -03.
Na Cenofisco consta essa informação pelo NCM 1905 31.00 :
7.4. Biscoitos e bolachas (exceto os do art. 22 do Anexo III do RICMS-SP)
NCM 1905.31
Alíquota Interna 18%
IVA-ST Original 37,59%
IVA-ST Ajustada 47,66%
Ou seja o produto se credita de ICMS redução de 33,33% na entrada e 18% na saída.
+5
Danilo Moreno Postado em Nov 11 2015 at 03:31 -02.
Boa Tarde
Nas notas ficais quue a panco me envia esse produto e diversos outro estao constando como sendo reduçao 61,11% na entrada e eu tenho tributado a 7 % na saida. Porem aqui a informação deste produto ser St. Qual seria o correto?
+3
Vitória Souza Postado em Nov 11 2015 at 03:45 -02.
Olá Danilo Moreno,
Os biscoitos para consumo popular (maria, maizena e cream cracker) possuem redução na base se cálculo do ICMS de 61,11% na entrada e a para saída PDV, compete a alíquota de 7%.
Existem biscoitos do NCM 1905.31.00 que são água e sal, mas possui algum componente em sua formula, que descaracteriza o cream craker básico.
Um exemplo é o club social, por conter "sal" e "sabor adcionado", não é considerado de consumo popular e enquadra-se no regime de substituição tributária, conforme Portaria CAT 83/2015.
Por isso você tem biscoito água e sal à 61,11% e ST.
Em caso de dúvidas, estamos a disposição,
Atenciosamente,
Vitória Souza
+1
Guilherme Junior Postado em Mar 11 2016 at 02:06 -03.
1905.31.00
+0
Guilherme Junior Postado em Mar 11 2016 at 02:08 -03.
E as Rosquinhas?
+0
Vitória Souza Postado em Mar 14 2016 at 12:39 -03.
Olá Guilherme Júnior!
Bem vindo ao Cosmos,
Quanto as rosquinhas é preciso observar sua composição, pois também podem ser enquadradas como consumo popular, rosquinhas que forem do tipo (amantegadas ou chocolate) são classificadas como ST, as secas mais simples seguem a regra do consumo popular com base reduzida à 61,11%.
Obrigada por utilizar o Cosmos!
Atenciosamente,
Vitória Souza
+3
Guilherme Junior Postado em Mar 14 2016 at 01:48 -03.
Muito obrigado, me ajudou muito.
+2
Vitória Souza Postado em Mar 14 2016 at 04:08 -03.
Guilherme, muito obrigada pelo Feedback
É muito importante para nossa equipe, saber que estamos atingindo nosso objetivo, fazer a diferença na vida das pessoas e facilitar os processos.
Você já conhece nosso canal do youtube?
Temos conteúdo de qualidade de forma fácil e objetiva!
https://www.youtube.com/watch?v=Ib3x5OR7aos
Obrigada,
Equipe Cosmos
+0
jessica oliveira cavalcante Postado em Mai 27 2016 at 05:39 -03.
por favor qual e o codigo da natureza da receita do ncm 19053100
+2
Vitória Souza Postado em Mai 31 2016 at 12:02 -03.
Olá Jéssica Cavalcante - Seja Vem vinda ao Cosmos.
Os produtos relacionados ao NCM 1905.31.00, são tributados de PIS E COFINS, portanto, não será aplicado a Natureza da Receita Não tributada.
A natureza da receita não tributada é aplicável aos NCMS/Produtos que possuem benefícios fiscais, que não haverá incidência do PIS/COFINS, são os casos dos produtos com incidência (monofásicos, alíquota zero e suspensos)
Muito obrigada pela interação,
Vitória Souza
+0
Marcelo Postado em Ago 04 2016 at 02:26 -03.
Ncm errado
+0
Isaac de Freitas Faria Postado em Ago 24 2016 at 02:08 -03.
Quanto aos códigos CEST nenhum deles está se adequando ao biscoito recheado, pois todos eles excluem os biscoitos recheados.
+2
Tatiane toledo pires Postado em Ago 24 2016 at 02:45 -03.
Boa tarde gostaria de saber se o biscoito tucs é tributado ou st e qual cst coloca na saida do produto.....sendo varejo para consumidor
+0
Vitória Souza Postado em Ago 29 2016 at 08:39 -03.
Olá Tatiane Pires e Isaac Faria.
Entendo que, os biscoitos que são derivados de farinha de trigo, inclusive os recheados, enquadram-se no CEST 17.053.00 .
Notem, que ao tratar da excludente, o legislador trás a expressão "exceto dos tipos "cream cracker" "água e sal", "maisena", "maria" e outros de consumo popular >>> na sequencia ele contia falando dos " Características excludentes dos Biscoitos de Consumo Popular, não são biscoitos populares aqueles que " são adicionados de cacau, nem recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de sua denominação comercial"
Salvo engano é possível observar expressão similar no artigo 3º do anexo II do RICMS SP.
Por gentileza, pontuem suas considerações, irei estudar melhor os CESTs dos Biscoitos e na próxima semana, divulgo um POST na categoria NCM VS CEST em nosso fórum.
Muito obrigada,
Vitória Souza
+0
Ana Paula Correa Postado em Set 12 2016 at 09:37 -03.
bom dia, pq não consigo visualizar CST. CFPO, PIS CONFINS , preciso visualizar dados tributários estaduais e federais
.
+0
Vitória Souza Postado em Set 12 2016 at 05:21 -03.
Boa tarde, Ana Correa
Basta realizar o login no Cosmos para consultá-los. Caso tenha dificuldades, entre em contato conosco.
Obrigada,
Vitória Souza
+0
Organização Contabil Santiago Postado em Set 20 2016 at 03:31 -03.
Boa Tarde.
Estou com dúvida com relação ao produto Biscoito Recheado Nescau classificado na ncm 19053100 quanto a sua tributação no ICMS para o Estado do Paraná. O referido produto deve ser substituição? Pois se verificar o que consta a seguir o mesmo entendo que não é substituição pois contém cacau .
Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo dos tipos "maisena" e "maria" e outros de consumo popular que não sejam adicionados de cacau, nem recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de sua denominação comercial. Exceto o CEST 17.053.02. Alguém pode me ajudar ou tem ouro entendimento?
+0
Vitória Souza Postado em Set 27 2016 at 06:33 -03.
Olá Consulente - Seja bem vindo ao Cosmos.
Realmente os biscoitos causaram dúvidas quanto ao CEST, pois as descrições estão muito próximas.
Iremos analisar e lhe daremos um retorno. Por hora, sugerimos que adote o CEST do Fabricante destacado na nota fiscal.
Lembramos que o CEST foi Prorrogado.
Confira:
http://cosmos.bluesoft.com.br/forum/ncm-vs-cest/topics/cest-prorrogado-para-01-07-2017
Muito obrigada,
Vitória Souza
+0
Leticia Postado em Nov 10 2016 at 04:35 -02.
Comentário excluído por Leticia .
Cleber Borba Postado em Dez 01 2016 at 10:34 -02.
Bom dia
Quanto aos códigos de CEST de biscoito recheado, já chegaram em alguma conclusão?
+0
Biscoito Temperadinho Postado em Dez 01 2016 at 09:50 -02.
gostaria de saber se o biscoito de polvilho tenho que colocar o st na minha nota
+0
Vitória Souza Postado em Dez 06 2016 at 02:55 -02.
Olá Cleber Borba
Primeiro é preciso saber se o biscoito é a base de farinha de trigo, assim sendo, deverá utilizar 17.053.00
Para os biscoitos que não são a base de farinha 17.054.00
Para os biscoitos Cream Cracker 17.055.00
Obrigada,
Vitória Souza
+0
Vitória Souza Postado em Dez 06 2016 at 03:48 -02.
Olá Consulente do Biscoito Temperadinho.
Em regra, você deverá inserir o ICMS ST na nota fiscal, contudo, caso sua industrialização seja enquadrada em "Escala Não relevante", o fisco dispõe de um benefício que você poderá tributar, conforme alíquota do simples nacional.
Segue um artigo de Industrialização em escala não relevante, analise as caracteristicas da sua empresa para entender se é possível enquadra-se neste benefício.
Entenda a Industrialização em Escala não relevante
Atenciosamente,
Vitória Souza
+0
Valdeberque Agostinho Postado em Fev 01 2017 at 02:58 -02.
O biscoito de polvilho pode ser considerado um biscoito de consumo popular, para fins de aplicação da legislação estadual de SP?
+0
Vitória Souza Postado em Fev 02 2017 at 11:47 -02.
Olá Valdeberque Agostinho - Seja Bem Vindo ao Cosmos
Os Biscoitos de Consumo Popular, estão expresso no ART 3° do Anexo II do RICMS/SP, são eles, Maria, Maizena e Cream Cracker, sem adição de sabores, cacau, desde que não recheados.
O Biscoito de Polvilho, apesar de conter ingredientes simples, não são tributariamente enquadrados como consumo popular.
Atenciosamente,
Vitória Souza
+1
gisele tavolone silva Postado em Mar 02 2017 at 04:35 -03.
Por gentileza, preciso tirar uma duvida... produto rosca glace da mabel, possui uma leve cobertura de açucar... nesse caso enquadra como "popular"?
a ncm é 19053100.
+0
Vitória Souza Postado em Mar 06 2017 at 07:00 -03.
Boa Tarde, Gisele Silva - Seja bem vinda ao Cosmos.
Os biscoitos e bolachas de consumo popular, conforme Artigo 7 ° do Anexo II do RICMS/SP, são Maizena, Maria, Cream Cracker, sem adição de açucares e outros educorantes.
Tendo em vista, que o produto é um biscoito do tipo Rosca com cobertura, não enquadra-se em biscoitos de consumo popular, sujeitando-se as regras do Artigo 39 do RICMS/00 e Portaria CAT 85/2015, inclusive cabendo a incidência da substituição tributária.
Muito obrigada por utilizar nosso Portal.
Atenciosamente,
Vitória Souza
+0
felipe lucio Postado em Mar 20 2017 at 08:41 -03.
Boa noite, fiquei na dúvida na seguinte parametrização:
+0
felipe lucio Postado em Mar 21 2017 at 12:14 -03.
Comentário excluído por felipe lucio.
Vanderlei Postado em Abr 05 2017 at 04:18 -03.
Boa Tarde!
Gostaria de tirar uma duvida sobre estes biscoitos Nesfit, ainda se enquadram no regime de substituição tributária?
No aguardo,
Obrigado
+0
BARBARA PERES Postado em Jun 03 2017 at 03:32 -03.
olá, boa noite!
sou comercio distribuidora opt. simples nacional anexo I...quando compro a mercadoria vem com isenção de pis e cofins...para vender estes produtos NCN 19053100 , é com isenção de PIS/COFINS ...CST 07?
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Grupo Ferreti Postado em Jul 13 2017 at 02:03 -03.
boa tarde sou o comerciante e opt.pelo sim nacional estou empratando sistema pdv na minha empresa como colocar a tributacao certa em cada mercadoria no cadastro
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natacha fernandes Postado em Set 11 2017 at 08:49 -03.
Bom dia
Preciso do CEST dos bicoitos,
Rosquinhas sabores com adição de açúcar,
Biscoitos recheados,
biscoitos de dieta,
biscoitos amanteigados,
biscoitos cream cracker, maria e maizena.
aguardo
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gracielle de oliveira Postado em Fev 27 2018 at 02:13 -03.
boa tarde, gostaria de saber pastel pronto é normal , no pis e cofins tem direito a credito?
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jefferson pessoa Postado em Abr 16 2018 at 09:42 -03.
Bom dia! Gostaria de saber se o produto relacionado ao ncm 1905.31.00, qual o cst do mesmo na saída se é 000, 060?
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Lider Sup Cons Postado em Abr 26 2018 at 08:45 -03.
Bom Dia
Gostaria de saber qual o cest especifico pra biscoito adicionado de cacau e com recheio, pois no cest especifico para o ncm 19053100 nao encontrei nenhum cest que se encaixasse no ncm. Desde ja agradeço
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odayr nunes Postado em Mar 27 2019 at 11:24 -03.
BOM DIA
o cosmo tem como repassar informa de ncm para o estado de rondonia pois so vi na lista
pr/sp
contato
odayrnunes@hotmail.com
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Alexandre Bianco Postado em Set 13 2019 at 06:08 -03.
Os biscoitos de polvilho não fazem parte do código NCM 1905.31.00 conforme está no site. O NCM correto é o 1905.90.90, conforme a Solução de Consulta DIANA/SRRF 06 Nº 36, de 17 de junho de 2014. Já a sua tributação em São Paulo, deve estar de acordo com a Resposta à Consulta Nº 17128 DE 10/04/2018.
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lidiane Postado em Out 31 2019 at 11:20 -03.
Biscoito de polvilho é considerado ST?
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iraci.fialho@globo.com Postado em Mar 22 2020 at 09:18 -03.
Biscoito de polvilho é considerado ST?
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Jaqueline Pelicioli Postado em Ago 24 2020 at 09:32 -03.
Qual a base legal?
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Vivam na verdade é a Verdade voz libertará Postado em Set 10 2020 at 11:17 -03.
Olá bom dia eu comprei
Dois pacotes desta marca e veio com gosto de estragado mais o pacote estava fechado ea data de validade não tinha se vencido o vebdedor disser que deve ser erro de fabrica não gostei porque ja e o 3 tercero pacote que eu compro e esta estragado ,o vemdedor disser que ele compro o Novo.
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Kael Souza Postado em Jul 17 2022 at 07:45 -03.
Porquê não mostra mais os preços?
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Kelly Gessinger Postado em Jul 23 2022 at 08:59 -03.
ola! Bom dia!
biscoito folhata veio tributado 7% ,a entrada fica 18% e saída 7%?
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WELINHTON DIAS TEIXEIRA Postado em Set 25 2024 at 11:08 -03.
bom dia, tenho termo de acordo atacadista
bisc marilan cream cracker NCM 19053100 faz parte da cesta básica ?
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