GTIN/EAN | Tipo | Quantidade | Comprimento | Altura | Largura | Peso | |||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Embalagem | Lastro | Camada | Bruto | Líquido | |||||
7327830924904 | Unidade | 1 | - | - | - | - | - | - | - |
ERP em Nuvem 100% Web para Supermercados, Varejos, Atacados e Distribuidores
Tenha controle total de seu negócio e acessando as informações de qualquer lugar e a qualquer hora. Sistema ERP SaaS na Nuvem completo. Comercial, Financeiro, Fiscal, Contábil, Faturamento, Conciliação de Cartões, EDI Bancário, WMS, TMS, e muito mais. Ideal para médias e grandes empresas. Saiba mais
Help Desk, Service Desk, Gestão de Projetos
Melhore a comunicação entre os seus colabores e seus clientes, controle as prioridades e o SLA. Crie chamados por e-mail, formulários ou portal. Tenha visão completa de todas os projetos, tarefas e atividades de suas equipes por colaborador e equipe, e controle os apontamentos e horas trabalhadas. Saiba mais
supermercado nossa senhora aparecida Postado em Mai 28 2016 at 12:26 -03.
CREME DE LEITE PARA O LUCRO REAL NAO SERIA 73 06 ALQ ZERO?
+0
Vitória Souza Postado em Mai 31 2016 at 11:35 -03.
Olá Colaborador.
O Creme de leite possui uma divergência de interpretação, quanto a tributação do PIS E COFINS.
Entendo que o produto é tributado, pois não enquadra-se na Lei 10.925/04, artigo 1°, Inc XI, o creme de leite no sentido amplo, pode ser considerado PIS E COFINS ZERO, se enquadrado no conceito de composto lácteo, previsto na legislação.
Contudo, observando a prudência, uma vez que a Lei ordinária não trás uma taxatividade expressa da lei beneficiando o produto, considero os cremes de leites tributados na esfera federal.
Obrigada por utilizar o Cosmos,
Atenciosamente.
Vitória Souza
+0