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supermercado nossa senhora aparecida Postado em Mai 28 2016 at 12:26 -03.
CREME DE LEITE PARA O LUCRO REAL NAO SERIA 73 06 ALQ ZERO?
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Vitória Souza Postado em Mai 31 2016 at 11:35 -03.
Olá Colaborador.
O Creme de leite possui uma divergência de interpretação, quanto a tributação do PIS E COFINS.
Entendo que o produto é tributado, pois não enquadra-se na Lei 10.925/04, artigo 1°, Inc XI, o creme de leite no sentido amplo, pode ser considerado PIS E COFINS ZERO, se enquadrado no conceito de composto lácteo, previsto na legislação.
Contudo, observando a prudência, uma vez que a Lei ordinária não trás uma taxatividade expressa da lei beneficiando o produto, considero os cremes de leites tributados na esfera federal.
Obrigada por utilizar o Cosmos,
Atenciosamente.
Vitória Souza
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