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jorge Postado em Abr 11 2016 at 03:49 -03.
recebi uma nota da Companhia Nacional de Alcool distribuidora do removedor zulu e esta tributado integralmente em 25% na entrada , e na avaliação de vcs. a saida esta como substituição tributaria. Á saida noa deveria ser tributado tambem ?????
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Vitória Souza Postado em Abr 11 2016 at 04:25 -03.
Olá Jorge, Seja Bem Vindo ao Cosmos!
O removedor foi excluído da SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA em 01/01/2016, por força do Comunicado CAT 26/2015, Inciso VI item 36 e Convênio ICMS 146/2015.
Quanto ao removedor, atualizamos no COSMOS a tributação estadual de SAÍDA, que deverá ser 25% ou 18%, de acordo com artigo 52 a 56c.
Como há uma diferenciação entre Removedores e Querosenes, sugiro aplicar a tributação de saída do fabricante, 25%.
Obrigada por utilizar o Cosmos.
Atenciosamente,
Vitória Souza
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jorge Postado em Abr 12 2016 at 10:09 -03.
Oi Vitoria, obrigado pela atenção .
estive verificando que os produtos de limpeza muitos nao foram atualizados no cadastro da COSMOS , por força do comunicado cat 26/2015, exemplo sabao em barra NCM 34011900, pomada para calçados 3405100, saponaceos ncm 34054000, etc poderia verificar ???? Obrigado
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Vitória Souza Postado em Abr 13 2016 at 10:38 -03.
Olá Jorge,
Olá Jorge,
Devido as mudanças impactarem muitos itens, estamos em processo de atualização.
Contudo, na medida que incorrer dúvida, deixe-nos um comentário que nossa equipe esclarecerá.
Obrigada,
Vitória Souza
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