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Supermercado Januária Supermercado Viana LTDA - ME
Postado em Ago 30 2014 at 10:14 -03.
Porque que a a aliquota da saída continua 18% sendo que o produto é tributado 18% com redução de 33,33%?
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Ricardo Romão
Postado em Set 05 2014 at 04:45 -03.
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Prezado (a), agradecemos o contato e utilização de nosso Canal de consulta a tributação de produtos Cosmos. O produto citado esta sendo aplicado o embasamento legal RICMS -SP/2000, anexo II, Art 39, XIV, sendo que o mesmo explica a redução da base de calculo para se equipará a alíquota de 12% (Fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente nas saídas internas com os produtos alimentícios a seguir indicados, classificados segundo a Nomenclatura Brasileira de Mercadorias do Sistema Harmonizado - NBM/SH, realizadas por estabelecimento fabricante ou atacadista, de forma que a carga tributária corresponda ao percentual de 12% (doze por cento)). E nas saídas, existe duas formas de se aplicar essa regra, o mesmo embasamento cita que a informação explicada acima não será aplicada nos seguintes casos:
a) estabelecimento de contribuinte sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - “Simples Nacional”; (Redação dada à alínea pelo Decreto 52.104, de 29-08-2007; DOE 30-08-2007)
b) consumidor final;
Os produtos constantes no sistema Cosmos, refere-se aos dos clientes que utilizam nosso produto BLUESOFT ERP, ao qual se destina aos estados de São Paulo e Paraná, com o decorrer do tempo, todos os outros estados serão atualizados.
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Supermercado Januária Supermercado Viana LTDA - ME Postado em Ago 30 2014 at 10:14 -03.
Porque que a a aliquota da saída continua 18% sendo que o produto é tributado 18% com redução de 33,33%?
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Ricardo Romão Postado em Set 05 2014 at 04:45 -03.
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Prezado (a), agradecemos o contato e utilização de nosso Canal de consulta a tributação de produtos Cosmos. O produto citado esta sendo aplicado o embasamento legal RICMS -SP/2000, anexo II, Art 39, XIV, sendo que o mesmo explica a redução da base de calculo para se equipará a alíquota de 12% (Fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente nas saídas internas com os produtos alimentícios a seguir indicados, classificados segundo a Nomenclatura Brasileira de Mercadorias do Sistema Harmonizado - NBM/SH, realizadas por estabelecimento fabricante ou atacadista, de forma que a carga tributária corresponda ao percentual de 12% (doze por cento)). E nas saídas, existe duas formas de se aplicar essa regra, o mesmo embasamento cita que a informação explicada acima não será aplicada nos seguintes casos:
a) estabelecimento de contribuinte sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - “Simples Nacional”; (Redação dada à alínea pelo Decreto 52.104, de 29-08-2007; DOE 30-08-2007)
b) consumidor final;
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Ricardo Romão
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