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REFRESCO EM PÓ LARANJA DOCE MID PACOTE 20G?
Segundo a InfoPrice o preço de
REFRESCO EM PÓ LARANJA DOCE MID PACOTE 20G
varia entre
R$ 0,49 e R$ 2,23
com base em 73773 pesquisas realizadas em 27 unidades federativas.
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Marisa Vieira
Postado em Abr 17 2015 at 11:48 -03.
Dúvida a groselha que vem da empresa AD com.de bebidas ela vem a 020-redução de 33,33% no caso a venda dela é a 18% integral
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Vitória Souza
Postado em Abr 17 2015 at 12:10 -03.
Srta Marisa Vieira, agradecemos por fazer parte do COSMOS, nosso portal de consulta de tributações.
Todas as groselhas, são tributadas de ICMS (020), com redução de 33.33%.
Infelizmente a maioria dos fornecedores emitem a nota fiscal da groselha com a tributação em desacordo, alegando que, enquadra-se na Portaria CAT 106/2013, II, 2.2 (Preparações em pó para a elaboração de bebidas). Contudo é sabido que a groselha é líquida, descaracterizando o disposto na CAT 106/2013.
Para Equipe Bluesoft é um prazer contar com os parceiros, que, como você contribuem para manter nossa ferramenta em constante atualização.
Obrigada!
Vitória Souza
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Bruna Custódio
Postado em Abr 29 2015 at 05:07 -03.
Boa Tarde,
Este NCM 2106.90.10, não teria que ficar reduzidas a 0% as aliquotas de PIS/Pasep e COFINS ?
Conforme Lei lei 10.833/2003
Obrigada
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Vitória Souza
Postado em Abr 29 2015 at 05:29 -03.
Bruna Custódio, agradecemos por fazer parte do COSMOS, nosso portal de consulta de tributações.
A lei 10.833/03, expõe que apenas as preparações para elaboração de bebidas (refrigerante), enquadradas no ncm 2106.90.10 EX 02, abrangem o beneficio da alíquota zero.
Os Refrescos em pó, geralmente com sabor de fruta, estão enquadrados no NCM 2106.90.10 EX 01, onde não estende-se o beneficio da alíquota zero, sendo, tributados de PIS E COFINS.
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Obrigada!
Vitória Souza
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Antonio Medmaxmiliano Duarte Teixeira Duarte
Postado em Mai 24 2015 at 05:04 -03.
Ex 01, SEGUNDO O COMEX É ALIQ ZERO
PIS E COFINS?
1 - Preparações compostas não-alcoólicas, destinadas à elaboração de
bebidas pelas pessoas jurídicas industriais dos produtos referidos no art. 58-A
da Lei nº 10.833/03.(Lei 10.865/04, art. 8º, § 12, XIII) - Incluido por meio da
Lei 11.196/05, art. 44 , nao incluiria esses refresco em pó?
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Vitória Souza
Postado em Mai 25 2015 at 11:29 -03.
Sr. Antonio, agradecemos por fazer parte do COSMOS, nosso portal de consulta de tributações.
A lei 10.833/03, expõe que apenas as preparações para elaboração de bebidas (refrigerante), enquadradas no ncm 2106.90.10 EX 02, abrangem o beneficio da alíquota zero.
Os Refrescos em pó, geralmente com sabor de fruta, estão enquadrados no NCM 2106.90.10 EX 01, onde não estende-se o beneficio da alíquota zero, sendo, tributados de PIS E COFINS.
Obrigada por fazer parte do COSMOS.
Atenciosamente,
Vitória Souza
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+1
Eliane Pereira
Postado em Jun 20 2015 at 10:12 -03.
Gostaria de saber qual a tributação de pis e cofins para refrigerante, em qual código que enquadra a natureza da receita
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Vitória Souza
Postado em Jun 22 2015 at 05:39 -03.
, agradecemos por fazer parte do COSMOS, nosso portal de consulta de tributações.
Por hora, nosso sistema não contempla as naturezas das receitas.
Você pode consultá-las na tabela 4.3.10 disponível no sitio do sped.
Para Equipe Bluesoft é um prazer contar com os parceiros que, como você, contribuem para manter nossa ferramenta em constante atualização.
Obrigada!
Vitória Souza
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Fabricio Oliveira
Postado em Nov 05 2015 at 10:52 -02.
bom dia,
o refresco se enquadra o NCM 2106.90.10 (preparações dos tipos utilizados para elaboração de bebidas) e alíquota zero de IPI????
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Vitória Souza
Postado em Nov 05 2015 at 04:46 -02.
Olá Fabrício!
Tudo bem?
Apenas os produtos com EX "01" e "02" terá incidência de IPI
Segue link
http://tipi.2106.90.10.comexdata.com.br/
Em caso de dúvidas, estamos a disposição,
Atenciosamente,
Vitória Souza
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janaina silva
Postado em Jan 18 2016 at 02:37 -02.
Boa tarde ,
Em 01/01/2016 houve alterações de produtos excluídos da substituição tributaria , ex os refrescos em po, desintetantes ,etc...
Não encontrei essas mudanças no cosmos ainda , teria como confirmar por gentileza?
Janaina.
São Paulo.
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Aline Soler
Postado em Fev 20 2016 at 10:00 -02.
bom dia Janaina eu tambem estou muito confusa pq no cadastro de produto todos os meu refrescos esta st, mas na nota esta vindo a 18%, e no cosmos esta como st, queria saber qual é correto da tributacao?
Att
Aline
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+0
Aline Soler
Postado em Fev 20 2016 at 10:03 -02.
Votória Souza, por favor vc sabe me dizer?
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Aline Soler
Postado em Fev 20 2016 at 10:07 -02.
Vitória desculpa, no meu cadastro esta st, e na nota veio como 18%, no caso dos refrescos com essa nova lei sera 18% ?
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Vitória Souza
Postado em Fev 22 2016 at 01:00 -03.
Olá Aline,
Tudo bem contigo?
No Cosmos estamos atualizando as alterações provenientes do Comunicado CAT 26/15. Estamos trabalhando para concluir as alterações, uma vez que houve toda aquela polêmica para a promulgação do Tal ` Decreto´.
Vou esclarecer um pouco dessa dúvida, que parece pertinente a boa parte de nossos usuários.
Diversos produtos, foram excluídos da ST, pela força do Convênio 92/2015 que definiu o Rol de produtos que podem estar na substituição através do CEST e as UF´s definiram através de comunicados, os itens que entraram e saíram do regime de substituição tributaria.
Respondendo seu questionamento
O Suco em pó é ST? Não. A partir de 01/01/2016, por força do Comunicado CAT 26/15 [ c) a alínea “b” do item 2] este item foi excluído da substituição tributaria e passa a voltar a sua tributação normal.
Ao receber da industria ou atacadista/distribuidor, a escrituração da NF-e de entrada deverá ser 18% com redução de 33,33%, observando o artigo 39 do anexo II do RICMS SP/00.
Para saídas a consumidor, na condição de varejista, deverá ser aplicado alíquota de 18% integral de ICMS..
Ficou alguma dúvida? =)
Atenciosamente,
Vitória Souza
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farofakids@gmail.com
Postado em Mar 10 2016 at 11:01 -03.
Agradecendo a vcs..
Varios produtos estao saindo da st...
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Letícia Bove
Postado em Mar 21 2016 at 04:06 -03.
Boa tarde, no caso dos refrescos em pó, qual a CEST mais indicada, nossa empresa é do ramo atacadista, então creio que os códigos do segmento 28 não se enquadrariam.
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Vitória Souza
Postado em Mar 21 2016 at 04:12 -03.
Olá Letícia Bove, Seja Bem vinda ao Cosmos!
Tudo bem contigo?
Caso seu atacado, esteja situado em SP, os refrescos do ncm 2106.90.10, foram excluídos do regime de substituição tributária, por força do Comunicado Cat 26/2015.
Deste modo, não será necessário informar o CEST para este produto, uma vez que a descrição do produto não condiz com a mercadoria apontada no convênio ICMS 92/2015.
Obrigada por utilizar o Cosmos,
Atenciosamente,
Vitória Souza
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+0
rinara pacheco
Postado em Mar 24 2016 at 11:18 -03.
bom dia mim tira uma divida em meu cupom fiscal este produto sairia como F1 ou COMO 18%
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Vitória Souza
Postado em Mar 24 2016 at 11:43 -03.
Olá Rinara Pacheco, Seja Bem vinda ao Cosmos!
Os refrescos em pó, são tributados a partir de 01/01/2016, conforme Convênio ICMS 146/2015 e Comunicado CAT 26/15, portanto em seu PDV deverá sair 18%.
Obrigada,
Vitória Souza
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EARodrigues
Postado em Mai 18 2016 at 01:45 -03.
Gostaria de saber de Xarope //Extrato de Guaraná, está sujeito ao regime de substituição tributária no Estado do Rio de Janeiro. Caso afirmativo, qual seria a alíquota de do valor agregado?
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Vitória Souza
Postado em Mai 19 2016 at 10:12 -03.
Olá Rodrigues, Seja Bem Vindo ao Cosmos.
Ainda não possuímos os dados tributários do RJ, em casos excepcionais, realizamos uma pesquisa para atender a necessidade dos nossos usuários.
Sugiro que confira o Subitem 1.11 do Anexo I do Livro II do RICMS/RJ, lá consta as disposições, sendo o IVA% aplicável 140%.
É Preciso realizar um entendimento, observando as caracteriscas do produto, afim de enquadrar a descrição do produto com o dispositivo legal.
Apenas caberá a substituição tributária, para os casos que, a descrição do produto estabeleça relação com o dispositivo legal.
Obrigada por interagir com o Cosmos,
Atenciosamente,
Vitória Souza
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Loriani
Postado em Jun 07 2016 at 07:11 -03.
Pelo item Refrescos em pó ser monofásico ele mesmo assim é tributado de Pis/Cofins? No meu entendimento produtos Monofásicos reduzidos a Aliq. 0% Não podemos nos aproveitar desse crédito.
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Vitória Souza
Postado em Jun 07 2016 at 11:30 -03.
Olá Loriani - Seja Bem Vinda ao Cosmos.
Os Refrescos (suco em pó), tipo "Tang, "Friso", "Camp", "Clight", têm incidência de PIS E COFINS. Devendo os contribuintes tributarem nas formas da legislação vigente para estes itens.
Essa é uma dúvida recorrente de nossos colaboradores, vou te explicar.
A Lei 10.833/03, expõe que apenas as preparações para elaboração de bebidas (refrigerante), enquadradas no ncm 2106.90.10 EX 02, abrangem o beneficio da alíquota zero.
Os Refrescos em pó, geralmente com sabor de fruta, estão enquadrados no NCM 2106.90.10 EX 01, onde não estende-se o beneficio da alíquota zero, sendo, tributados de PIS E COFINS.
Obrigada por fazer parte do COSMOS.
Atenciosamente,
Vitória Souza
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+0
Gisele Sá Lopes
Postado em Ago 19 2016 at 08:48 -03.
Sou atacadista e estou revendendo Suco em pó NCM 2106.90.10. Vou vender com a redução de 33,33% a 12% de ICMS?
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Vitória Souza
Postado em Ago 22 2016 at 12:16 -03.
Olá Gisele Lopes - Seja bem vinda ao Cosmos.
De Acordo com o Artigo 39, anexo II do RICMS SP, deverá aplicar a alíquota de 18% com redução de 33,33%, que corresponderá a carga final de 12%.
12% será a carga final que não deverá ser aplicada nas vendas de suco em PÓ, exceto , se a comercialização for destinada a empresas do SIMPLES NACIONAL.
Segue na integra o ARTIGO 39, para analise.
http://cosmos.bluesoft.com.br/forum/15/topics/95
Em caso de dúvidas, estamos à disposição.
Atenciosamente,
Vitória Souza
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+0
jessica
Postado em Out 20 2016 at 03:11 -02.
Supermercado no momento da entrada da nota fiscal deve aplicar a
tributação seguindo acima" Atacado para revenda" ou "varejo para
consumidor"??
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Vitória Souza
Postado em Out 31 2016 at 09:49 -02.
Olá Jéssica - Seja bem vinda ao Cosmos.
Para lançar as notas fiscais de entrada, você deverá seguir os dados relativos a ENTRADA no Cosmos.
Muito obrigada,
Vitória Souza
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Kelly Rezende
Postado em Jan 23 2017 at 04:57 -02.
Esse item não tem enquadramento em Pauta ou MVA?
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Vitória Souza
Postado em Fev 02 2017 at 10:24 -02.
Olá Kelly Rezendel- Seja Bem Vinda ao Cosmos.
Por hora, possuímos a Tributação Estadual ICMS, apenas de SP. Em breve lançaremos em nosso portal uma ferramenta, onde será possível consultar a Tributação de outras UFs.
Muito Obrigada,
Vitória Souza
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Ezequeil lopes
Postado em Fev 09 2017 at 03:54 -02.
boa tarde
recebo o sabão em barra na ncm 34011900 mas como ele esta na lista de perfumaria as empresa estão considerando ele tributado.O meu ver e st. O que devi considerar st ou tributado
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Vitória Souza
Postado em Mar 07 2017 at 07:55 -03.
Olá Ezequiel Lopes.
Você pode nos enviar a chave de acesso de uma nota fiscal da indústria, para que possamos analisar as tributações envolvidas?
Obrigada,
Vitória Souza
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Felipe Seviero
Postado em Mai 05 2017 at 12:39 -03.
Para consumidor final independentemente de como a empresa for, seja ela EN ou EPP a saída deste sempre será 18% integralmente?
desde já agradeço!
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Vitória Souza
Postado em Mai 09 2017 at 04:07 -03.
Olá Felipe Seviero - Seja bem vindo ao Cosmos.
A tributação do ICMS, irá depender do Produto, do regime da empresa do destinatário e do emitente.
Em regra os produtos do NCM 2106.90.10, são amparados pelo artigo 39 do RICMS/SP, considerando que o emitente é um distribuidor/Atacadista ou Indústria, o emitente poderá observar o benefício disposto no artigo e reduzir a base de cálculo do ICMS, afim de equiparar-se à 12%, quando a venda for destinada a empresas do regime periódico de apuração.
Tratando-se de empresa do Simples Nacional, não caberá o benefício, devendo tributar à 18% nos moldes do artigo 39 do RICMS/SP.
(*) Importante observar que poderá contar tratativas tributárias diferentes em outros artigos do regulamento do RICMS/SP, sugerimos a análise dos artigos 313 do RICMS/SP.
Muito obrigada por fazer parte desse time,
Atenciosamente,
Vitória Souza
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wallace rodrigo martinsa da silva
Postado em Jul 10 2017 at 03:11 -03.
Agradecemos muito ao Cosmos Bluesolft pela ajuda de sempre.
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leandro
Postado em Ago 11 2017 at 09:21 -03.
Bom dia Vitoria, como faço pra saber se um produto e tributado com 07ou 18 porcento?
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Janaina Borges
Postado em Ago 16 2017 at 10:20 -03.
Boa Noite,
O xarope de groselha classificado no NCM 2106.90.10, esta sujeito a Substituição Tributária?
Grata desde já,
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+0
janaina silva
Postado em Ago 29 2017 at 11:35 -03.
bom dia a todos , estou com duvidas a respeito do suco concentrado de mesmo ncm dos sucos em po
21069010 ..Esse produto é tributado ou st? na nota fiscal veio como tributado 12% por ser o fora do estado de sp...
janaina
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GERSON PEDRO
Postado em Ago 30 2017 at 07:14 -03.
a NCM correta para o xarope de guaraná liquido é a 21069010?
ela é isenta?
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Mariana
Postado em Dez 04 2017 at 08:58 -02.
Bom dia! segue abaixo um trecho da Lei 10.865 onde diz que o NCM 2106.90.10 Ex.01 reduz a alíquota do PIS e da COFINS a zero, fiquei confusa, poderia me ajudar por favor?
Art. 28. Ficam reduzidas a 0 (zero) as alíquotas da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a receita bruta decorrente da venda, no mercado interno, de:
CLODOMIRO DE SOUZA NETO
Postado em Abr 18 2018 at 08:10 -03.
Boa noite!
Estamos com dúvidas no que diz respeito a tributação do PIS COFINS referente a
refresco em pó, o correto é utilizar a alíquota básica ou a alíquota
diferenciada? Qual seria a legislação para este caso? Varejista é tratado
diferenciado aos Atacadistas para esta questão?
Minha empresa é varejista, lucro real. Logo, o produto cadastrado na NCM 21069010, sofre alguma alteração?
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KARINA
Postado em Ago 02 2018 at 11:46 -03.
Oque é EX 01 E EX 02 ?
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Franklin
Postado em Out 18 2019 at 12:54 -03.
Bom dia, estou com uma dúvida sobre o NCM de Refrescos em Pó (Tang, Frisco, etc.) Na nota fiscal do meu fornecedor diz que o NCM do produto é 21069010. De acordo com o 'ANEXO 1 DO REGULAMENTO DO ICMS 2012 REDAÇÃO VIGENTE ANO 2019', esse NCM é substituído mas pelo que vi de alguns comentários da Vitoria, o Refresco em Pó não é mais substituído, passando a ser tributado, então como eu deveria proceder? Deixando o mesmo NCM mas mudando a CST no cadastros dos produtos? Há algum problema deixar a CST Tributada com o NCM substituído? Trabalho numa empresa do Simples Nacional. Desde já, agradeço.
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TATIANA SANTOS
Postado em Abr 20 2023 at 03:02 -03.
Boa tarde. Qual NCM se enquadra melhor para o Trident 2106.90.10 ou 1704.10.00? Obrigada
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Marisa Vieira Postado em Abr 17 2015 at 11:48 -03.
Dúvida a groselha que vem da empresa AD com.de bebidas ela vem a 020-redução de 33,33% no caso a venda dela é a 18% integral
+2
Vitória Souza Postado em Abr 17 2015 at 12:10 -03.
Srta Marisa Vieira, agradecemos por fazer parte do COSMOS, nosso portal de consulta de tributações.
Todas as groselhas, são tributadas de ICMS (020), com redução de 33.33%.
Infelizmente a maioria dos fornecedores emitem a nota fiscal da groselha com a tributação em desacordo, alegando que, enquadra-se na Portaria CAT 106/2013, II, 2.2 (Preparações em pó para a elaboração de bebidas). Contudo é sabido que a groselha é líquida, descaracterizando o disposto na CAT 106/2013.
Para Equipe Bluesoft é um prazer contar com os parceiros, que, como você contribuem para manter nossa ferramenta em constante atualização.
Obrigada!
Vitória Souza
+1
Bruna Custódio Postado em Abr 29 2015 at 05:07 -03.
Boa Tarde,
Este NCM 2106.90.10, não teria que ficar reduzidas a 0% as aliquotas de PIS/Pasep e COFINS ?
Conforme Lei lei 10.833/2003
Obrigada
+0
Vitória Souza Postado em Abr 29 2015 at 05:29 -03.
Bruna Custódio, agradecemos por fazer parte do COSMOS, nosso portal de consulta de tributações.
A lei 10.833/03, expõe que apenas as preparações para elaboração de bebidas (refrigerante), enquadradas no ncm 2106.90.10 EX 02, abrangem o beneficio da alíquota zero.
Os Refrescos em pó, geralmente com sabor de fruta, estão enquadrados no NCM 2106.90.10 EX 01, onde não estende-se o beneficio da alíquota zero, sendo, tributados de PIS E COFINS.
Para Equipe Bluesoft é um prazer contar com os parceiros que, como você, contribuem para manter nossa ferramenta em constante atualização.
Obrigada!
Vitória Souza
+2
Antonio Medmaxmiliano Duarte Teixeira Duarte Postado em Mai 24 2015 at 05:04 -03.
Ex 01, SEGUNDO O COMEX É ALIQ ZERO
PIS E COFINS?
1 - Preparações compostas não-alcoólicas, destinadas à elaboração de
bebidas pelas pessoas jurídicas industriais dos produtos referidos no art. 58-A
da Lei nº 10.833/03.(Lei 10.865/04, art. 8º, § 12, XIII) - Incluido por meio da
Lei 11.196/05, art. 44 , nao incluiria esses refresco em pó?
+0
Vitória Souza Postado em Mai 25 2015 at 11:29 -03.
Sr. Antonio, agradecemos por fazer parte do COSMOS, nosso portal de consulta de tributações.
A lei 10.833/03, expõe que apenas as preparações para elaboração de bebidas (refrigerante), enquadradas no ncm 2106.90.10 EX 02, abrangem o beneficio da alíquota zero.
Os Refrescos em pó, geralmente com sabor de fruta, estão enquadrados no NCM 2106.90.10 EX 01, onde não estende-se o beneficio da alíquota zero, sendo, tributados de PIS E COFINS.
Obrigada por fazer parte do COSMOS.
Atenciosamente,
Vitória Souza
+1
Eliane Pereira Postado em Jun 20 2015 at 10:12 -03.
Gostaria de saber qual a tributação de pis e cofins para refrigerante, em qual código que enquadra a natureza da receita
+0
Vitória Souza Postado em Jun 22 2015 at 05:39 -03.
, agradecemos por fazer parte do COSMOS, nosso portal de consulta de tributações.
Por hora, nosso sistema não contempla as naturezas das receitas.
Você pode consultá-las na tabela 4.3.10 disponível no sitio do sped.
http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/efd-contribuicoes/tabela-codigos/tabelas-de-codigos_PIS_Pasep_Cofins.htm
Para Equipe Bluesoft é um prazer contar com os parceiros que, como você, contribuem para manter nossa ferramenta em constante atualização.
Obrigada!
Vitória Souza
+1
Fabricio Oliveira Postado em Nov 05 2015 at 10:52 -02.
bom dia,
o refresco se enquadra o NCM 2106.90.10 (preparações dos tipos utilizados para elaboração de bebidas) e alíquota zero de IPI????
+0
Vitória Souza Postado em Nov 05 2015 at 04:46 -02.
Olá Fabrício!
Tudo bem?
Apenas os produtos com EX "01" e "02" terá incidência de IPI
Segue link
http://tipi.2106.90.10.comexdata.com.br/
Em caso de dúvidas, estamos a disposição,
Atenciosamente,
Vitória Souza
+0
janaina silva Postado em Jan 18 2016 at 02:37 -02.
Boa tarde ,
Em 01/01/2016 houve alterações de produtos excluídos da substituição tributaria , ex os refrescos em po, desintetantes ,etc...
Não encontrei essas mudanças no cosmos ainda , teria como confirmar por gentileza?
Janaina.
São Paulo.
+0
Aline Soler Postado em Fev 20 2016 at 10:00 -02.
bom dia Janaina eu tambem estou muito confusa pq no cadastro de produto todos os meu refrescos esta st, mas na nota esta vindo a 18%, e no cosmos esta como st, queria saber qual é correto da tributacao?
Att
Aline
+0
Aline Soler Postado em Fev 20 2016 at 10:03 -02.
Votória Souza, por favor vc sabe me dizer?
+0
Aline Soler Postado em Fev 20 2016 at 10:07 -02.
Vitória desculpa, no meu cadastro esta st, e na nota veio como 18%, no caso dos refrescos com essa nova lei sera 18% ?
+0
Vitória Souza Postado em Fev 22 2016 at 01:00 -03.
Olá Aline,
Tudo bem contigo?
No Cosmos estamos atualizando as alterações provenientes do Comunicado CAT 26/15. Estamos trabalhando para concluir as alterações, uma vez que houve toda aquela polêmica para a promulgação do Tal ` Decreto´.
Vou esclarecer um pouco dessa dúvida, que parece pertinente a boa parte de nossos usuários.
Diversos produtos, foram excluídos da ST, pela força do Convênio 92/2015 que definiu o Rol de produtos que podem estar na substituição através do CEST e as UF´s definiram através de comunicados, os itens que entraram e saíram do regime de substituição tributaria.
Respondendo seu questionamento
O Suco em pó é ST? Não. A partir de 01/01/2016, por força do Comunicado CAT 26/15 [ c) a alínea “b” do item 2] este item foi excluído da substituição tributaria e passa a voltar a sua tributação normal.
Ao receber da industria ou atacadista/distribuidor, a escrituração da NF-e de entrada deverá ser 18% com redução de 33,33%, observando o artigo 39 do anexo II do RICMS SP/00.
Para saídas a consumidor, na condição de varejista, deverá ser aplicado alíquota de 18% integral de ICMS..
Ficou alguma dúvida? =)
Atenciosamente,
Vitória Souza
+1
farofakids@gmail.com Postado em Mar 10 2016 at 11:01 -03.
Agradecendo a vcs..
Varios produtos estao saindo da st...
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Letícia Bove Postado em Mar 21 2016 at 04:06 -03.
Boa tarde, no caso dos refrescos em pó, qual a CEST mais indicada, nossa empresa é do ramo atacadista, então creio que os códigos do segmento 28 não se enquadrariam.
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Vitória Souza Postado em Mar 21 2016 at 04:12 -03.
Olá Letícia Bove, Seja Bem vinda ao Cosmos!
Tudo bem contigo?
Caso seu atacado, esteja situado em SP, os refrescos do ncm 2106.90.10, foram excluídos do regime de substituição tributária, por força do Comunicado Cat 26/2015.
Deste modo, não será necessário informar o CEST para este produto, uma vez que a descrição do produto não condiz com a mercadoria apontada no convênio ICMS 92/2015.
Obrigada por utilizar o Cosmos,
Atenciosamente,
Vitória Souza
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rinara pacheco Postado em Mar 24 2016 at 11:18 -03.
bom dia mim tira uma divida em meu cupom fiscal este produto sairia como F1 ou COMO 18%
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Vitória Souza Postado em Mar 24 2016 at 11:43 -03.
Olá Rinara Pacheco, Seja Bem vinda ao Cosmos!
Os refrescos em pó, são tributados a partir de 01/01/2016, conforme Convênio ICMS 146/2015 e Comunicado CAT 26/15, portanto em seu PDV deverá sair 18%.
Obrigada,
Vitória Souza
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EARodrigues Postado em Mai 18 2016 at 01:45 -03.
Gostaria de saber de Xarope //Extrato de Guaraná, está sujeito ao regime de substituição tributária no Estado do Rio de Janeiro. Caso afirmativo, qual seria a alíquota de do valor agregado?
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Vitória Souza Postado em Mai 19 2016 at 10:12 -03.
Olá Rodrigues, Seja Bem Vindo ao Cosmos.
Ainda não possuímos os dados tributários do RJ, em casos excepcionais, realizamos uma pesquisa para atender a necessidade dos nossos usuários.
Sugiro que confira o Subitem 1.11 do Anexo I do Livro II do RICMS/RJ, lá consta as disposições, sendo o IVA% aplicável 140%.
É Preciso realizar um entendimento, observando as caracteriscas do produto, afim de enquadrar a descrição do produto com o dispositivo legal.
Apenas caberá a substituição tributária, para os casos que, a descrição do produto estabeleça relação com o dispositivo legal.
Obrigada por interagir com o Cosmos,
Atenciosamente,
Vitória Souza
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Loriani Postado em Jun 07 2016 at 07:11 -03.
Pelo item Refrescos em pó ser monofásico ele mesmo assim é tributado de Pis/Cofins? No meu entendimento produtos Monofásicos reduzidos a Aliq. 0% Não podemos nos aproveitar desse crédito.
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Vitória Souza Postado em Jun 07 2016 at 11:30 -03.
Olá Loriani - Seja Bem Vinda ao Cosmos.
Os Refrescos (suco em pó), tipo "Tang, "Friso", "Camp", "Clight", têm incidência de PIS E COFINS. Devendo os contribuintes tributarem nas formas da legislação vigente para estes itens.
Essa é uma dúvida recorrente de nossos colaboradores, vou te explicar.
A Lei 10.833/03, expõe que apenas as preparações para elaboração de bebidas (refrigerante), enquadradas no ncm 2106.90.10 EX 02, abrangem o beneficio da alíquota zero.
Os Refrescos em pó, geralmente com sabor de fruta, estão enquadrados no NCM 2106.90.10 EX 01, onde não estende-se o beneficio da alíquota zero, sendo, tributados de PIS E COFINS.
Obrigada por fazer parte do COSMOS.
Atenciosamente,
Vitória Souza
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Gisele Sá Lopes Postado em Ago 19 2016 at 08:48 -03.
Sou atacadista e estou revendendo Suco em pó NCM 2106.90.10. Vou vender com a redução de 33,33% a 12% de ICMS?
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Vitória Souza Postado em Ago 22 2016 at 12:16 -03.
Olá Gisele Lopes - Seja bem vinda ao Cosmos.
De Acordo com o Artigo 39, anexo II do RICMS SP, deverá aplicar a alíquota de 18% com redução de 33,33%, que corresponderá a carga final de 12%.
12% será a carga final que não deverá ser aplicada nas vendas de suco em PÓ, exceto , se a comercialização for destinada a empresas do SIMPLES NACIONAL.
Segue na integra o ARTIGO 39, para analise.
http://cosmos.bluesoft.com.br/forum/15/topics/95
Em caso de dúvidas, estamos à disposição.
Atenciosamente,
Vitória Souza
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jessica Postado em Out 20 2016 at 03:11 -02.
Supermercado no momento da entrada da nota fiscal deve aplicar a
tributação seguindo acima" Atacado para revenda" ou "varejo para
consumidor"??
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Vitória Souza Postado em Out 31 2016 at 09:49 -02.
Olá Jéssica - Seja bem vinda ao Cosmos.
Para lançar as notas fiscais de entrada, você deverá seguir os dados relativos a ENTRADA no Cosmos.
Muito obrigada,
Vitória Souza
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Kelly Rezende Postado em Jan 23 2017 at 04:57 -02.
Esse item não tem enquadramento em Pauta ou MVA?
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Vitória Souza Postado em Fev 02 2017 at 10:24 -02.
Olá Kelly Rezendel- Seja Bem Vinda ao Cosmos.
Por hora, possuímos a Tributação Estadual ICMS, apenas de SP. Em breve lançaremos em nosso portal uma ferramenta, onde será possível consultar a Tributação de outras UFs.
Muito Obrigada,
Vitória Souza
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Ezequeil lopes Postado em Fev 09 2017 at 03:54 -02.
boa tarde
recebo o sabão em barra na ncm 34011900 mas como ele esta na lista de perfumaria as empresa estão considerando ele tributado.O meu ver e st. O que devi considerar st ou tributado
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Vitória Souza Postado em Mar 07 2017 at 07:55 -03.
Olá Ezequiel Lopes.
Você pode nos enviar a chave de acesso de uma nota fiscal da indústria, para que possamos analisar as tributações envolvidas?
Obrigada,
Vitória Souza
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Felipe Seviero Postado em Mai 05 2017 at 12:39 -03.
Para consumidor final independentemente de como a empresa for, seja ela EN ou EPP a saída deste sempre será 18% integralmente?
desde já agradeço!
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Vitória Souza Postado em Mai 09 2017 at 04:07 -03.
Olá Felipe Seviero - Seja bem vindo ao Cosmos.
A tributação do ICMS, irá depender do Produto, do regime da empresa do destinatário e do emitente.
Em regra os produtos do NCM 2106.90.10, são amparados pelo artigo 39 do RICMS/SP, considerando que o emitente é um distribuidor/Atacadista ou Indústria, o emitente poderá observar o benefício disposto no artigo e reduzir a base de cálculo do ICMS, afim de equiparar-se à 12%, quando a venda for destinada a empresas do regime periódico de apuração.
Tratando-se de empresa do Simples Nacional, não caberá o benefício, devendo tributar à 18% nos moldes do artigo 39 do RICMS/SP.
(*) Importante observar que poderá contar tratativas tributárias diferentes em outros artigos do regulamento do RICMS/SP, sugerimos a análise dos artigos 313 do RICMS/SP.
Muito obrigada por fazer parte desse time,
Atenciosamente,
Vitória Souza
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wallace rodrigo martinsa da silva Postado em Jul 10 2017 at 03:11 -03.
Agradecemos muito ao Cosmos Bluesolft pela ajuda de sempre.
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leandro Postado em Ago 11 2017 at 09:21 -03.
Bom dia Vitoria, como faço pra saber se um produto e tributado com 07ou 18 porcento?
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Janaina Borges Postado em Ago 16 2017 at 10:20 -03.
Boa Noite,
O xarope de groselha classificado no NCM 2106.90.10, esta sujeito a Substituição Tributária?
Grata desde já,
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janaina silva Postado em Ago 29 2017 at 11:35 -03.
bom dia a todos , estou com duvidas a respeito do suco concentrado de mesmo ncm dos sucos em po
21069010 ..Esse produto é tributado ou st? na nota fiscal veio como tributado 12% por ser o fora do estado de sp...
janaina
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GERSON PEDRO Postado em Ago 30 2017 at 07:14 -03.
a NCM correta para o xarope de guaraná liquido é a 21069010?
ela é isenta?
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Mariana Postado em Dez 04 2017 at 08:58 -02.
Bom dia! segue abaixo um trecho da Lei 10.865 onde diz que o NCM 2106.90.10 Ex.01 reduz a alíquota do PIS e da COFINS a zero, fiquei confusa, poderia me ajudar por favor?
Art. 28. Ficam reduzidas a 0 (zero) as alíquotas da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a receita bruta decorrente da venda, no mercado interno, de:
VII - preparações compostas não alcoólicas, classificadas no código 2106.90.10 Ex 01 da Tipi, destinadas à elaboração de bebidas pelas pessoas jurídicas industriais dos produtos referidos no art. 49 da Lei no 10.833, de 29 de dezembro de 2003. (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005) (Vide pela Lei nº 11.727, de 2008)
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CLODOMIRO DE SOUZA NETO Postado em Abr 18 2018 at 08:10 -03.
Boa noite!
Estamos com dúvidas no que diz respeito a tributação do PIS COFINS referente a
refresco em pó, o correto é utilizar a alíquota básica ou a alíquota
diferenciada? Qual seria a legislação para este caso? Varejista é tratado
diferenciado aos Atacadistas para esta questão?
Minha empresa é varejista, lucro real. Logo, o produto cadastrado na NCM 21069010, sofre alguma alteração?
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KARINA Postado em Ago 02 2018 at 11:46 -03.
Oque é EX 01 E EX 02 ?
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Franklin Postado em Out 18 2019 at 12:54 -03.
Bom dia, estou com uma dúvida sobre o NCM de Refrescos em Pó (Tang, Frisco, etc.) Na nota fiscal do meu fornecedor diz que o NCM do produto é 21069010. De acordo com o 'ANEXO 1 DO REGULAMENTO DO ICMS 2012 REDAÇÃO VIGENTE ANO 2019', esse NCM é substituído mas pelo que vi de alguns comentários da Vitoria, o Refresco em Pó não é mais substituído, passando a ser tributado, então como eu deveria proceder? Deixando o mesmo NCM mas mudando a CST no cadastros dos produtos? Há algum problema deixar a CST Tributada com o NCM substituído? Trabalho numa empresa do Simples Nacional. Desde já, agradeço.
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TATIANA SANTOS Postado em Abr 20 2023 at 03:02 -03.
Boa tarde. Qual NCM se enquadra melhor para o Trident 2106.90.10 ou 1704.10.00? Obrigada
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