Segundo a InfoPrice o preço de
SUKITA LARANJA GARRAFA PET 1 L
varia entre
R$ 2,45 e R$ 8,50
com base em 71323 pesquisas realizadas em 27 unidades federativas.
Clique em um dos Estados no Mapa pra ver mais detalhes sobre o Preço de Venda do produto em cada UF.
ADEMIR DE OLIVEIRA
Postado em Dez 16 2014 at 08:52 -02.
Por sugestão, acho que você deveria colocar o código da natureza da receita em todos os produtos que não incidem PIS / COFINS, por exemplo: leite, CST = 06 e código da natureza da receita = 110.
Abraços
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fiscal goodbom
Postado em Jan 02 2015 at 11:25 -02.
Sugestão,
mesmo esse produto ter 060 - o iva correto caso o mesmo venha de industria é 48,97%
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+3
Ricardo Romão
Postado em Jan 14 2015 at 09:43 -02.
Prezados clientes, a sugestão de acrescentar a Natureza da Receita será enviada a nossa equipe de desenvolvimento para analise da hipótese de implementação.
E a tributação do produto NCM 2202.10.00 foi alterada.
Agradecemos o contato.
Att
Romão
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+11
Mercearia Saovicente
Postado em Mar 09 2015 at 05:10 -03.
O MEU PROGRAMA ESTA DANDO QUE A NATUREZA DA RECEITA DESTE NCM, E HIGIENE E TOUCADOR E MAIS ALGUNS OUTROS VENCEU EM 04/03/2015 . ISSO É VERDADE? SE SIM ELES SERAO TRIBUTADOS OU SO MUDOU O CST E NATUREZA
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+2
Tatiana Oliveira
Postado em Mar 09 2015 at 05:42 -03.
Prezado(a), agradecemos o contato e utilização de nosso site.
Realizamos uma pesquisa na TIPI e verificamos que o NCM 2202.10.00, se trara de Águas, incluindo as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas. Dessa maneira ele está correto e vigente.
Agradecemos o contato.
Att
Tatiana Oliveira
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+0
cassiano vieira
Postado em Abr 16 2015 at 10:53 -03.
Com a mudança de tributação, e por conseguinte a Natureza da Receita alguém saberia informar qual seria a nova para esse produto, já que a anterior era 403 na tabela de monofásico e deixará de existir em 30/04/2015???
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+0
Vitória Souza
Postado em Abr 16 2015 at 11:38 -03.
Cassiano Ferreira, agradecemos por fazer parte do COSMOS, nosso portal de consulta de tributações.
No Blog da Bluesoft, postamos mais informações sobre a alteração. Nosso link http://blog.bluesofterp.com.br/
Consulte também a tabela 4.3.10 no sitio do sped.
Para Equipe Bluesoft é um prazer contar com os parceiros, que, assim como você, contribuem para manter nossa ferramenta em constante atualização.
Obrigada!
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+4
Maninha Duarte
Postado em Abr 29 2015 at 11:02 -03.
Bom dia
a tributação desse chá verde é diferente desse da NCM abaixo?
0902.20.00 - Chá verde (não fermentado) apresentado de qualquer outra forma
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Vitória Souza
Postado em Abr 29 2015 at 11:11 -03.
Maninha, agradecemos por fazer parte do COSMOS, nosso portal de consulta de tributações.
O CHÁ da posição 2202.10.00 corresponde ao Chá PRONTO para consumo imediato.
Já o Chá do capítulo 09, refere-se a 'folha' em sachê, para preparo da bebida final.
Para Equipe Bluesoft é um prazer contar com os parceiros que, como você, contribuem para manter nossa ferramenta em constante atualização.
Obrigada!
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+3
Ademir Pires
Postado em Jun 02 2015 at 11:19 -03.
Comentário excluído por Ademir Pires.
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FRANCISCO DAS CHAGAS TEIXEIRA ALVES
Postado em Jun 18 2015 at 03:27 -03.
Boa tarde
A natureza da receita dessa NCM
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Vitória Souza
Postado em Jun 22 2015 at 05:33 -03.
Francisco, agradecemos por fazer parte do COSMOS, nosso portal de consulta de tributações.
Consulte também a tabela 4.3.10 no sitio do sped.
Para encontrar as naturezas das receitas, correspondentes
Para Equipe Bluesoft é um prazer contar com os parceiros, que, assim como você, contribuem para manter nossa ferramenta em constante atualização.
Obrigada!
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Alexandre Teixeira
Postado em Out 21 2015 at 03:24 -02.
estou com duvidas referente se o achocolatado, vitamina, bebidas lacteas, recebem a nova tributação que a cerveja recebe?
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vitoria souza
Postado em Out 22 2015 at 10:46 -02.
Olá Alexandre Teixeira, tudo bem?
As bebidas lácteas, bem como compostos lácteos "Vitaminas", devem compor 51% de leite em sua composição, para enquadrar-se como PIS E COFINS ZERO, este é o entendimento reiterado do Fisco, inclusive a Solução de Consulta 382/2010, esclarece essa questão.
A tributação não será igual a cerveja, pois conforme lei 10.925/04, este produtos beneficiam-se da alíquota zero para as referidas contribuições, quando atendida a sua composição láctea.
Já a tributação das cervejas, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas estão condicionadas a Lei 13.097/2015, e os atacadistas, assim compreendidos pelo fisco, terão que tributar sobre alíquotas diferenciadas de PIS E COFINS.
As bebidas lácteas, vitaminas e achocolatados, não estão sujeitas à alíquota diferenciada, como a cerveja para atacadistas.
Até Breve,
Vitória Souza
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FÁBIO
Postado em Jan 28 2016 at 08:02 -02.
Olá,
Produtos de NCM 2202.10.00, estão tributados pela tabela 4.3.11, CST PIS e COFISN 04.
Nas informações disponíveis p/ este produto consta informação CST 06.
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Vitória Souza
Postado em Fev 05 2016 at 12:15 -02.
Olá Fábio,
Essa divergência ocorre, pois a classificação Fiscal [2202.10.00] possui exceções.
um exemplo é a água mineral natural, que é aliquota zero de PIS E COFInS.
Iremos segregar os itens, como agua tonica e refrigerates para aparecer apenas no CST 4.
Obrigada,
Vitória Souza
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Henrique Azevedo
Postado em Fev 18 2016 at 05:13 -02.
7891098040008
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Niul Damazio
Postado em Mar 02 2016 at 05:23 -03.
Então esse produto (BEBIDA GASEIFICADA SEM ÁLCOOL SPUNCH MORANGO BATMAN 660ML), está na CST 04?
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Suzana Castelo
Postado em Mar 03 2016 at 01:14 -03.
olá boa tarde! gostaria de tirar uma duvida em respeito ao refrigerante com a ncm 22021000 se nesse produto devo usar a tabela 4.3.13 ou a tabela 4.3.10 já que pra qual empresa esse produto foi comprado é do regime não acumulativo.
Desde já obrigada.
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Vitória Souza
Postado em Mar 07 2016 at 03:51 -03.
Olá Niul Damazio,
Uma fez que a industria está destacando no XML o CST DE PIS (03) a incidência para o varejista é monofásica, BEBIDA GASEIFICADA SEM ÁLCOOL SPUNCH MORANGO BATMAN 660ML.
Obrigada por utilizar o Cosmos,
Vitória Souza
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Vitória Souza
Postado em Mar 07 2016 at 04:06 -03.
Olá Suzana Castelo,
Tabela 4.3.10, uma vez que o produtos é PIS E COFINS Monofásico.
A tabela 4.3.13 deve ser utilizada, para produtos sujeitos à alíquota zero, ou seja (sem incidência em nenhuma das cadeias)
Qual produto você está com dúvida?
Obrigada por utilizar o Cosmos,
Até Breve,
Vitória Souza
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Luana Silva
Postado em Abr 07 2016 at 09:51 -03.
conforme art. 34 e Anexo III da Lei nº 13.097, de 2015 e Decreto nº 8.442/2015 Alterações falam sobre a redução de aliquota aplicada. É com atentar para esta novidade!
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Luana Silva
Postado em Abr 07 2016 at 10:07 -03.
Art. 22. Ficam reduzidas a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita decorrente da venda dos produtos de que trata o art. 1º, quando auferida por pessoa jurídica varejista.
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Vitória Souza
Postado em Abr 08 2016 at 10:33 -03.
Olá Luana Silva, tudo bem contigo?
Estamos observando o Art. 28 da Subseção III da Lei 13.097/15.
Entendemos que, para pessoa jurídica varejista as receitas de vendas não terão incidência de PIS E COFINS.
Observe o disposto no Artigo 28.
Art. 28. Ficam reduzidas a 0 (zero) as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a receita decorrente da venda dos produtos de que trata o art. 14, quando auferida pela pessoa jurídica varejista definida na forma do art. 17.
A Norma ainda trás o conceito de estabelecimento varejista no Art. 17 da Subseção II.
Art. 17. Para efeitos do § 1o do art. 15, considera-se varejista a pessoa jurídica cuja receita decorrente de venda de bens e serviços a consumidor final no ano-calendário imediatamente anterior ao da operação houver sido igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) de sua receita total de venda de bens e serviços no mesmo período, depois de excluídos os impostos e contribuições incidentes sobre a venda.
Luana, muito obrigada por compartilhar seu conhecimento conosco. A lei 13.097/15 é muito extensa e requer uma analise técnica. Nossa comunidade de 50.000 usuários, está sempre em busca de aprendizado. A legislação é passível de diversas vertentes de entendimento, apenas o poder legislador para entender de fato o que foi definido na norma. Mas essa explanação que você trazendo para o Cosmos é fantástica!
Você já conhece nosso fórum? Nele você pode escrever um artigo para nossa comunidade!
Acesse > http://cosmos.bluesoft.com.br/forum/
Muito obrigada,
Vitória Souza
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Povo calçados
Postado em Abr 18 2016 at 01:01 -03.
Oi, boa tarde!
Gostaria de saber qual receita sem contribuição vai ser usada neste NCM (22021000)?
Ele está classificado na posição 421 mas, no validador está dando erro.
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Vitória Souza
Postado em Abr 18 2016 at 03:30 -03.
Olá Povo Calçados, Seja bem vindo ao Cosmos.
Deverá utilizar os códigos da tabela 4.3.140 de (419 à 422) de acordo com o ml do produto.
Obrigada,
Vitória Souza
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Luis Paulo
Postado em Abr 21 2016 at 12:32 -03.
A alíquota nacional federal não bate com a do IBPT.
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Vitória Souza
Postado em Abr 25 2016 at 02:04 -03.
Olá Luis Paulo,
Tudo bem contigo?
Respondemos seu comentário em nosso FÓRUM.
O Nosso Fórum é o NOVO canal de interação com o Cosmos, lá você poderá expor suas dúvidas, publicar artigos e ficar atento as mudanças do Cenário Fiscal/Contábil.
Consulte a resposta da sua dúvida;
http://cosmos.bluesoft.com.br/forum/legislacao/topics/entenda-os-criterios-do-ibpt-para-formar-a-aliquota-nacional-federal
Obrigada.
=D
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Bruno Portolan
Postado em Mai 03 2016 at 12:07 -03.
O CHÁ é monofásico ?
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+1
Vitória Souza
Postado em Mai 03 2016 at 12:41 -03.
Olá Bruno Portolan,
O Chá é PIS E COFINS tributado.
Pois não encontra-se nas regras da lei 10.925/04 e 10.833/03, a lei dispõe que os códigos 22.01 e 22.02, alcançam a condição apenas se exclusivamente forem (água, refrigerante e cerveja sem álcool)
Obrigada,
Vitória Souza
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Bruno Portolan
Postado em Mai 03 2016 at 01:40 -03.
Vitoria Souza, a tabela 4.3.11 versão 1.19 sita Chá no ncm 2202.10.00 e a descrição diz: Águas, incluídas as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas e outras bebidas não alcoólicas, exceto sucos de frutas ou de produtos hortícolas, da posição 20.09. O Chá é monofásico não é ?
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Vitória Souza
Postado em Mai 04 2016 at 02:01 -03.
Caro, Bruno Portolan.
Obrigada por participar deste espaço de explanação tributária, é muito importante para todos os nossos usuários ter ciência das complexibilidade do sistema tributário.
Analisei os XMLs de alguns fabricantes de chá gelado e por incrível que pareça, deparei-me com a tributação do PIS E COFINS, com alíquotas diferenciadas.
O que nós faz refletir que para o varejo, poderá ser compreendido como monofásico este produto.
A legislação por outro lado, é obscura ao tratar no tema, cabendo as empresas entendimento aceitar o entendimento da indústria, ou agir com um pouco mais de prudência tributando PIS E COFINS, sobre as receitas destes produtos.
Ambas as opções, entendo como justificáveis perante ao Fisco.
Ótimo seria, uma solução de consulta a cerca do tema.
Obrigada,
Vitória Souza
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Mayara Santana de Freitas
Postado em Jun 08 2016 at 10:39 -03.
Somente para tirar duvida, a água
mineral, a tributação de ICMS é ST? E pis e cofins Monofásico 415?
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Vitória Souza
Postado em Jun 08 2016 at 12:33 -03.
Olá Maraya Freitas - Seja Bem Vinda ao Cosmos.
Exato. Pis e COFINS monofásico, você pode utilizar a natureza 415 ou 914. Com o advindo da lei 13.097, as empresas enquadradas na respectiva legislação, tem utilizado mais o código 415.
No tocante Estadual Paulista, o ICMS é por Substituição tributária.
Você já conhece nosso fórum, lá essas dúvidas podem ser compartilhada com nossa comunidade e você poderá manter-se atualizada das novidades Fiscais/Contábeis.
http://cosmos.bluesoft.com.br/forum
Obrigada,
Vitória Souza
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Bruno Braga
Postado em Jul 20 2016 at 10:04 -03.
Onde vejo as informações do CEST (Código Especificador da Substituição Tributária) ?
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Vitória Souza
Postado em Jul 20 2016 at 01:27 -03.
Olá Bruno Braga - Seja bem vindo ao Cosmos.
Ao clicar no NCM, você conseguirá visualizar os NCM vinculados aos CESTs.
Atenciosamente,
Vitória Souza
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Marcelo
Postado em Ago 04 2016 at 02:25 -03.
Produto Refresco em pó saiu da Substituição Tributaria .
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Danielle Oliveira
Postado em Ago 09 2016 at 05:15 -03.
Comentário excluído por Danielle Oliveira.
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Felipe Coutinho
Postado em Ago 26 2016 at 08:23 -03.
Olá, eu compro Coca-cola de lata de 350ML direto a fábrica da Coca. Na NF o NCM desse produto é 22029000. Por que ele diverge do apresentado no site? Obrigado.
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Vitória Souza
Postado em Ago 29 2016 at 08:24 -03.
Olá Felipe Coutinho
O NCM 22029000 é aplicável a bebidas alimentares a base de soja, leite ou cacau, repositores hidroeletroliticos, nectar e achocolatads.
Sugiro que consulte a TIPI para analisar a aplicação destes NCM e contate o fabricante.
Muitíssimo obrigada pela interação.
Atenciosamente,
Vitória Souza
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Neide Furtado da Silveira
Postado em Set 16 2016 at 12:11 -03.
Vitória, Bom dia...
Referente ao Tampico, estou na dúvida sobre a classificação dele. Se é Refresco ou Refrigerante. Nosso fornecedor nos envia a Nota Fiscal com NCM 2202.100 mas não especifica se é ex. 01 ou sem ex. Portanto, fica difícil identificar se é Refresco ou Refrigerante. Não encontrei na Receita Federal qualquer consulta que pudesse me ajudar nisso. Se puder,me dê uma dica, por favor.
Outra coisa: O CEST deste produto sofreu alteração com o Conv. ICMS 53/16, efeitos a partir de 01.10.16.
Obrigada
Neide Furtado
Falcão Supermercados Ltda
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Vitória Souza
Postado em Set 27 2016 at 11:08 -03.
Olá Neide Furtado - Seja Bem vinda ao Cosmos.
Entendo que o Tampico é um refresco tipo (Bebida Mista), esclarecemos um pouco sobre os refrescos neste post de nosso fórum.
Segue link
http://cosmos.bluesoft.com.br/forum/9/topics/137
Muito obrigada,
Vitória Souza
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Ivanilldo Santos
Postado em Nov 12 2016 at 08:38 -02.
Comentário excluído por Ivanilldo Santos.
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IVONE OLIMPIO DE SOUSA
Postado em Nov 25 2016 at 06:45 -02.
Boa tarde
Sr Vitoria
Muito obrigada to aprendendo muito.
Ivone
91-982540132
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Vitória Souza
Postado em Dez 15 2016 at 01:52 -02.
Olá Jane - Seja bem vinda ao Cosmos.
Muito obrigada pela informação, alteramos o NCM do produto citado.
Atenciosamente,
Vitória Souza
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gabriel yshigue silva
Postado em Jan 19 2017 at 02:17 -02.
qual o preço de venda ?
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Raphael Arêas
Postado em Jan 25 2017 at 03:00 -02.
Também gostaria de saber o preço de venda e se realmente este produto tem ou não tem tributação de PIS e COFINS.
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Vitória Souza
Postado em Fev 01 2017 at 01:35 -02.
Olá Gabriel Silva - Seja bem vindo ao Cosmos.
Atualmente não possuímos o preço médio do Produto.
Muito obrigada,
Vitória Souza
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Raphael Arêas
Postado em Fev 01 2017 at 02:55 -02.
E o produto tem ou não tributação de PIS e COFINS?
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Vitória Souza
Postado em Fev 01 2017 at 03:49 -02.
Raphael Arêas - Seja Bem Vindo ao Cosmos.
Atualmente não possuímos o preço médio de venda do Cliente, quanto a tributação do PIS E COFINS, existe duas vertentes para classificar a tributação deste produto, uma corrente entende que o produto é tributado outra corrente entende que o produto é Monofásico.
Sugiro verificar a nota fiscal do fabricante e aplicar a tributação relacionada, pois, caso o produto possua um conteúdo mínimo de fruta em sua composição, caberá a incidência do PIS E COFINS.
Em regra é monofásico.
Atenciosamente,
Vitória Souza
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Dedezinha Gonçalves
Postado em Mar 02 2017 at 05:21 -03.
BOA TARDE!
COMPREI UM SUCO LALITA COM ESTA NCM
2202.10.00 E A EMPRESA( VENDEDORA) COLOCA CST PIS/ COFINS (01)E SEMPRE QUANDO VALIDAVA MEU SPED DAVA ERRO DIZENDO QUE ESTAVA ADQUIRINDO CREDITO(CST 50) DE UM PRODUTO QUE ESTAVA SUJEITO A INCIDÊNCIA MONOFÁSICA DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL , NESTE CASO TEREI QUE ENTRARA EM CONTATO COM O FORNECEDOR ? UMA VEZ QUE VIMOS QUA A CST SERIA 70.
OBG
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Vitória Souza
Postado em Mar 07 2017 at 08:08 -03.
Olá Consulente.
Neste caso vale apena entrar em contato com o fabricante, uma vez que o poderá ser compreendido como uma espécie de Suco "Bebida Mista", em alguns casos, a incidência será monofásica.
Um produto equivalente que segue a mesma sistemática, é o suco tampico.
Muito obrigada, Vitória Souza
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Adriano Santos
Postado em Mar 17 2017 at 11:31 -03.
Bom dia,
A NCM não se encontra vigente, mais ate 31/12/2016 era produto monofásico revenda à alíquota zero por Pessoa Jurídica varejista natureza da receita 004.
Qual a nova NCM e natureza da receita para ela?
Adriano Santos
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Flavio Agapito
Postado em Mai 15 2017 at 02:54 -03.
Boa tarde, me deparei com erros ao validar o EFD, Natureza de Receita INVALIDAS....
Para bebidas frias (Refrigerantes, agua mineral, refresco pó) de NCM 2202.1000, qual tabela devo usar ? A 4.3.10 ou 4.3.11
Empresa varejista (supermercado) Lucro Real - Regime Normal
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Amoz Da Silva Lira
Postado em Mai 23 2017 at 10:52 -03.
bom dia ,compro o suco kapo de um revendedor da coca cola e o suco vem tributado o icms mas pelo que vejo o ncm 22021000 não e tributado estou certo ? pois no meu sistema o suco kapo está como substituição ok ?
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Odair Dourado Souza
Postado em Set 28 2017 at 10:39 -03.
ola, Poderia me informar o cest do refrigerante e os restante se esta correto?
Obrigado.
Ncm. 22021000
CST ICMS = 060 (Considerando que o Estabelecimento é varejista)
CFOP 5.405
CFOP ENTRADA 1.403
NCM= 22021000
CEST = ??
CST PIS E COFINS = 70 (SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA)
CST PIS E COFINS Saida = 04 (SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA)
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yuri
Postado em Out 26 2017 at 10:36 -02.
Boa tarde alguém consegue me dizer qual e o CEST para geladinho americano ?
supondo que o mesmo se enquadre no Exemplo 03 da tipi ?
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Dalsiele
Postado em Nov 28 2017 at 09:54 -02.
Bom dia, alguém sabe me dizer como fica o CST e a natureza das bebidas frias após a atualização da tabela 4.3.13...
CST 06 e a natureza 918, será isso pra todas as bebidas frias?
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Edson Santos
Postado em Dez 03 2017 at 09:38 -02.
Bom dia estou com duvida a respeito da natureza de receita deste ncm. Alguem tem alguma informação?
Desde já agradeço.
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OTÁVIO ROBERTO MACHADO
Postado em Dez 13 2017 at 03:06 -02.
Dalsiele e Edson...tive problemas ao validar o EFD de 11/2017. Antes usava e validava as bebidas frias no CST 04 Nat. da Receita 004 e agora essas informações não valida mais...então usei o CST 06 e Nat. da Receita 918 (tabela 4.3.13) e validou. Então imagino que de agora em diante teremos que usar essas configurações.
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Josemar
Postado em Dez 14 2017 at 07:18 -02.
Comentário excluído por Josemar.
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CASSIO ROBERTO FERRAZ DE AGUIAR FILHO
Postado em Dez 16 2017 at 10:01 -02.
Bom dia
Otávio em relação ao seu comentário, você tem alguma novidade?
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OTÁVIO ROBERTO MACHADO
Postado em Dez 19 2017 at 10:10 -02.
Cassio...informei como falei acima, validei e enviei o EFD Contribuições de 11/2017.
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Mathias Lisboa
Postado em Jun 07 2018 at 11:22 -03.
Gostaria de saber como fica a tributação do Pis e da Cofins n caso de suco natural (água + fruta) também é zero?
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Marcos Dobosz
Postado em Jul 12 2018 at 02:34 -03.
Boa tarde;
A CST de PIS e COFINS deve ser 06 a partir de 01/01/2018
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PANVILLE CONFEITARIA
Postado em Ago 11 2020 at 10:28 -03.
CITRICAS NÃO CIRICAS KKKKKKKK
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dibisa atacado
Postado em Fev 18 2021 at 09:40 -03.
Olá,
Vindo direto do fabricante o NCM para este produto, tanto quanto para o Frutix Laranja/Acerola é 2009.89.90
2009Sucos (sumos) de fruta (incluindo os mostos de uvas) ou de produtos hortícolas, não fermentados, sem adição de álcool, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes.2009.8- Suco (sumo) de qualquer outra fruta ou produto hortícola:2009.89-- Outros2009.89.90Outros
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Daniel Azevedo
Postado em Set 06 2024 at 01:34 -03.
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ADEMIR DE OLIVEIRA Postado em Dez 16 2014 at 08:52 -02.
Por sugestão, acho que você deveria colocar o código da natureza da receita em todos os produtos que não incidem PIS / COFINS, por exemplo: leite, CST = 06 e código da natureza da receita = 110.
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+43
fiscal goodbom Postado em Jan 02 2015 at 11:25 -02.
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Ricardo Romão Postado em Jan 14 2015 at 09:43 -02.
Prezados clientes, a sugestão de acrescentar a Natureza da Receita será enviada a nossa equipe de desenvolvimento para analise da hipótese de implementação.
E a tributação do produto NCM 2202.10.00 foi alterada.
Agradecemos o contato.
Att
Romão
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Mercearia Saovicente Postado em Mar 09 2015 at 05:10 -03.
O MEU PROGRAMA ESTA DANDO QUE A NATUREZA DA RECEITA DESTE NCM, E HIGIENE E TOUCADOR E MAIS ALGUNS OUTROS VENCEU EM 04/03/2015 . ISSO É VERDADE? SE SIM ELES SERAO TRIBUTADOS OU SO MUDOU O CST E NATUREZA
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Tatiana Oliveira Postado em Mar 09 2015 at 05:42 -03.
Prezado(a), agradecemos o contato e utilização de nosso site.
Realizamos uma pesquisa na TIPI e verificamos que o NCM 2202.10.00, se trara de Águas, incluindo as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas. Dessa maneira ele está correto e vigente.
Agradecemos o contato.
Att
Tatiana Oliveira
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cassiano vieira Postado em Abr 16 2015 at 10:53 -03.
Com a mudança de tributação, e por conseguinte a Natureza da Receita alguém saberia informar qual seria a nova para esse produto, já que a anterior era 403 na tabela de monofásico e deixará de existir em 30/04/2015???
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Vitória Souza Postado em Abr 16 2015 at 11:38 -03.
Cassiano Ferreira, agradecemos por fazer parte do COSMOS, nosso portal de consulta de tributações.
No Blog da Bluesoft, postamos mais informações sobre a alteração. Nosso link http://blog.bluesofterp.com.br/
Consulte também a tabela 4.3.10 no sitio do sped.
Para Equipe Bluesoft é um prazer contar com os parceiros, que, assim como você, contribuem para manter nossa ferramenta em constante atualização.
Obrigada!
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Maninha Duarte Postado em Abr 29 2015 at 11:02 -03.
Bom dia
a tributação desse chá verde é diferente desse da NCM abaixo?
0902.20.00 - Chá verde (não fermentado) apresentado de qualquer outra forma
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Vitória Souza Postado em Abr 29 2015 at 11:11 -03.
Maninha, agradecemos por fazer parte do COSMOS, nosso portal de consulta de tributações.
O CHÁ da posição 2202.10.00 corresponde ao Chá PRONTO para consumo imediato.
Já o Chá do capítulo 09, refere-se a 'folha' em sachê, para preparo da bebida final.
Para Equipe Bluesoft é um prazer contar com os parceiros que, como você, contribuem para manter nossa ferramenta em constante atualização.
Obrigada!
+3
Ademir Pires Postado em Jun 02 2015 at 11:19 -03.
Comentário excluído por Ademir Pires.
FRANCISCO DAS CHAGAS TEIXEIRA ALVES Postado em Jun 18 2015 at 03:27 -03.
Boa tarde
A natureza da receita dessa NCM
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Vitória Souza Postado em Jun 22 2015 at 05:33 -03.
Francisco, agradecemos por fazer parte do COSMOS, nosso portal de consulta de tributações.
Consulte também a tabela 4.3.10 no sitio do sped.
Para encontrar as naturezas das receitas, correspondentes
http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/efd-contribuicoes/tabela-codigos/tabelas-de-codigos_PIS_Pasep_Cofins.htm
Para Equipe Bluesoft é um prazer contar com os parceiros, que, assim como você, contribuem para manter nossa ferramenta em constante atualização.
Obrigada!
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Alexandre Teixeira Postado em Out 21 2015 at 03:24 -02.
estou com duvidas referente se o achocolatado, vitamina, bebidas lacteas, recebem a nova tributação que a cerveja recebe?
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vitoria souza Postado em Out 22 2015 at 10:46 -02.
Olá Alexandre Teixeira, tudo bem?
As bebidas lácteas, bem como compostos lácteos "Vitaminas", devem compor 51% de leite em sua composição, para enquadrar-se como PIS E COFINS ZERO, este é o entendimento reiterado do Fisco, inclusive a Solução de Consulta 382/2010, esclarece essa questão.
Segue entendimento;
http://www.empresario.com.br/legislacao/edicoes/2011/iogurtes_bebidas_lacteas_queijo.html
A tributação não será igual a cerveja, pois conforme lei 10.925/04, este produtos beneficiam-se da alíquota zero para as referidas contribuições, quando atendida a sua composição láctea.
Já a tributação das cervejas, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas estão condicionadas a Lei 13.097/2015, e os atacadistas, assim compreendidos pelo fisco, terão que tributar sobre alíquotas diferenciadas de PIS E COFINS.
As bebidas lácteas, vitaminas e achocolatados, não estão sujeitas à alíquota diferenciada, como a cerveja para atacadistas.
Até Breve,
Vitória Souza
+2
FÁBIO Postado em Jan 28 2016 at 08:02 -02.
Olá,
Produtos de NCM 2202.10.00, estão tributados pela tabela 4.3.11, CST PIS e COFISN 04.
Nas informações disponíveis p/ este produto consta informação CST 06.
+0
Vitória Souza Postado em Fev 05 2016 at 12:15 -02.
Olá Fábio,
Essa divergência ocorre, pois a classificação Fiscal [2202.10.00] possui exceções.
um exemplo é a água mineral natural, que é aliquota zero de PIS E COFInS.
Iremos segregar os itens, como agua tonica e refrigerates para aparecer apenas no CST 4.
Obrigada,
Vitória Souza
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Henrique Azevedo Postado em Fev 18 2016 at 05:13 -02.
7891098040008
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Niul Damazio Postado em Mar 02 2016 at 05:23 -03.
Então esse produto (BEBIDA GASEIFICADA SEM ÁLCOOL SPUNCH MORANGO BATMAN 660ML), está na CST 04?
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Suzana Castelo Postado em Mar 03 2016 at 01:14 -03.
olá boa tarde! gostaria de tirar uma duvida em respeito ao refrigerante com a ncm 22021000 se nesse produto devo usar a tabela 4.3.13 ou a tabela 4.3.10 já que pra qual empresa esse produto foi comprado é do regime não acumulativo.
Desde já obrigada.
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Vitória Souza Postado em Mar 07 2016 at 03:51 -03.
Olá Niul Damazio,
Uma fez que a industria está destacando no XML o CST DE PIS (03) a incidência para o varejista é monofásica, BEBIDA GASEIFICADA SEM ÁLCOOL SPUNCH MORANGO BATMAN 660ML.
Obrigada por utilizar o Cosmos,
Vitória Souza
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Vitória Souza Postado em Mar 07 2016 at 04:06 -03.
Olá Suzana Castelo,
Tabela 4.3.10, uma vez que o produtos é PIS E COFINS Monofásico.
A tabela 4.3.13 deve ser utilizada, para produtos sujeitos à alíquota zero, ou seja (sem incidência em nenhuma das cadeias)
Qual produto você está com dúvida?
Obrigada por utilizar o Cosmos,
Até Breve,
Vitória Souza
+0
Luana Silva Postado em Abr 07 2016 at 09:51 -03.
conforme art. 34 e Anexo III da Lei nº 13.097, de 2015 e Decreto nº 8.442/2015 Alterações falam sobre a redução de aliquota aplicada. É com atentar para esta novidade!
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Luana Silva Postado em Abr 07 2016 at 10:07 -03.
Art. 22. Ficam reduzidas a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita decorrente da venda dos produtos de que trata o art. 1º, quando auferida por pessoa jurídica varejista.
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Vitória Souza Postado em Abr 08 2016 at 10:33 -03.
Olá Luana Silva, tudo bem contigo?
Estamos observando o Art. 28 da Subseção III da Lei 13.097/15.
Entendemos que, para pessoa jurídica varejista as receitas de vendas não terão incidência de PIS E COFINS.
Observe o disposto no Artigo 28.
Art. 28. Ficam reduzidas a 0 (zero) as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a receita decorrente da venda dos produtos de que trata o art. 14, quando auferida pela pessoa jurídica varejista definida na forma do art. 17.
A Norma ainda trás o conceito de estabelecimento varejista no Art. 17 da Subseção II.
Art. 17. Para efeitos do § 1o do art. 15, considera-se varejista a pessoa jurídica cuja receita decorrente de venda de bens e serviços a consumidor final no ano-calendário imediatamente anterior ao da operação houver sido igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) de sua receita total de venda de bens e serviços no mesmo período, depois de excluídos os impostos e contribuições incidentes sobre a venda.
Luana, muito obrigada por compartilhar seu conhecimento conosco. A lei 13.097/15 é muito extensa e requer uma analise técnica. Nossa comunidade de 50.000 usuários, está sempre em busca de aprendizado. A legislação é passível de diversas vertentes de entendimento, apenas o poder legislador para entender de fato o que foi definido na norma. Mas essa explanação que você trazendo para o Cosmos é fantástica!
Você já conhece nosso fórum? Nele você pode escrever um artigo para nossa comunidade!
Acesse > http://cosmos.bluesoft.com.br/forum/
Muito obrigada,
Vitória Souza
+0
Povo calçados Postado em Abr 18 2016 at 01:01 -03.
Oi, boa tarde!
Gostaria de saber qual receita sem contribuição vai ser usada neste NCM (22021000)?
Ele está classificado na posição 421 mas, no validador está dando erro.
+0
Vitória Souza Postado em Abr 18 2016 at 03:30 -03.
Olá Povo Calçados, Seja bem vindo ao Cosmos.
Deverá utilizar os códigos da tabela 4.3.140 de (419 à 422) de acordo com o ml do produto.
Obrigada,
Vitória Souza
+0
Luis Paulo Postado em Abr 21 2016 at 12:32 -03.
A alíquota nacional federal não bate com a do IBPT.
+0
Vitória Souza Postado em Abr 25 2016 at 02:04 -03.
Olá Luis Paulo,
Tudo bem contigo?
Respondemos seu comentário em nosso FÓRUM.
O Nosso Fórum é o NOVO canal de interação com o Cosmos, lá você poderá expor suas dúvidas, publicar artigos e ficar atento as mudanças do Cenário Fiscal/Contábil.
Consulte a resposta da sua dúvida;
http://cosmos.bluesoft.com.br/forum/legislacao/topics/entenda-os-criterios-do-ibpt-para-formar-a-aliquota-nacional-federal
Obrigada.
=D
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Bruno Portolan Postado em Mai 03 2016 at 12:07 -03.
O CHÁ é monofásico ?
+1
Vitória Souza Postado em Mai 03 2016 at 12:41 -03.
Olá Bruno Portolan,
O Chá é PIS E COFINS tributado.
Pois não encontra-se nas regras da lei 10.925/04 e 10.833/03, a lei dispõe que os códigos 22.01 e 22.02, alcançam a condição apenas se exclusivamente forem (água, refrigerante e cerveja sem álcool)
Obrigada,
Vitória Souza
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Bruno Portolan Postado em Mai 03 2016 at 01:40 -03.
Vitoria Souza, a tabela 4.3.11 versão 1.19 sita Chá no ncm 2202.10.00 e a descrição diz: Águas, incluídas as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas e outras bebidas não alcoólicas, exceto sucos de frutas ou de produtos hortícolas, da posição 20.09. O Chá é monofásico não é ?
+0
Vitória Souza Postado em Mai 04 2016 at 02:01 -03.
Caro, Bruno Portolan.
Obrigada por participar deste espaço de explanação tributária, é muito importante para todos os nossos usuários ter ciência das complexibilidade do sistema tributário.
Analisei os XMLs de alguns fabricantes de chá gelado e por incrível que pareça, deparei-me com a tributação do PIS E COFINS, com alíquotas diferenciadas.
O que nós faz refletir que para o varejo, poderá ser compreendido como monofásico este produto.
A legislação por outro lado, é obscura ao tratar no tema, cabendo as empresas entendimento aceitar o entendimento da indústria, ou agir com um pouco mais de prudência tributando PIS E COFINS, sobre as receitas destes produtos.
Ambas as opções, entendo como justificáveis perante ao Fisco.
Ótimo seria, uma solução de consulta a cerca do tema.
Obrigada,
Vitória Souza
+0
Mayara Santana de Freitas Postado em Jun 08 2016 at 10:39 -03.
Somente para tirar duvida, a água
mineral, a tributação de ICMS é ST? E pis e cofins Monofásico 415?
+1
Vitória Souza Postado em Jun 08 2016 at 12:33 -03.
Olá Maraya Freitas - Seja Bem Vinda ao Cosmos.
Exato. Pis e COFINS monofásico, você pode utilizar a natureza 415 ou 914. Com o advindo da lei 13.097, as empresas enquadradas na respectiva legislação, tem utilizado mais o código 415.
No tocante Estadual Paulista, o ICMS é por Substituição tributária.
Você já conhece nosso fórum, lá essas dúvidas podem ser compartilhada com nossa comunidade e você poderá manter-se atualizada das novidades Fiscais/Contábeis.
http://cosmos.bluesoft.com.br/forum
Obrigada,
Vitória Souza
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Bruno Braga Postado em Jul 20 2016 at 10:04 -03.
Onde vejo as informações do CEST (Código Especificador da Substituição Tributária) ?
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Vitória Souza Postado em Jul 20 2016 at 01:27 -03.
Olá Bruno Braga - Seja bem vindo ao Cosmos.
Ao clicar no NCM, você conseguirá visualizar os NCM vinculados aos CESTs.
Atenciosamente,
Vitória Souza
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Marcelo Postado em Ago 04 2016 at 02:25 -03.
Produto Refresco em pó saiu da Substituição Tributaria .
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Danielle Oliveira Postado em Ago 09 2016 at 05:15 -03.
Comentário excluído por Danielle Oliveira.
Felipe Coutinho Postado em Ago 26 2016 at 08:23 -03.
Olá, eu compro Coca-cola de lata de 350ML direto a fábrica da Coca. Na NF o NCM desse produto é 22029000. Por que ele diverge do apresentado no site? Obrigado.
+0
Vitória Souza Postado em Ago 29 2016 at 08:24 -03.
Olá Felipe Coutinho
O NCM 22029000 é aplicável a bebidas alimentares a base de soja, leite ou cacau, repositores hidroeletroliticos, nectar e achocolatads.
Sugiro que consulte a TIPI para analisar a aplicação destes NCM e contate o fabricante.
Muitíssimo obrigada pela interação.
Atenciosamente,
Vitória Souza
+1
Neide Furtado da Silveira Postado em Set 16 2016 at 12:11 -03.
Vitória, Bom dia...
Referente ao Tampico, estou na dúvida sobre a classificação dele. Se é Refresco ou Refrigerante. Nosso fornecedor nos envia a Nota Fiscal com NCM 2202.100 mas não especifica se é ex. 01 ou sem ex. Portanto, fica difícil identificar se é Refresco ou Refrigerante. Não encontrei na Receita Federal qualquer consulta que pudesse me ajudar nisso. Se puder,me dê uma dica, por favor.
Outra coisa: O CEST deste produto sofreu alteração com o Conv. ICMS 53/16, efeitos a partir de 01.10.16.
Obrigada
Neide Furtado
Falcão Supermercados Ltda
+0
Vitória Souza Postado em Set 27 2016 at 11:08 -03.
Olá Neide Furtado - Seja Bem vinda ao Cosmos.
Entendo que o Tampico é um refresco tipo (Bebida Mista), esclarecemos um pouco sobre os refrescos neste post de nosso fórum.
Segue link
http://cosmos.bluesoft.com.br/forum/9/topics/137
Muito obrigada,
Vitória Souza
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Ivanilldo Santos Postado em Nov 12 2016 at 08:38 -02.
Comentário excluído por Ivanilldo Santos.
IVONE OLIMPIO DE SOUSA Postado em Nov 25 2016 at 06:45 -02.
Boa tarde
Sr Vitoria
Muito obrigada to aprendendo muito.
Ivone
91-982540132
+0
Vitória Souza Postado em Dez 15 2016 at 01:52 -02.
Olá Jane - Seja bem vinda ao Cosmos.
Muito obrigada pela informação, alteramos o NCM do produto citado.
Atenciosamente,
Vitória Souza
+0
gabriel yshigue silva Postado em Jan 19 2017 at 02:17 -02.
qual o preço de venda ?
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Raphael Arêas Postado em Jan 25 2017 at 03:00 -02.
Também gostaria de saber o preço de venda e se realmente este produto tem ou não tem tributação de PIS e COFINS.
+0
Vitória Souza Postado em Fev 01 2017 at 01:35 -02.
Olá Gabriel Silva - Seja bem vindo ao Cosmos.
Atualmente não possuímos o preço médio do Produto.
Muito obrigada,
Vitória Souza
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Raphael Arêas Postado em Fev 01 2017 at 02:55 -02.
E o produto tem ou não tributação de PIS e COFINS?
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Vitória Souza Postado em Fev 01 2017 at 03:49 -02.
Raphael Arêas - Seja Bem Vindo ao Cosmos.
Atualmente não possuímos o preço médio de venda do Cliente, quanto a tributação do PIS E COFINS, existe duas vertentes para classificar a tributação deste produto, uma corrente entende que o produto é tributado outra corrente entende que o produto é Monofásico.
Sugiro verificar a nota fiscal do fabricante e aplicar a tributação relacionada, pois, caso o produto possua um conteúdo mínimo de fruta em sua composição, caberá a incidência do PIS E COFINS.
Em regra é monofásico.
Atenciosamente,
Vitória Souza
+0
Dedezinha Gonçalves Postado em Mar 02 2017 at 05:21 -03.
BOA TARDE!
COMPREI UM SUCO LALITA COM ESTA NCM
2202.10.00 E A EMPRESA( VENDEDORA) COLOCA CST PIS/ COFINS (01)E SEMPRE QUANDO VALIDAVA MEU SPED DAVA ERRO DIZENDO QUE ESTAVA ADQUIRINDO CREDITO(CST 50) DE UM PRODUTO QUE ESTAVA SUJEITO A INCIDÊNCIA MONOFÁSICA DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL , NESTE CASO TEREI QUE ENTRARA EM CONTATO COM O FORNECEDOR ? UMA VEZ QUE VIMOS QUA A CST SERIA 70.
OBG
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Vitória Souza Postado em Mar 07 2017 at 08:08 -03.
Olá Consulente.
Neste caso vale apena entrar em contato com o fabricante, uma vez que o poderá ser compreendido como uma espécie de Suco "Bebida Mista", em alguns casos, a incidência será monofásica.
Um produto equivalente que segue a mesma sistemática, é o suco tampico.
Muito obrigada,
Vitória Souza
+0
Adriano Santos Postado em Mar 17 2017 at 11:31 -03.
Bom dia,
A NCM não se encontra vigente, mais ate 31/12/2016 era produto monofásico revenda à alíquota zero por Pessoa Jurídica varejista natureza da receita 004.
Qual a nova NCM e natureza da receita para ela?
Adriano Santos
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Flavio Agapito Postado em Mai 15 2017 at 02:54 -03.
Boa tarde, me deparei com erros ao validar o EFD, Natureza de Receita INVALIDAS....
Para bebidas frias (Refrigerantes, agua mineral, refresco pó) de NCM 2202.1000, qual tabela devo usar ? A 4.3.10 ou 4.3.11
Empresa varejista (supermercado) Lucro Real - Regime Normal
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Amoz Da Silva Lira Postado em Mai 23 2017 at 10:52 -03.
bom dia ,compro o suco kapo de um revendedor da coca cola e o suco vem tributado o icms mas pelo que vejo o ncm 22021000 não e tributado estou certo ? pois no meu sistema o suco kapo está como substituição ok ?
+0
Odair Dourado Souza Postado em Set 28 2017 at 10:39 -03.
ola, Poderia me informar o cest do refrigerante e os restante se esta correto?
Obrigado.
Ncm. 22021000
CST ICMS = 060 (Considerando que o Estabelecimento é varejista)
CFOP 5.405
CFOP ENTRADA 1.403
NCM= 22021000
CEST = ??
CST PIS E COFINS = 70 (SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA)
CST PIS E COFINS Saida = 04 (SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA)
+0
yuri Postado em Out 26 2017 at 10:36 -02.
Boa tarde alguém consegue me dizer qual e o CEST para geladinho americano ?
supondo que o mesmo se enquadre no Exemplo 03 da tipi ?
+0
Dalsiele Postado em Nov 28 2017 at 09:54 -02.
Bom dia, alguém sabe me dizer como fica o CST e a natureza das bebidas frias após a atualização da tabela 4.3.13...
CST 06 e a natureza 918, será isso pra todas as bebidas frias?
+0
Edson Santos Postado em Dez 03 2017 at 09:38 -02.
Bom dia estou com duvida a respeito da natureza de receita deste ncm. Alguem tem alguma informação?
Desde já agradeço.
+0
OTÁVIO ROBERTO MACHADO Postado em Dez 13 2017 at 03:06 -02.
Dalsiele e Edson...tive problemas ao validar o EFD de 11/2017. Antes usava e validava as bebidas frias no CST 04 Nat. da Receita 004 e agora essas informações não valida mais...então usei o CST 06 e Nat. da Receita 918 (tabela 4.3.13) e validou. Então imagino que de agora em diante teremos que usar essas configurações.
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Josemar Postado em Dez 14 2017 at 07:18 -02.
Comentário excluído por Josemar.
CASSIO ROBERTO FERRAZ DE AGUIAR FILHO Postado em Dez 16 2017 at 10:01 -02.
Bom dia
Otávio em relação ao seu comentário, você tem alguma novidade?
+0
OTÁVIO ROBERTO MACHADO Postado em Dez 19 2017 at 10:10 -02.
Cassio...informei como falei acima, validei e enviei o EFD Contribuições de 11/2017.
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Mathias Lisboa Postado em Jun 07 2018 at 11:22 -03.
Gostaria de saber como fica a tributação do Pis e da Cofins n caso de suco natural (água + fruta) também é zero?
+0
Marcos Dobosz Postado em Jul 12 2018 at 02:34 -03.
Boa tarde;
A CST de PIS e COFINS deve ser 06 a partir de 01/01/2018
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PANVILLE CONFEITARIA Postado em Ago 11 2020 at 10:28 -03.
CITRICAS NÃO CIRICAS KKKKKKKK
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dibisa atacado Postado em Fev 18 2021 at 09:40 -03.
Olá,
Vindo direto do fabricante o NCM para este produto, tanto quanto para o Frutix Laranja/Acerola é 2009.89.90
2009Sucos (sumos) de fruta (incluindo os mostos de uvas) ou de produtos hortícolas, não fermentados, sem adição de álcool, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes.2009.8- Suco (sumo) de qualquer outra fruta ou produto hortícola:2009.89-- Outros2009.89.90Outros+0
Daniel Azevedo Postado em Set 06 2024 at 01:34 -03.
Onde posso encontrar garrafa do modelo de 1,5L retornável se possível entrem em contato comigo no WhatsApp (99)93500-9932
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