GTIN/EAN | Tipo | Quantidade | Comprimento | Altura | Largura | Peso | |||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Embalagem | Lastro | Camada | Bruto | Líquido | |||||
7891000107362 | Unidade | 15 | - | - | - | - | - | - | - |
7891000288146 | Unidade | 1 | - | - | - | - | - | - | - |
7891000288153 | Caixa | 12 | 15 | - | 302,0 cm | 22,0 cm | 245,0 cm | 0,013 kg | 0,012 kg |
ERP em Nuvem 100% Web para Supermercados, Varejos, Atacados e Distribuidores
Tenha controle total de seu negócio e acessando as informações de qualquer lugar e a qualquer hora. Sistema ERP SaaS na Nuvem completo. Comercial, Financeiro, Fiscal, Contábil, Faturamento, Conciliação de Cartões, EDI Bancário, WMS, TMS, e muito mais. Ideal para médias e grandes empresas. Saiba mais
Help Desk, Service Desk, Gestão de Projetos
Melhore a comunicação entre os seus colabores e seus clientes, controle as prioridades e o SLA. Crie chamados por e-mail, formulários ou portal. Tenha visão completa de todas os projetos, tarefas e atividades de suas equipes por colaborador e equipe, e controle os apontamentos e horas trabalhadas. Saiba mais
gi gi Postado em Mai 12 2017 at 12:25 -03.
Boa tarde
Por favor qual a natureza da receita desse NCM?
+9
Kelly Gessinger Postado em Jun 20 2017 at 12:15 -03.
Boa tarde!
por favor qual a natureza da receita de NCM ?
+1
Aline Macedo Postado em Jun 28 2017 at 02:47 -03.
Boa tarde
Gostaria de saber em que legislação esse produto se enquadra na da tributação monofásica , pois as duas legislações citadas não são referentes a este produto .
Nao fala do NCM citado
Lei nº 12.715, de 2012
Art. 76. Ficam reduzidas a 0 (zero) as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita decorrente da venda de águas minerais naturais comercializadas em recipientes com capacidade nominal inferior a 10 (dez) litros ou igual ou superior a 10 (dez) litros classificadas no código 2201.10.00 Ex 01 e Ex 02 da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011.
Foi revogada .
Art. 58-J da Lei nº 10.833/03
+1
Eudes Rijo Postado em Jul 26 2017 at 11:03 -03.
Por favor, quero confirmar se a Unidade Tributária desse NCM é Litro e se a sua representação é "L"?
+1
carlos Postado em Ago 22 2017 at 04:22 -03.
a ncm 2202 9900 venda varejo não é todo monofasica, pelo que vi ela divide em partes por ex, 01 - Bebidas alimentares à base de soja ou de leite e cacau, e nectares de frutas sao tributadas e as demais são monofasicas, e aqui na busca esta todos como monofasica...
+6
Marcos Santos Postado em Ago 22 2017 at 05:13 -03.
Na tabela de NCM 2017 Nova inclusão, está: LT ... Litro.
+1
Valéria Postado em Set 01 2017 at 07:54 -03.
bom dia
Podem me ajudar , por favor , com a tributação de pis e cofins , na venda feita por PJ varejista não cumulativo à consumidor final , para o produto 2202.99.00 ex 01 , Bebidas alimentares à base de soja ou de leite e cacau .
as Bebidas Toddynho , Alpino Fast , Nescau liquido , aparecem como aliquota zero no Cosmos , porém a tabela 4.3.13 do Sped Contribuições diz que o NCM 2202.99.00 ex 01 é tributado para "Bebidas alimentares à base de soja ou de leite e cacau " . Então qual o correto ?
Outra questão : A tabela 4.3.13 do EFD Contribuições classifica bebidas frias como CST 06 codigo 918 . Essa tabela é do mes 07/2017. O Cosmos vai atualizar ?
+3
Mariana Postado em Nov 27 2017 at 05:39 -02.
Pessoal, concordo com a Valéria, creio que está incorreta a classificação deste NCM, poderiam atualizar o site?
+3
Josemar Postado em Dez 06 2017 at 11:01 -02.
Acredito que este ncm deveria se enquadrar em: (06)operação tributável a alíquota zero, pois não tem descrição para os produtos na tabela de códigos natureza da receita.
+1
OTÁVIO ROBERTO MACHADO Postado em Dez 13 2017 at 02:20 -02.
Josemar..fui validar o EFD de 11/2017 e tive que mudar o CST e a natureza da receita das bebidas.
Antes usava CST 04 e Nat. 004...não passa mais..tive que mudar para CST 06 e Nat. 918 (tabela 4.3.13).
+2
Josemar Postado em Dez 14 2017 at 08:00 -02.
Comentário excluído por Josemar.
rose menezes Postado em Ago 31 2018 at 12:37 -03.
Boa Tarde!! é referente a o NCM 2202.99.00 estou com a mesma duvida dos colegas .. varias pessoas fizeram a mesma pergunta e não obteve resposta.. Tem como vcs responder, pois estamos em duvida com este NCM em relação a tributação do PIS e da COFINS...
Alguém pode responder?
Fico no aguardo: Muito Obrigada! Rose Menezes
+0
Loja Doce Postado em Out 24 2018 at 11:00 -03.
Bom dia!
Este NCM qual tributação seria para MG seria ST também?
+0
Gil Alves Postado em Out 25 2018 at 06:38 -03.
BOA NOITE! ALGUEM PODERIA ME INFORMA QUAL O TIPO DE DEBIDO PIS/CONFINS UTILIZO COM ESTE NCM?
+0
Manoela Flores Postado em Jun 26 2019 at 02:51 -03.
Boa tarde!
Para quem interessar:
Lei 10925/2004:
Art. 1º Ficam reduzidas a 0 (zero) as alíquotas da contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS incidentes na importação e sobre a receita bruta de venda no mercado interno de:
XI - leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado, leite fermentado, bebidas e compostos lácteos e fórmulas infantis, assim definidas conforme previsão legal específica, destinados ao consumo humano ou utilizados na industrialização de produtos que se destinam ao consumo humano;
Na EFD Contribuições CST 06 cód Natureza da Operação 110
+1
Wellington Araújo Postado em Jul 16 2020 at 04:59 -03.
Está incorreta a classificação.
+0
Miryan Postado em Jan 25 2021 at 09:46 -03.
Na EFD Contribuições CST 06 cód Natureza da Operação 110
+0
geane barroso Postado em Fev 05 2021 at 06:55 -03.
Comentário excluído por geane barroso.
Nilton Cesar Morais de Lima Postado em Fev 28 2023 at 07:01 -03.
Os produtos classificados nas posições 22.01, 22.02, 22.03 (cerveja de malte) e no código 2106.90.10 Ex 02 (preparações compostas, não alcoólicas, para elaboração de bebida refrigerante), todos da TIPI, têm tributação monofásica na venda realizada por importadores e indústria e alíquota zero na venda realizada por comerciantes atacadistas e varejistas, ME e EPP.
Vide artigos 49 e 50 da Lei 10.833/2003
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.833.htm
+0