Raphael Henrique
Postado em Jan 21 2016 at 11:17 -02.
Prezados, bom dia ! Todo combustível ( óleo diesel, gasolina e etanol ) e lubrificantes são produtos monofásicos ? O que seria um produto monofásico no que diz respeito a tributação Pis/Cofins ? Esses produtos monofásicos devem em sua saída terem o CST 04 ( Revenda de Produtos Monofásicos Alíquota Zero ) ou 06 ( Produtos Alíquota Zero ) ? Qual a base legal para essa situação ?
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Vitória Souza
Postado em Jan 27 2016 at 02:41 -02.
Olá Raphael Henrique,
Exato, As empresas responsáveis pelo recolhimento do PIS E COFInS dos combustíveis, são os fabricantes ou importador.
Para revendedores a alíquota é zero e a categoria da incidência é monofásica uma vez que já ocorreu o recolhimento o inicio da cadeia, conforme inciso I, art. 42, MP nº 2.158-35/2001.
Att,
Vitória Souza
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Marcelo Almeida
Postado em Fev 18 2016 at 05:28 -02.
Olá Vitória, mas os lubrificantes são tributados.
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Vitória Souza
Postado em Fev 19 2016 at 12:41 -02.
Olá Marcelo Almeida,
Os Óleos Lubrificantes para motor, são tributados de PIS E COFINS, pois não há previsão específica nas legislações que tratam de produtos monofásicos ou alíquota zero. Portanto o PIS E COFINS é tributado, conforme regra geral.
O ICMS é sujeito a substituição tributária, por força do Convênio ICMS 74/95 e E Decreto 52804 de 13/03/2008.
Obrigada por interagir com o Cosmos,
Atenciosamente,
Vitória Souza
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Raphael Henrique
Postado em Mar 22 2016 at 02:45 -03.
Boa tarde Vitória,
Nos casos de óleo lubrificante são tributados PIS/COFINS ? Pelo pouquíssimo conhecimento que tenho, entendo que Postos de Combustíveis tem produtos além de combustíveis que são monofásicos, tem gelo, estopa, óleo lubrificantes, bebidas. Óleo lubrificante é tributado por Pis/Cofins ? Lubrax ?
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Vitória Souza
Postado em Mar 23 2016 at 10:56 -03.
Olá Raphael Henrique,
Os Óleos Lubrificantes para motor, são tributados de PIS E COFINS, pois não há previsão específica nas legislações que tratam de produtos monofásicos ou alíquota zero.
Obrigada,
Vitória Souza
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jenifer sao paulo
Postado em Abr 23 2016 at 10:57 -03.
Bom Dia, estou com duvidas sobre os óleos lubrificantes, na TIPI o NCM 2710.1932 não está tributado, e ao consultar o NCM aqui o mesmo aparece tributado no pis/cofins. Na empresa que trabalho fazemos a revenda do óleo. Poderia me esclarecer sobre o assunto. Obrigada Jenifer
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Vitória Souza
Postado em Abr 25 2016 at 06:07 -03.
Olá Jenifer,
Os Óleos Lubrificantes para motor, são tributados de PIS E COFINS, pois não há previsão específica nas legislações que tratam de produtos monofásicos ou alíquota zero. Portanto o PIS E COFINS é tributado, conforme regra geral.
O ICMS é sujeito a substituição tributária, por força do Convênio ICMS 74/95 e E Decreto 52804 de 13/03/2008.
Obrigada por interagir com o Cosmos,
Atenciosamente,
Vitória Souza
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LUCIANO RIBEIRO
Postado em Jun 02 2016 at 03:38 -03.
Boa tarde! na consulta ao NCM 2710.19.32 o mesmo aparece tributado normal pelo icms, CST 000 e aliq. 18%, fiquei com duvida referente sua resposta acima, obrigado por nos ajudar com essa excelente ferramenta.
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Vitória Souza
Postado em Jun 02 2016 at 04:09 -03.
Olá Luciana Ribeiro - Seja bem vinda ao Cosmos.
Muito obrigada pelo feedback é muito importante para nós!
Os lubrificantes, assim compreendidos pelo Artigo 412 do RICMS/SP, caberá a incidência da substituição tributária, deste modo, caso sua empresa enquadre-se como revendedora, deverá ser atribuído CST 0.60
Vamos criar uma "condição" aqui no cosmos, para separar os lubrificantes dos outros produtos deste NCM, para que fique mais intuitivo o entendimento.
Muito obrigada!
Até breve,
Vitória Souza
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Marcos Benedito Alves dos Santos
Postado em Jun 30 2016 at 05:06 -03.
Boa tarde, o ncm 2710.19.32 tem substituição tributária ??
se sim, quais estados tem ou não tem substituição tributária ?
se não tem substituição tributária, ele só tem pis/cofins?
No Aguardo
Marcos
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Vitória Souza
Postado em Jul 01 2016 at 10:36 -03.
Olá Marcos Santos,
Neste NCM temos dos grupos de produtos.
1 - Combustíveis
2 - Oleo lubrificante
Os lubrificantes, assim compreendidos pelo Artigo 412 do RICMS/SP, caberá a incidência da substituição tributária, deste modo, caso sua empresa enquadre-se como revendedora, deverá ser atribuído CST 0.60.
Por hora, não temos as informações de todas as UFs, o CONFAZ disponibilizou um Portal que poderá ajudá-lo na Consulta.
- PIS E COFINS
Os Óleos Lubrificantes para motor, são tributados de PIS E COFINS, pois não há previsão específica nas legislações que tratam de produtos monofásicos ou alíquota zero.
- PIS E COFINS
Combustíveis - Monofásico.
Vamos criar uma "condição" aqui no cosmos, para separar os lubrificantes dos outros produtos deste NCM, para que fique mais intuitivo o entendimento.
Obrigada,
Vitória Souza
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LUCIDALVA CARVALHO SENA
Postado em Jul 18 2016 at 12:30 -03.
A minha dúvida era a mesma dos colegas acima, porque sou simples nacional,compro e revendo e recebi uma nota onde a empresa tambem é simples, mais veio com o cst 0101 e cfop 5102 e na informaçoes complementares com aproveitamento do crédito,e eu sabia que esse produto e como se fosse um anti ferrugem, obrigada por me esclarecer
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miria
Postado em Fev 13 2017 at 11:27 -02.
Boa tarde, Minha dúvida é a mesma dos colegas acima, porém a empresa é Lucro presumido, comerciante de óleo lubrificante e derivados, na saida utiliza o CFOP 5656 cst (060) para ncm 2710.19.32, porém não ficou muito claro para mim, porque na consulta de tipo de tributação no cosmos aparece CST 000, se realmente é tributado então devo destacar o icms de 18% na nota?
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Maria Jose
Postado em Mar 07 2017 at 11:26 -03.
Bom dia uma empresa do simples nacional
revende oleo desengripante
CST do icms 500
Pis 01
Cofins 01
etse produto é monofasico do pis e cofins
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Vitória Souza
Postado em Mar 07 2017 at 08:29 -03.
Olá Maria Jose.
Em regra o produto é tributados de PIS E COFINS, pois não há previsão específica nas legislações que tratam de produtos monofásicos ou alíquota zero.
Obrigada, Vitória Souza
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Vitória Souza
Postado em Mar 07 2017 at 08:43 -03.
Olá Miria,
Os Óleos Lubrificantes para motor, são tributados de PIS E COFINS, pois não há previsão específica nas legislações que tratam de produtos monofásicos ou alíquota zero. Portanto o PIS E COFINS é tributado, conforme regra geral. O ICMS é sujeito a substituição tributária, por força do Convênio ICMS 74/95 e E Decreto 52804 de 13/03/2008.
Obrigada por interagir com o Cosmos, Atenciosamente, Vitória Souza
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Sid Mas
Postado em Ago 15 2017 at 12:02 -03.
Fiquei em dúvida: No caso de DESENGRIPANTE é ou não ST ? Como existe um CEST associado, entendo que sim, mas pela informação acima o CEST É 000 Obrigado
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regiane
Postado em Out 11 2017 at 01:46 -03.
ola boa tarde
no laçamento como despesa do produto graxa, qual cfop posso usado 1.407 ou 1.653
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ROZANE MELO
Postado em Jan 11 2018 at 11:13 -02.
Bom dia
duvida,
a empresa é do simples nacional e faz importação do produto de ncm 27101932
ela vende como equiparado a industria, anexo II do simples nacional. para consumidor final CFOP 6656
devo informar tributação monofasica para PIS-COFINS NA APURAÇÃO DO SIMPLES NACIONAL?
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JOAO HERBET AQUINO FEITOSA
Postado em Fev 19 2018 at 11:11 -03.
Bom dia, gostaria de saber o codigo ANP para produtos com NCM 27101932 ?
obg.
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Posto Confiança Atem Nova Mamoré
Postado em Mar 15 2018 at 06:20 -03.
Boa tarde,
Utilizo o código: 660101001
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Rose Murari Lissi
Postado em Mai 23 2018 at 04:50 -03.
Tenha controle total de seu negócio e acessando as informações de qualquer lugar e a qualquer hora. Sistema ERP SaaS na Nuvem completo. Comercial, Financeiro, Fiscal, Contábil, Faturamento, Conciliação de Cartões, EDI Bancário, WMS, TMS, e muito mais. Ideal para médias e grandes empresas.
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Raphael Henrique Postado em Jan 21 2016 at 11:17 -02.
Prezados, bom dia ! Todo combustível ( óleo diesel, gasolina e etanol ) e lubrificantes são produtos monofásicos ? O que seria um produto monofásico no que diz respeito a tributação Pis/Cofins ? Esses produtos monofásicos devem em sua saída terem o CST 04 ( Revenda de Produtos Monofásicos Alíquota Zero ) ou 06 ( Produtos Alíquota Zero ) ? Qual a base legal para essa situação ?
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Vitória Souza Postado em Jan 27 2016 at 02:41 -02.
Olá Raphael Henrique,
Exato, As empresas responsáveis pelo recolhimento do PIS E COFInS dos combustíveis, são os fabricantes ou importador.
Para revendedores a alíquota é zero e a categoria da incidência é monofásica uma vez que já ocorreu o recolhimento o inicio da cadeia, conforme inciso I, art. 42, MP nº 2.158-35/2001.
Att,
Vitória Souza
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Marcelo Almeida Postado em Fev 18 2016 at 05:28 -02.
Olá Vitória, mas os lubrificantes são tributados.
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Vitória Souza Postado em Fev 19 2016 at 12:41 -02.
Olá Marcelo Almeida,
Os Óleos Lubrificantes para motor, são tributados de PIS E COFINS, pois não há previsão específica nas legislações que tratam de produtos monofásicos ou alíquota zero. Portanto o PIS E COFINS é tributado, conforme regra geral.
O ICMS é sujeito a substituição tributária, por força do Convênio ICMS 74/95 e E Decreto 52804 de 13/03/2008.
Obrigada por interagir com o Cosmos,
Atenciosamente,
Vitória Souza
+0
Raphael Henrique Postado em Mar 22 2016 at 02:45 -03.
Boa tarde Vitória,
Nos casos de óleo lubrificante são tributados PIS/COFINS ? Pelo pouquíssimo conhecimento que tenho, entendo que Postos de Combustíveis tem produtos além de combustíveis que são monofásicos, tem gelo, estopa, óleo lubrificantes, bebidas. Óleo lubrificante é tributado por Pis/Cofins ? Lubrax ?
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Vitória Souza Postado em Mar 23 2016 at 10:56 -03.
Olá Raphael Henrique,
Os Óleos Lubrificantes para motor, são tributados de PIS E COFINS, pois não há previsão específica nas legislações que tratam de produtos monofásicos ou alíquota zero.
Obrigada,
Vitória Souza
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jenifer sao paulo Postado em Abr 23 2016 at 10:57 -03.
Bom Dia, estou com duvidas sobre os óleos lubrificantes, na TIPI o NCM 2710.1932 não está tributado, e ao consultar o NCM aqui o mesmo aparece tributado no pis/cofins. Na empresa que trabalho fazemos a revenda do óleo. Poderia me esclarecer sobre o assunto. Obrigada Jenifer
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Vitória Souza Postado em Abr 25 2016 at 06:07 -03.
Olá Jenifer,
Os Óleos Lubrificantes para motor, são tributados de PIS E COFINS, pois não há previsão específica nas legislações que tratam de produtos monofásicos ou alíquota zero. Portanto o PIS E COFINS é tributado, conforme regra geral.
O ICMS é sujeito a substituição tributária, por força do Convênio ICMS 74/95 e E Decreto 52804 de 13/03/2008.
Obrigada por interagir com o Cosmos,
Atenciosamente,
Vitória Souza
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LUCIANO RIBEIRO Postado em Jun 02 2016 at 03:38 -03.
Boa tarde! na consulta ao NCM 2710.19.32 o mesmo aparece tributado normal pelo icms, CST 000 e aliq. 18%, fiquei com duvida referente sua resposta acima, obrigado por nos ajudar com essa excelente ferramenta.
+0
Vitória Souza Postado em Jun 02 2016 at 04:09 -03.
Olá Luciana Ribeiro - Seja bem vinda ao Cosmos.
Muito obrigada pelo feedback é muito importante para nós!
Os lubrificantes, assim compreendidos pelo Artigo 412 do RICMS/SP, caberá a incidência da substituição tributária, deste modo, caso sua empresa enquadre-se como revendedora, deverá ser atribuído CST 0.60
Vamos criar uma "condição" aqui no cosmos, para separar os lubrificantes dos outros produtos deste NCM, para que fique mais intuitivo o entendimento.
Muito obrigada!
Até breve,
Vitória Souza
+3
Marcos Benedito Alves dos Santos Postado em Jun 30 2016 at 05:06 -03.
Boa tarde, o ncm 2710.19.32 tem substituição tributária ??
se sim, quais estados tem ou não tem substituição tributária ?
se não tem substituição tributária, ele só tem pis/cofins?
No Aguardo
Marcos
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Vitória Souza Postado em Jul 01 2016 at 10:36 -03.
Olá Marcos Santos,
Neste NCM temos dos grupos de produtos.
1 - Combustíveis
2 - Oleo lubrificante
Os lubrificantes, assim compreendidos pelo Artigo 412 do RICMS/SP, caberá a incidência da substituição tributária, deste modo, caso sua empresa enquadre-se como revendedora, deverá ser atribuído CST 0.60.
Por hora, não temos as informações de todas as UFs, o CONFAZ disponibilizou um Portal que poderá ajudá-lo na Consulta.
Segue link:
http://cosmos.bluesoft.com.br/forum/legislacao/topics/confaz-disponibiliza-portal-unico-com-tributacao-do-icms-dos-estados
- PIS E COFINS
Os Óleos Lubrificantes para motor, são tributados de PIS E COFINS, pois não há previsão específica nas legislações que tratam de produtos monofásicos ou alíquota zero.
- PIS E COFINS
Combustíveis - Monofásico.
Vamos criar uma "condição" aqui no cosmos, para separar os lubrificantes dos outros produtos deste NCM, para que fique mais intuitivo o entendimento.
Obrigada,
Vitória Souza
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LUCIDALVA CARVALHO SENA Postado em Jul 18 2016 at 12:30 -03.
A minha dúvida era a mesma dos colegas acima, porque sou simples nacional,compro e revendo e recebi uma nota onde a empresa tambem é simples, mais veio com o cst 0101 e cfop 5102 e na informaçoes complementares com aproveitamento do crédito,e eu sabia que esse produto e como se fosse um anti ferrugem, obrigada por me esclarecer
+0
miria Postado em Fev 13 2017 at 11:27 -02.
Boa tarde, Minha dúvida é a mesma dos colegas acima, porém a empresa é Lucro presumido, comerciante de óleo lubrificante e derivados, na saida utiliza o CFOP 5656 cst (060) para ncm 2710.19.32, porém não ficou muito claro para mim, porque na consulta de tipo de tributação no cosmos aparece CST 000, se realmente é tributado então devo destacar o icms de 18% na nota?
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Maria Jose Postado em Mar 07 2017 at 11:26 -03.
Bom dia uma empresa do simples nacional
revende oleo desengripante
CST do icms 500
Pis 01
Cofins 01
etse produto é monofasico do pis e cofins
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Vitória Souza Postado em Mar 07 2017 at 08:29 -03.
Olá Maria Jose.
Em regra o produto é tributados de PIS E COFINS, pois não há previsão específica nas legislações que tratam de produtos monofásicos ou alíquota zero.
Obrigada,
Vitória Souza
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Vitória Souza Postado em Mar 07 2017 at 08:43 -03.
Olá Miria,
Os Óleos Lubrificantes para motor, são tributados de PIS E COFINS, pois não há previsão específica nas legislações que tratam de produtos monofásicos ou alíquota zero. Portanto o PIS E COFINS é tributado, conforme regra geral.
O ICMS é sujeito a substituição tributária, por força do Convênio ICMS 74/95 e E Decreto 52804 de 13/03/2008.
Obrigada por interagir com o Cosmos,
Atenciosamente,
Vitória Souza
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Sid Mas Postado em Ago 15 2017 at 12:02 -03.
Fiquei em dúvida:
No caso de DESENGRIPANTE é ou não ST ?
Como existe um CEST associado, entendo que sim, mas pela informação acima o CEST É 000
Obrigado
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regiane Postado em Out 11 2017 at 01:46 -03.
ola boa tarde
no laçamento como despesa do produto graxa, qual cfop posso usado 1.407 ou 1.653
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ROZANE MELO Postado em Jan 11 2018 at 11:13 -02.
Bom dia
duvida,
a empresa é do simples nacional e faz importação do produto de ncm 27101932
ela vende como equiparado a industria, anexo II do simples nacional. para consumidor final CFOP 6656
devo informar tributação monofasica para PIS-COFINS NA APURAÇÃO DO SIMPLES NACIONAL?
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JOAO HERBET AQUINO FEITOSA Postado em Fev 19 2018 at 11:11 -03.
Bom dia, gostaria de saber o codigo ANP para produtos com NCM 27101932 ?
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Posto Confiança Atem Nova Mamoré Postado em Mar 15 2018 at 06:20 -03.
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Rose Murari Lissi Postado em Mai 23 2018 at 04:50 -03.
Comentário excluído por Rose Murari Lissi.