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Roberto Carvalho Fernandes Postado em Jul 26 2016 at 04:25 -03.
Sobre esse NCM incide ISS, a rigor, da Sumula 156 do STJ: "A prestação de serviço de composição gráfica, personalizada e sob encomenda, ainda que envolva fornecimento de mercadorias, está sujeita, apenas, ao ISS. (Súmula 156, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/03/1996, DJ 15/04/1996 p. 116". NO ENTANTO, aos 13.4.2011, o pleno do STF reconheceu que não incide ISS sobre operações de industrialização por encomenda de embalagens, destinadas à integração ou utilização direta em processo subsequente de industrialização ou de circulação de mercadoria.
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Vitória Souza Postado em Jul 30 2016 at 01:34 -03.
Olá Roberto Fernandes.
De fato essa é uma grande prisma tributário e mesmo com a sumula do STJ, não pacificou o entendimento.
Muito obrigada pela comentário.
Atenciosamente,
Vitória Souza
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Mariana Verona Postado em Set 22 2016 at 03:02 -03.
Boa tarde,
O que significa essa expressão Expirado em: 20/07/2016?
Desde já, obrigada pelo retorno.
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Vitória Souza Postado em Set 26 2016 at 06:29 -03.
Olá Mariana Verona - Seja Bem Vindo ao Cosmos.
Este NCM está não-vigente, foi revogado conforme Resolução CAMEX 73/2016
Segue post informativo
http://cosmos.bluesoft.com.br/forum/15/topics/228
Obrigada,
Vitória Souza
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odayr nunes Postado em Abr 14 2017 at 07:40 -03.
bom dia
e possível ter uma lista dos ncm invalidados apartir de 2016
e qual o substituirão eles
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