GTIN/EAN | Tipo | Quantidade | Comprimento | Altura | Largura | Peso | |||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Embalagem | Lastro | Camada | Bruto | Líquido | |||||
7908561302454 | Unidade | 1 | - | - | - | - | - | - | - |
17908561302451 | Unidade | 12 | - | - | - | - | - | - | - |
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cacauadriana13@gmail.com Postado em Fev 05 2015 at 05:46 -02.
Bom dia estou com duvida nesse ncm pois usamos ele para sacola plastica aqui no Rio e tambem e tributado no Rio a 19% ou St
Desde ja agradeço a todos
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Mercadinho Leandro Postado em Mar 24 2015 at 07:46 -03.
NCM - Correto para o produto sitado acima - 1602.32.10
CST 09
Tabela Operações com Suspensão da Contribuição PIS/COFINS COD RECEITA - 201
Art. 9º da Lei nº 10.925/04
IN SRF 660/2004
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Daniela Eloi Postado em Mar 26 2015 at 07:24 -03.
Olá Mercadinho Leandro,
Primeiramente gostaríamos de agradecer por utilizar nosso site.
O produto Tirinhas Frango já foi reclassificado para NCM 1602.32.10, porém este NCM é tributado de Pis e Cofins, pois na Lei 10.925/04 ou na IN SRF 660/2004 não se refere a este NCM se aplicando a isenção.
A Bluesoft Cosmos agradece atenção e caso tenha mais alguma dúvida favor entrar em contato.
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SHEILA PEREIRA Postado em Abr 04 2016 at 10:09 -03.
BOM DIA,
TRABALHO NO COMECIO DE EMBALAGENS, VENDO BOBINAS AQUI EM SP. UTILIZO O NCM 39232190, POREM AGORA ESTOU VENDENDO SACOS DE LIXO, USO O MESMO NCM? SOU RPA
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Vitória Souza Postado em Abr 04 2016 at 10:35 -03.
Olá Sheila Pereira, Seja bem vinda ao Cosmos.
Entendo que poderá ser 39232910 se a capacidade for inferior ou igual a 1000cm.
Obrigada,
Vitória Souza
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Objetivo Postado em Fev 10 2017 at 10:51 -02.
Boa tarde.
Para sacolas acima de 120 LTs qual NCm usaria? E CST?
Obrigado
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Elessandro Santiago Postado em Mar 01 2017 at 04:29 -03.
Boa tarde !
Qual o CST para PIS e Cofins na compra de sacolas plásticas que serão utilizadas em farmácias quando havendo a venda de produtos ?
Muito obrigado pela atenção de todos.
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Vitória Souza Postado em Mar 06 2017 at 07:11 -03.
Olá Santiago - Seja bem vindo ao Cosmos.
Atualmente existem duas vertentes de entendimento acerca do tema.
Em julgados reiterados, o Fisco entendeu que as sacolas plásticas, são uma despesa da loja e portanto, não deverá ocorrer a apropriação dos créditos de ICMS, por analogia, entendemos que o PIS E COFINS, por não constituir incidência "Receita com Sacolas" o crédito também não poderá ser aproveitado.
A segunda e que vai de encontro ao entendimento do FISCO, trata a sacola como item de embalagem, que é extremamente necessário para venda e que está envolvido no processo operacional e acondicionamento da mercadoria, nesta corrente, consideramos a sacola como Tributado de PIS E COFINS.
Outro ponto importante, é a revenda de sacola, nesta modalidade, a sacola é tratada como um item para venda, onde, é possível apropriar tanto ICMS, quanto PIS E COFINS.
Caso seu cenário seja de distribuição gratuita de sacolas, vale apena seguir a prudência e evitar problemas com FISCO quanto a Créditos questionáveis.
Atenciosamente,
Vitória Souza
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ERLAINE MELO Postado em Abr 03 2017 at 03:50 -03.
Comentário excluído por ERLAINE MELO .
Bel Generoso Postado em Mai 28 2020 at 01:50 -03.
Boa tarde!
Alguém pode me informar se a alíquota do produto sacola plastica NCM 39232190 em Minas Gerais é 18%?
Agradecida
Isabel
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Bel Generoso Postado em Mai 28 2020 at 02:19 -03.
A empresa em que trabalho aqui em Minas, adquiriu este produto para uso de Santa Catarina. Pagamos a diferença de alíquota. Estou correta?
Att.
Isabel
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