- NCM: 9405.10.99 - Móveis, mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos em outros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras luminosos, e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas - Aparelhos de iluminação (incluídos os projetores) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras luminosos, e artigos semelhantes, contendo uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas em outras posições - Lustres e outros aparelhos elétricos de iluminação, próprios para serem suspensos ou fixados no teto ou na parede, exceto os dos tipos utilizados na iluminação pública - Outros - Outros
- CEST: 21.123.00 - Lustres e outros aparelhos elétricos de iluminação, próprios para serem suspensos ou fixados no teto ou na parede, exceto os dos tipos utilizados na iluminação pública, e suas partes
- Status: Não Auditado
L S Contabil Postado em Jun 11 2015 at 10:16 -03.
Em manaus para o varejista é substituição tributaria o ICMS, PIS/COFINS. A empresa é do simples nacional, se sim, tenho que tirar da base de calculo.
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Vitória Souza Postado em Jun 15 2015 at 10:07 -03.
As empresas do Simples Nacional, de acordo com a LEI 123/2006, não fazem crédito de ICMS e PIS E COFINS.
E seus débitos, são unificados por meio do DAS (Documento de arrecadação do simples).
A disposição,
Vitória Souza
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