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supermercado nossa senhora aparecida Postado em Jun 01 2016 at 12:15 -03.
por se tratar de produto de hig pessoal, nao seria monofasico? nat rec 202?
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Vitória Souza Postado em Jun 01 2016 at 01:59 -03.
Olá Consulente,
A Acetona é tributado de PIS E COFINS, pois não está previsto em lei ordinária, o benefício fiscal.
Para que um produto seja considerado PIS E COFINS ZERO/MONOFÁSICO, é necessário que na lei esteja discriminado o referido benefício, bem como a descrição ou NCM, de forma que seja possível identificar o tipo de produto beneficiado.
Nos casos dos produtos de higiene pessoal, apenas serão monofásicos para os varejistas, com a natureza da receita 202, os produtos que estiverem relacionados na LEI 10.147/00.
Segue link da Legislação;
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L10147.htm
Atenciosamente,
Vitória Souza
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