- NCM: 3401.19.00 - Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas de modelar, "ceras" para dentistas e composições para dentista à base de gesso - Sabões; produtos e preparações orgânicos tensoativos utilizados como sabão, em barras, pães, pedaços ou figuras moldadas, mesmo que contenham sabão; produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, em forma de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo que contenham sabão; papel, pastas (ouates), feltros e falsos tecidos, impregnados, revestidos ou recobertos de sabão ou de detergentes. - Sabões, produtos e preparações orgânicos tensoativos, em barras, pães, pedaços ou figurasmoldadas,epapel,pastas(ouates),feltrosefalsostecidos,impregnados, revestidos ou recobertos de sabão ou de detergentes: - Outros
- Status: Não Auditado
- Fonte: LINHA BLUESOFT CURVA B
- Licença: ODbL
supermercadosbrasilel@gmail.com Postado em Mar 23 2017 at 10:14 -03.
Bom dia!!!!
Sou Elaine,
Trabalho em supermercados em Minas, compramos sabão de industria Paulistas e mandam NCM 3401.19.00 com ICMS tributado integralmente, sem destaque de ST.
Já ligue varias vezes questionando mas resistem em dizer estarem correto. Alegam que o seguimento Produtos de
higiene pessoal não esta de acordo com o produto, sendo que no convenio ICVMS nº92/2015 Art. 12 § 3º esta claro.
Minha consultoria e outros como a AMIS por exemplo, nos aconselhou recolher a ST.
O que pode dizer com relação a essa situação? Por gentileza!
Desde já agradeço
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ERON H Postado em Dez 06 2017 at 04:12 -02.
Acredito também que deveria ser ST, mas de acordo com o conveio 92/2015 o CEST só seria ST se for higiene. Produto de limpeza não. Portanto 18% icms com redução 33,33% na entrada
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