Você pode personalizar os cookies que utilizamos, fornecendo seu consentimento ao clicar nas opções de opt-in ou opt-out. Para a utilização de cookies necessários usamos a base legal do Legítimo Interesse, razão pela qual não coletamos seu consentimento, uma vez que a não autorização desses cookies inviabilizaria que a página funcionasse da maneira ideal. Para maiores informações, inclusive quanto a desabilitação de cookies diretamente no navegador,
Para mais detalhes, acesse nosso,
Aviso de Privacidade
Cookie |
ad_externo_vertical |
Descrição |
undefined |
Expira em |
undefined |
|
Cookie |
ad_interno |
Descrição |
undefined |
Expira em |
undefined |
|
supermercadosbrasilel@gmail.com Postado em Mar 23 2017 at 10:14 -03.
Bom dia!!!!
Sou Elaine,
Trabalho em supermercados em Minas, compramos sabão de industria Paulistas e mandam NCM 3401.19.00 com ICMS tributado integralmente, sem destaque de ST.
Já ligue varias vezes questionando mas resistem em dizer estarem correto. Alegam que o seguimento Produtos de
higiene pessoal não esta de acordo com o produto, sendo que no convenio ICVMS nº92/2015 Art. 12 § 3º esta claro.
Minha consultoria e outros como a AMIS por exemplo, nos aconselhou recolher a ST.
O que pode dizer com relação a essa situação? Por gentileza!
Desde já agradeço
+1
ERON H Postado em Dez 06 2017 at 04:12 -02.
Acredito também que deveria ser ST, mas de acordo com o conveio 92/2015 o CEST só seria ST se for higiene. Produto de limpeza não. Portanto 18% icms com redução 33,33% na entrada
+0