Você pode personalizar os cookies que utilizamos, fornecendo seu consentimento ao clicar nas opções de opt-in ou opt-out. Para a utilização de cookies necessários usamos a base legal do Legítimo Interesse, razão pela qual não coletamos seu consentimento, uma vez que a não autorização desses cookies inviabilizaria que a página funcionasse da maneira ideal. Para maiores informações, inclusive quanto a desabilitação de cookies diretamente no navegador,
Para mais detalhes, acesse nosso,
Aviso de Privacidade
CAROLINE DE OLIVEIRA SILVA Postado em Fev 15 2017 at 04:09 -02.
Olá gostaria de saber a base legal para a classificação das cst como 040
PARA A NCM 08132010? AMENDOA E AMEIXA, OBRIGADA
+0
Vitória Souza Postado em Fev 16 2017 at 01:01 -02.
Olá Caroline Silva - Seja bem vinda ao Cosmos.
As Amendoas conforme Artigo 36 do anexo I, não é isento de ICMS, devendo observar o disposto no art. 39, quanto a ameixa, considerando que encontre-se em estado natural, terá o benefício da isenção amparado pelo artigo 36 do anexo I - Inc V.
Quanto ao cosmos, iremos re-classificar os produtos em breve.
Muito obrigada,
Vitória Souza
+0
ERON H Postado em Dez 05 2017 at 06:04 -02.
Ameixa seca para meu entendimento foi transformada, será que não seria icms de 18% na saída?
+0
jose maria portugal pereira Postado em Dez 19 2018 at 02:27 -02.
qual e a tributação de avelã salgada sem casca em embalagem de apresentação de 150gr
+0