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MILHO PARA PIPOCA TIPO 1 YOKI PREMIUM PACOTE 400G?
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MILHO PARA PIPOCA TIPO 1 YOKI PREMIUM PACOTE 400G
varia entre
R$ 3,22 e R$ 13,38
com base em 240116 pesquisas realizadas em 27 unidades federativas.
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nathalia tairiny Fernandes
Postado em Ago 19 2014 at 10:58 -03.
Bom dia!
Gostaria de saber os tributos estaduais para este NCM no estado do RN.
Muito obrigada!
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Ricardo Romão
Postado em Ago 22 2014 at 04:16 -03.
Prezado (a), agradecemos o contato e utilização de nosso Canal de consulta a tributação de produtos Cosmos.
Os produtos constantes no sistema Cosmos, refere-se aos dos clientes que utilizam nosso produto BLUESOFT ERP, ao qual se destina aos estados de São Paulo e Paraná, com o decorrer do tempo, todos os outros estados serão atualizados.
Att
Ricardo Romão
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carmonacleber%ig.com.br@gtempaccount.com
Postado em Mai 08 2015 at 11:03 -03.
Bom Dia,
Gostaria de saber se milho a granel e isento ou não, somos produtores rurais.E o que me instruiria a colocar nas informações complementares em caso de ser ou não isento.
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Vitória Souza
Postado em Mai 08 2015 at 12:01 -03.
Srta Carmona, agradecemos por fazer parte do COSMOS, nosso portal de consulta de tributações.
Caso a sua empresa, esteja situada em território paulista, A Produção de milho é beneficiada com a Isenção do ICMS e também a redução a zero das contribuições do PIS E COFINS.
Para o ICMS, deverá ser mencionado na NF (Produto isento de ICMS conforme Art. 36, Inc VII do RICMS/00)
Para Equipe Bluesoft é um prazer contar com os parceiros que, como você, contribuem para manter nossa ferramenta em constante atualização.
Obrigada!
Vitória Souza
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Bruno Fonseca
Postado em Set 11 2015 at 11:27 -03.
Bom dia.
O milho para pipoca no Estado do Paraná, constante no NCM 1005.90.10 possui tributação de ICMS à 18%, devido a rescentes modificaçãoes no art. 14, II, (PRODUTOS À 12%) da RICMS PR, onde muitas mercadorias do genero alimenticio deixaram de participar, deduzindo-se, desta forma, a tributação à 18%.
Obrigado
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Bruno Fonseca
Postado em Set 11 2015 at 11:27 -03.
Comentário excluído por Vitória Souza.
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Bruno Fonseca
Postado em Set 11 2015 at 11:28 -03.
Comentário excluído por Bruno Fonseca.
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Bruno Fonseca
Postado em Set 11 2015 at 11:28 -03.
Comentário excluído por Vitória Souza.
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Vitória Souza
Postado em Set 11 2015 at 11:47 -03.
Olá Bruno Fonsecca!
Obrigada pelas informações, já alteramos a tributação estadual (PR), para 18% direto.
A Equipe Bluesoft ERP, agradece a parceiros como você, que, ajudam a manter nossa ferramenta em constante atualização.
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Vitória Souza
Postado em Set 11 2015 at 11:48 -03.
Comentário excluído por Vitória Souza.
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Vitória Souza
Postado em Set 11 2015 at 11:48 -03.
Comentário excluído por Vitória Souza.
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ROGERIO BUENO
Postado em Jun 06 2016 at 01:20 -03.
A tributação para pis cofins vai ser tributada alíquota zerou ou suspensão ?
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Vitória Souza
Postado em Jun 06 2016 at 01:35 -03.
Olá Rogério Bueno - Seja Bem Vindo Ao Cosmos.
O Benefício da suspensão do PIS E COFINS é condicionado a venda destinada a produtores. Conforme estabelecido na Lei 12.350/2010 - Art.54, preenchido os requisitos legais, sua empresa poderá usufruir do benefício.
Caso sua empresa, seja varejista a suspensão não é prevista, estas, por sua vez, deverão tributar o PIS E COFINS, conforme Art. 54, Inc I do Paragrafo único.
O Melhor canal para expor essas dúvida, é nosso fórum:
Acesse: http://cosmos.bluesoft.com.br/forum
Nas próximas indagações, você poderá dividir sua dúvida com nossa comunidade de 60.000.
Muito obrigada,
Vitória Souza
Equipe Bluesoft
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Flavia
Postado em Jul 14 2016 at 04:37 -03.
Boa tarde,
Para possuir o beneficio da venda com suspensão meu cliente precisa estar enquadrado no Art. 54. Porém para tal preciso solicitar alguma documentação do meu cliente para que ele me prove que esta adquirindo o produto e usará na fabricação de tais NCM's?
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Vitória Souza
Postado em Jul 19 2016 at 01:58 -03.
Olá Flávia - Seja bem vinda ao Cosmos.
Por prudencia é sempre bom solicitar a documentação comprobatória, afim de contas, ele deixará de recolher o PIS E COFINS.
Lembrando que apenas para as pessoas físicas, conforme Lei 12.350/10 - Art 54 inciso I.
Muito obrigada,
Vitória Souza
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FABIO DE SOUZA LESSA
Postado em Out 30 2017 at 02:06 -02.
Boa Tarde Tudo bem.
Gostaria de saber a tributação do Milho em Grão classificado no NCM 1005.90.10 para operações de importação.
Fiquei com duvida se aplico a tributação indicada na Lei 10.865 Art. 8 inciso I, linhas A,B.
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Walter Rodrigues
Postado em Dez 11 2017 at 03:50 -02.
Ola, sou uma empresa cadastrada no Simples Nacional e vou revender Milho em Grãos e também Pipoca Salgada pronta para consumo no Estado de São Paulo.....Especificamente em relação ao "Milho em Grão", NCM 10.05.90.10, qual seria a tributação do ICMS? Existe alguma Beneficio de Redução de Base de Calculo?
Walter J Rodrigues
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Camila Caldas
Postado em Jun 03 2019 at 03:35 -03.
Boa tarde sou do rio de Janeiro e gostaria de saber o icms do milho em grão saco de 25kg
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nathalia tairiny Fernandes Postado em Ago 19 2014 at 10:58 -03.
Bom dia!
Gostaria de saber os tributos estaduais para este NCM no estado do RN.
Muito obrigada!
+0
Ricardo Romão Postado em Ago 22 2014 at 04:16 -03.
Prezado (a), agradecemos o contato e utilização de nosso Canal de consulta a tributação de produtos Cosmos.
Os produtos constantes no sistema Cosmos, refere-se aos dos clientes que utilizam nosso produto BLUESOFT ERP, ao qual se destina aos estados de São Paulo e Paraná, com o decorrer do tempo, todos os outros estados serão atualizados.
Att
Ricardo Romão
+0
carmonacleber%ig.com.br@gtempaccount.com Postado em Mai 08 2015 at 11:03 -03.
Bom Dia,
Gostaria de saber se milho a granel e isento ou não, somos produtores rurais.E o que me instruiria a colocar nas informações complementares em caso de ser ou não isento.
+0
Vitória Souza Postado em Mai 08 2015 at 12:01 -03.
Srta Carmona, agradecemos por fazer parte do COSMOS, nosso portal de consulta de tributações.
Caso a sua empresa, esteja situada em território paulista, A Produção de milho é beneficiada com a Isenção do ICMS e também a redução a zero das contribuições do PIS E COFINS.
Para o ICMS, deverá ser mencionado na NF (Produto isento de ICMS conforme Art. 36, Inc VII do RICMS/00)
Para Equipe Bluesoft é um prazer contar com os parceiros que, como você, contribuem para manter nossa ferramenta em constante atualização.
Obrigada!
Vitória Souza
+0
Bruno Fonseca Postado em Set 11 2015 at 11:27 -03.
Bom dia.
O milho para pipoca no Estado do Paraná, constante no NCM 1005.90.10 possui tributação de ICMS à 18%, devido a rescentes modificaçãoes no art. 14, II, (PRODUTOS À 12%) da RICMS PR, onde muitas mercadorias do genero alimenticio deixaram de participar, deduzindo-se, desta forma, a tributação à 18%.
Obrigado
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Bruno Fonseca Postado em Set 11 2015 at 11:27 -03.
Comentário excluído por Vitória Souza.
Bruno Fonseca Postado em Set 11 2015 at 11:28 -03.
Comentário excluído por Bruno Fonseca.
Bruno Fonseca Postado em Set 11 2015 at 11:28 -03.
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Vitória Souza Postado em Set 11 2015 at 11:47 -03.
Olá Bruno Fonsecca!
Obrigada pelas informações, já alteramos a tributação estadual (PR), para 18% direto.
A Equipe Bluesoft ERP, agradece a parceiros como você, que, ajudam a manter nossa ferramenta em constante atualização.
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Vitória Souza Postado em Set 11 2015 at 11:48 -03.
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Vitória Souza Postado em Set 11 2015 at 11:48 -03.
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ROGERIO BUENO Postado em Jun 06 2016 at 01:20 -03.
A tributação para pis cofins vai ser tributada alíquota zerou ou suspensão ?
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Vitória Souza Postado em Jun 06 2016 at 01:35 -03.
Olá Rogério Bueno - Seja Bem Vindo Ao Cosmos.
O Benefício da suspensão do PIS E COFINS é condicionado a venda destinada a produtores. Conforme estabelecido na Lei 12.350/2010 - Art.54, preenchido os requisitos legais, sua empresa poderá usufruir do benefício.
Caso sua empresa, seja varejista a suspensão não é prevista, estas, por sua vez, deverão tributar o PIS E COFINS, conforme Art. 54, Inc I do Paragrafo único.
O Melhor canal para expor essas dúvida, é nosso fórum:
Acesse: http://cosmos.bluesoft.com.br/forum
Nas próximas indagações, você poderá dividir sua dúvida com nossa comunidade de 60.000.
Muito obrigada,
Vitória Souza
Equipe Bluesoft
+2
Flavia Postado em Jul 14 2016 at 04:37 -03.
Boa tarde,
Para possuir o beneficio da venda com suspensão meu cliente precisa estar enquadrado no Art. 54. Porém para tal preciso solicitar alguma documentação do meu cliente para que ele me prove que esta adquirindo o produto e usará na fabricação de tais NCM's?
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Vitória Souza Postado em Jul 19 2016 at 01:58 -03.
Olá Flávia - Seja bem vinda ao Cosmos.
Por prudencia é sempre bom solicitar a documentação comprobatória, afim de contas, ele deixará de recolher o PIS E COFINS.
Lembrando que apenas para as pessoas físicas, conforme Lei 12.350/10 - Art 54 inciso I.
Muito obrigada,
Vitória Souza
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FABIO DE SOUZA LESSA Postado em Out 30 2017 at 02:06 -02.
Boa Tarde Tudo bem.
Gostaria de saber a tributação do Milho em Grão classificado no NCM 1005.90.10 para operações de importação.
Fiquei com duvida se aplico a tributação indicada na Lei 10.865 Art. 8 inciso I, linhas A,B.
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Walter Rodrigues Postado em Dez 11 2017 at 03:50 -02.
Ola, sou uma empresa cadastrada no Simples Nacional e vou revender Milho em Grãos e também Pipoca Salgada pronta para consumo no Estado de São Paulo.....Especificamente em relação ao "Milho em Grão", NCM 10.05.90.10, qual seria a tributação do ICMS? Existe alguma Beneficio de Redução de Base de Calculo?
Walter J Rodrigues
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Camila Caldas Postado em Jun 03 2019 at 03:35 -03.
Boa tarde sou do rio de Janeiro e gostaria de saber o icms do milho em grão saco de 25kg
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