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NCM:
Algodão - Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso não superior a 200 g/m2. - De fios de diversas cores: - Em ponto de tafetá, de peso não superior a 100 g/m2
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NCM:
Papel e cartão; obras de pasta de celulose, de papel ou de cartão - Papel, cartão, pasta (“ouate”) de celulose e mantas de fibras de celulose, revestidos, impregnados, recobertos, coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de quaisquer dimensões, exceto os produtos dos tipos descritos nos textos das posições 4803, 4809 ou 4810 - Outros papéis, cartões, pasta ("ouate") de celulose e mantas de fibras de celulose - Recobertos de pasta eletrolítica à base de amido modificado, de peso igual ou superior a 75 g/m2, mas não superior a 120 g/m2
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NCM:
Produtos farmacêuticos - Medicamentos (exceto os produtos das posições 3002, 3005 ou 3006) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho - Outros - Que contenham vitaminas e outros produtos da posição 29.36 - Ésteres das vitaminas A e D3, em concentração igual ou superior a 1.500.000 UI/g de vitamina A e igual ou superior a 50.000 UI/g de vitamina D3
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NCM:
Produtos diversos das indústrias químicas - Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. - Acondicionadas em embalagens com um conteúdo de peso líquido não superior a 300 g
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NCM:
Aeronaves e aparelhos espaciais, e suas partes - Veículos aéreos (aeronaves) não tripulados. - - Outros, concebidos unicamente para serem pilotados remotamente: - -- De peso máximo de decolagem superior a 250 g, mas não superior a 7 kg
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NCM:
Aeronaves e aparelhos espaciais, e suas partes - Veículos aéreos (aeronaves) não tripulados. - - Outros: - -- De peso máximo de decolagem superior a 250 g, mas não superior a 7 kg
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NCM:
Papel e cartão; obras de pasta de celulose, de papel ou de cartão - Outros papéis, cartões, pasta (“ouate”) de celulose e mantas de fibras de celulose, cortados em forma própria; outras obras de pasta de papel, papel, cartão, pasta (“ouate”) de celulose ou de mantas de fibras de celulose - Papelfiltro e cartãofiltro - De peso superior a 15 g/m2, mas não superior a 25 g/m2, com um conteúdo de fibras sintéticas termossoldáveis igual ou superior a 20 %, mas não superior a 30 %, em peso, do conteúdo total de fibras
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NCM:
Papel e cartão; obras de pasta de celulose, de papel ou de cartão - Outros papéis e cartões, não revestidos, em rolos ou em folhas, não tendo sofrido trabalho complementar nem tratamentos, exceto os especificados na Nota 3 do presente Capítulo - Papelfiltro e cartãofiltro - De peso superior a 15 g/m2, mas não superior a 25 g/m2, com um conteúdo de fibras sintéticas termossoldáveis igual ou superior a 20 %, mas não superior a 30 %, em peso, do conteúdo total de fibras
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NCM:
Papel e cartão; obras de pasta de celulose, de papel ou de cartão - Papel e cartão, não revestidos, do tipo utilizado para escrita, impressão ou outros fins gráficos, e papel e cartão para fabricar cartões ou tiras perfurados, não perfurados, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, com exclusão do papel das posições 48.01 ou 48.03; papel e cartão feitos à mão (folha a folha). - Outros papéis e cartões, sem fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico ou em que a percentagem destas fibras não seja superior a 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras: - De peso inferior a 40 g/m2 - Outros - Fabricadoprincipalmente a partir de pasta branqueada oupastaobtidaporum processo mecânico, de peso inferior a 19 g/m2
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NCM:
Produtos diversos das indústrias químicas - Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. - DDT (ISO) (clofenotano (DCI)), acondicionado em embalagens com um conteúdo de peso líquido não superior a 300 g
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NCM:
Papel e cartão; obras de pasta de celulose, de papel ou de cartão - Papel, cartão, pasta (“ouate”) de celulose e mantas de fibras de celulose, revestidos, impregnados, recobertos, coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de quaisquer dimensões, exceto os produtos dos tipos descritos nos textos das posições 4803, 4809 ou 4810 - Outros papéis, cartões, pasta ("ouate") de celulose e mantas de fibras de celulose - Outros, impregnados e revestidos em ambas as faces com látex numa proporção total, em peso, igual ou superior a 15 %, de peso igual ou superior a 105 g/m2, mas não superior a 135 g/m2, do tipo utilizado como suporte para fabricação de abrasivos (lixas), em rolos
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NCM:
Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes - Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas em outras posições - Máquinas automáticas para processamento de dados, portáteis, de peso não superior a 10kg, contendo pelo menos uma unidade central de processamento, um teclado e uma tela - Capazes de funcionar sem fonte externa de energia - De peso inferior a 350 g, com teclado alfanumérico de no mínimo 70 teclas e com uma tela de área não superior a 140 cm2
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NCM:
Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes - Máquinas e aparelhos para trabalhar borracha ou plásticos ou para fabricação de produtos dessas matérias, não especificados nem compreendidos em outras posições deste Capítulo - Máquinas de moldar por injeção - Horizontais, de comando numérico - Monocolor, para materiais termoplásticos, com capacidade de injeção inferior ou igual a 5.000 g e força de fechamento inferior ou igual a 12.000 kN
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NCM:
Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes - Máquinas e aparelhos para trabalhar borracha ou plásticos ou para fabricação de produtos dessas matérias, não especificados nem compreendidos em outras posições deste Capítulo - Máquinas de moldar por injeção - Outras horizontais - Monocolor, para materiais termoplásticos, com capacidade de injeção inferior ou igual a 5.000 g e força de fechamento inferior ou igual a 12.000 kN
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NCM:
Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes - Máquinasautomáticasparaprocessamentodedadosesuasunidades;leitores magnéticosouópticos,máquinaspararegistrardadosemsuportesobforma codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas noutras posições. - Outras máquinas automáticas para processamento de dados: - Que contenham, no mesmo corpo, pelo menos uma unidade central de processamento e, mesmo combinadas, uma unidade de entrada e uma unidade de saída - De peso inferior a 750 g, sem teclado, com reconhecimento de escrita, entrada de dados e de comandos por meio de uma tela de área inferior a 280 cm2
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NCM:
Ferro fundido, ferro e aço - Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600mm, folheados ou chapeados, ou revestidos - Revestidos de alumínio: - Outros - Revestidos de ligas de aluminiossilício - De peso igual ou superior a 120 g/m2 e com conteúdo de silício igual ou superior a 5 % porém inferior ou igual a 11 %, em peso
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NCM:
Papel e cartão; obras de pasta de celulose, de papel ou de cartão - Papel de jornal, em rolos ou em folhas - Outros, de peso inferior ou igual a 57 g/m2, em que 65 % ou mais, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeiras obtidas por processo mecânico
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NCM:
Papel e cartão; obras de pasta de celulose, de papel ou de cartão - Papel e cartão, não revestidos, do tipo utilizado para escrita, impressão ou outros fins gráficos, e papel e cartão para fabricar cartões ou tiras perfurados, não perfurados, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, com exclusão do papel das posições 48.01 ou 48.03; papel e cartão feitos à mão (folha a folha). - Outros papéis e cartões, em que mais de 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico: - Em rolos - Outros - De peso inferior ou igual a 57 g/m2, em que 65 % ou mais, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por processo mecânico
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NCM:
Papel e cartão; obras de pasta de celulose, de papel ou de cartão - Outros papéis, cartões, pasta (“ouate”) de celulose e mantas de fibras de celulose, cortados em forma própria; outras obras de pasta de papel, papel, cartão, pasta (“ouate”) de celulose ou de mantas de fibras de celulose - Outros - De rigidez dielétrica igual ou superior a 600 V (método ASTM D 202 ou equivalente) e de peso inferior ou igual a 60 g/m2
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