nelson balbinot
Postado em Set 02 2016 at 11:36 -03.
gostaria de saber quais sao os ncm que sao isentos de pis e confins ou onde posso encontrar todos os ncm que tem ou nao tem pis e confeins
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Vitória Souza
Postado em Set 05 2016 at 06:16 -03.
Olá Nelson Balbinot
É necessário consultar produto por produto, considerando as descrições e o texto legal.
Sugerimos leitura das Leis 10.925/2004 ; 10.833 e Tabelas 4.3.10 e 4.3.13.
Obrigada,
Vitória Souza
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Rosivani Soares
Postado em Jan 24 2017 at 11:36 -02.
Esta Classificação Fiscal (1904.20.00) é citada no item 6.1 como Barra
de cereais (IVA de 65,00%), como Substituição Tributaria.
No caso esse CEREAL se enquadraria na Classificação
Fiscal 19.04.2000 e na descrição- “preparações alimentícias obtidas a
partir de flocos de cereais não torrados ou de misturas de flocos de
cereais não torrados com flocos de cereais torrados ou expandidos”.
Sendo tributado a 18% na saída para consumidor final, e com redução nas saída de fabricante ou atacadistas?
Artigo 39, Inciso XII, do anexo II do RICMS/SP
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Vitória Souza
Postado em Fev 02 2017 at 03:48 -02.
Olá Rosivani Soares.
Entendo correto aplicar os NCMs 1904.10.00 ou 1904.90.00 para Cereais Matinais. Lembramos que para este produto haverá a incidência da substituição tributária, conforme o Artigo 313 X e Portaria CAT 83/2015, caberá o IVA% de 54,32%.
Atenciosamente,
Vitória Souza
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Wanessa Schnek
Postado em Fev 15 2018 at 04:24 -02.
PARA VENDA VAREJO A CONSUMIDOR FINAL, NÃO CONTRIBUINTE ,SENDO SIMPLES NACIONAL E EMISSOR DE CF-E SERIA IVA MESMO?
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EDIENE DOS SANTOS RODRIGUES
Postado em Jan 30 2019 at 01:19 -02.
Esses produto paga pis e Cofins na venda no varejo?
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nelson balbinot Postado em Set 02 2016 at 11:36 -03.
gostaria de saber quais sao os ncm que sao isentos de pis e confins ou onde posso encontrar todos os ncm que tem ou nao tem pis e confeins
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Vitória Souza Postado em Set 05 2016 at 06:16 -03.
Olá Nelson Balbinot
É necessário consultar produto por produto, considerando as descrições e o texto legal.
Sugerimos leitura das Leis 10.925/2004 ; 10.833 e Tabelas 4.3.10 e 4.3.13.
Obrigada,
Vitória Souza
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Rosivani Soares Postado em Jan 24 2017 at 11:36 -02.
Esta Classificação Fiscal (1904.20.00) é citada no item 6.1 como Barra
de cereais (IVA de 65,00%), como Substituição Tributaria.
No caso esse CEREAL se enquadraria na Classificação
Fiscal 19.04.2000 e na descrição- “preparações alimentícias obtidas a
partir de flocos de cereais não torrados ou de misturas de flocos de
cereais não torrados com flocos de cereais torrados ou expandidos”.
Sendo tributado a 18% na saída para consumidor final, e com redução nas saída de fabricante ou atacadistas?
Artigo 39, Inciso XII, do anexo II do RICMS/SP
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Vitória Souza Postado em Fev 02 2017 at 03:48 -02.
Olá Rosivani Soares.
Entendo correto aplicar os NCMs 1904.10.00 ou 1904.90.00 para Cereais Matinais. Lembramos que para este produto haverá a incidência da substituição tributária, conforme o Artigo 313 X e Portaria CAT 83/2015, caberá o IVA% de 54,32%.
Atenciosamente,
Vitória Souza
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Wanessa Schnek Postado em Fev 15 2018 at 04:24 -02.
PARA VENDA VAREJO A CONSUMIDOR FINAL, NÃO CONTRIBUINTE ,SENDO SIMPLES NACIONAL E EMISSOR DE CF-E SERIA IVA MESMO?
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EDIENE DOS SANTOS RODRIGUES Postado em Jan 30 2019 at 01:19 -02.
Esses produto paga pis e Cofins na venda no varejo?
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