Quanto custa
REFRIGERANTE COCA-COLA GARRAFA 200ML?
Segundo a InfoPrice o preço de
REFRIGERANTE COCA-COLA GARRAFA 200ML
varia entre
R$ 0,73 e R$ 5,00
com base em 187684 pesquisas realizadas em 27 unidades federativas.
Clique em um dos Estados no Mapa pra ver mais detalhes sobre o Preço de Venda do produto em cada UF.
ADEMIR DE OLIVEIRA
Postado em Dez 16 2014 at 08:52 -02.
Por sugestão, acho que você deveria colocar o código da natureza da receita em todos os produtos que não incidem PIS / COFINS, por exemplo: leite, CST = 06 e código da natureza da receita = 110.
Abraços
Votos
+43
fiscal goodbom
Postado em Jan 02 2015 at 11:25 -02.
Sugestão,
mesmo esse produto ter 060 - o iva correto caso o mesmo venha de industria é 48,97%
Votos
+3
Ricardo Romão
Postado em Jan 14 2015 at 09:43 -02.
Prezados clientes, a sugestão de acrescentar a Natureza da Receita será enviada a nossa equipe de desenvolvimento para analise da hipótese de implementação.
E a tributação do produto NCM 2202.10.00 foi alterada.
Agradecemos o contato.
Att
Romão
Votos
+11
Mercearia Saovicente
Postado em Mar 09 2015 at 05:10 -03.
O MEU PROGRAMA ESTA DANDO QUE A NATUREZA DA RECEITA DESTE NCM, E HIGIENE E TOUCADOR E MAIS ALGUNS OUTROS VENCEU EM 04/03/2015 . ISSO É VERDADE? SE SIM ELES SERAO TRIBUTADOS OU SO MUDOU O CST E NATUREZA
Votos
+2
Tatiana Oliveira
Postado em Mar 09 2015 at 05:42 -03.
Prezado(a), agradecemos o contato e utilização de nosso site.
Realizamos uma pesquisa na TIPI e verificamos que o NCM 2202.10.00, se trara de Águas, incluindo as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas. Dessa maneira ele está correto e vigente.
Agradecemos o contato.
Att
Tatiana Oliveira
Votos
+0
cassiano vieira
Postado em Abr 16 2015 at 10:53 -03.
Com a mudança de tributação, e por conseguinte a Natureza da Receita alguém saberia informar qual seria a nova para esse produto, já que a anterior era 403 na tabela de monofásico e deixará de existir em 30/04/2015???
Votos
+0
Vitória Souza
Postado em Abr 16 2015 at 11:38 -03.
Cassiano Ferreira, agradecemos por fazer parte do COSMOS, nosso portal de consulta de tributações.
No Blog da Bluesoft, postamos mais informações sobre a alteração. Nosso link http://blog.bluesofterp.com.br/
Consulte também a tabela 4.3.10 no sitio do sped.
Para Equipe Bluesoft é um prazer contar com os parceiros, que, assim como você, contribuem para manter nossa ferramenta em constante atualização.
Obrigada!
Votos
+4
Maninha Duarte
Postado em Abr 29 2015 at 11:02 -03.
Bom dia
a tributação desse chá verde é diferente desse da NCM abaixo?
0902.20.00 - Chá verde (não fermentado) apresentado de qualquer outra forma
Votos
+0
Vitória Souza
Postado em Abr 29 2015 at 11:11 -03.
Maninha, agradecemos por fazer parte do COSMOS, nosso portal de consulta de tributações.
O CHÁ da posição 2202.10.00 corresponde ao Chá PRONTO para consumo imediato.
Já o Chá do capítulo 09, refere-se a 'folha' em sachê, para preparo da bebida final.
Para Equipe Bluesoft é um prazer contar com os parceiros que, como você, contribuem para manter nossa ferramenta em constante atualização.
Obrigada!
Votos
+3
Ademir Pires
Postado em Jun 02 2015 at 11:19 -03.
Comentário excluído por Ademir Pires.
Votos
FRANCISCO DAS CHAGAS TEIXEIRA ALVES
Postado em Jun 18 2015 at 03:27 -03.
Boa tarde
A natureza da receita dessa NCM
Votos
+0
Vitória Souza
Postado em Jun 22 2015 at 05:33 -03.
Francisco, agradecemos por fazer parte do COSMOS, nosso portal de consulta de tributações.
Consulte também a tabela 4.3.10 no sitio do sped.
Para encontrar as naturezas das receitas, correspondentes
Para Equipe Bluesoft é um prazer contar com os parceiros, que, assim como você, contribuem para manter nossa ferramenta em constante atualização.
Obrigada!
Votos
+2
Alexandre Teixeira
Postado em Out 21 2015 at 03:24 -02.
estou com duvidas referente se o achocolatado, vitamina, bebidas lacteas, recebem a nova tributação que a cerveja recebe?
Votos
+0
vitoria souza
Postado em Out 22 2015 at 10:46 -02.
Olá Alexandre Teixeira, tudo bem?
As bebidas lácteas, bem como compostos lácteos "Vitaminas", devem compor 51% de leite em sua composição, para enquadrar-se como PIS E COFINS ZERO, este é o entendimento reiterado do Fisco, inclusive a Solução de Consulta 382/2010, esclarece essa questão.
A tributação não será igual a cerveja, pois conforme lei 10.925/04, este produtos beneficiam-se da alíquota zero para as referidas contribuições, quando atendida a sua composição láctea.
Já a tributação das cervejas, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas estão condicionadas a Lei 13.097/2015, e os atacadistas, assim compreendidos pelo fisco, terão que tributar sobre alíquotas diferenciadas de PIS E COFINS.
As bebidas lácteas, vitaminas e achocolatados, não estão sujeitas à alíquota diferenciada, como a cerveja para atacadistas.
Até Breve,
Vitória Souza
Votos
+2
FÁBIO
Postado em Jan 28 2016 at 08:02 -02.
Olá,
Produtos de NCM 2202.10.00, estão tributados pela tabela 4.3.11, CST PIS e COFISN 04.
Nas informações disponíveis p/ este produto consta informação CST 06.
Votos
+0
Vitória Souza
Postado em Fev 05 2016 at 12:15 -02.
Olá Fábio,
Essa divergência ocorre, pois a classificação Fiscal [2202.10.00] possui exceções.
um exemplo é a água mineral natural, que é aliquota zero de PIS E COFInS.
Iremos segregar os itens, como agua tonica e refrigerates para aparecer apenas no CST 4.
Obrigada,
Vitória Souza
Votos
+0
Henrique Azevedo
Postado em Fev 18 2016 at 05:13 -02.
7891098040008
Votos
+0
Niul Damazio
Postado em Mar 02 2016 at 05:23 -03.
Então esse produto (BEBIDA GASEIFICADA SEM ÁLCOOL SPUNCH MORANGO BATMAN 660ML), está na CST 04?
Votos
+0
Suzana Castelo
Postado em Mar 03 2016 at 01:14 -03.
olá boa tarde! gostaria de tirar uma duvida em respeito ao refrigerante com a ncm 22021000 se nesse produto devo usar a tabela 4.3.13 ou a tabela 4.3.10 já que pra qual empresa esse produto foi comprado é do regime não acumulativo.
Desde já obrigada.
Votos
+0
Vitória Souza
Postado em Mar 07 2016 at 03:51 -03.
Olá Niul Damazio,
Uma fez que a industria está destacando no XML o CST DE PIS (03) a incidência para o varejista é monofásica, BEBIDA GASEIFICADA SEM ÁLCOOL SPUNCH MORANGO BATMAN 660ML.
Obrigada por utilizar o Cosmos,
Vitória Souza
Votos
+0
Vitória Souza
Postado em Mar 07 2016 at 04:06 -03.
Olá Suzana Castelo,
Tabela 4.3.10, uma vez que o produtos é PIS E COFINS Monofásico.
A tabela 4.3.13 deve ser utilizada, para produtos sujeitos à alíquota zero, ou seja (sem incidência em nenhuma das cadeias)
Qual produto você está com dúvida?
Obrigada por utilizar o Cosmos,
Até Breve,
Vitória Souza
Votos
+0
Luana Silva
Postado em Abr 07 2016 at 09:51 -03.
conforme art. 34 e Anexo III da Lei nº 13.097, de 2015 e Decreto nº 8.442/2015 Alterações falam sobre a redução de aliquota aplicada. É com atentar para esta novidade!
Votos
+0
Luana Silva
Postado em Abr 07 2016 at 10:07 -03.
Art. 22. Ficam reduzidas a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita decorrente da venda dos produtos de que trata o art. 1º, quando auferida por pessoa jurídica varejista.
Votos
+0
Vitória Souza
Postado em Abr 08 2016 at 10:33 -03.
Olá Luana Silva, tudo bem contigo?
Estamos observando o Art. 28 da Subseção III da Lei 13.097/15.
Entendemos que, para pessoa jurídica varejista as receitas de vendas não terão incidência de PIS E COFINS.
Observe o disposto no Artigo 28.
Art. 28. Ficam reduzidas a 0 (zero) as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a receita decorrente da venda dos produtos de que trata o art. 14, quando auferida pela pessoa jurídica varejista definida na forma do art. 17.
A Norma ainda trás o conceito de estabelecimento varejista no Art. 17 da Subseção II.
Art. 17. Para efeitos do § 1o do art. 15, considera-se varejista a pessoa jurídica cuja receita decorrente de venda de bens e serviços a consumidor final no ano-calendário imediatamente anterior ao da operação houver sido igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) de sua receita total de venda de bens e serviços no mesmo período, depois de excluídos os impostos e contribuições incidentes sobre a venda.
Luana, muito obrigada por compartilhar seu conhecimento conosco. A lei 13.097/15 é muito extensa e requer uma analise técnica. Nossa comunidade de 50.000 usuários, está sempre em busca de aprendizado. A legislação é passível de diversas vertentes de entendimento, apenas o poder legislador para entender de fato o que foi definido na norma. Mas essa explanação que você trazendo para o Cosmos é fantástica!
Você já conhece nosso fórum? Nele você pode escrever um artigo para nossa comunidade!
Acesse > http://cosmos.bluesoft.com.br/forum/
Muito obrigada,
Vitória Souza
Votos
+0
Povo calçados
Postado em Abr 18 2016 at 01:01 -03.
Oi, boa tarde!
Gostaria de saber qual receita sem contribuição vai ser usada neste NCM (22021000)?
Ele está classificado na posição 421 mas, no validador está dando erro.
Votos
+0
Vitória Souza
Postado em Abr 18 2016 at 03:30 -03.
Olá Povo Calçados, Seja bem vindo ao Cosmos.
Deverá utilizar os códigos da tabela 4.3.140 de (419 à 422) de acordo com o ml do produto.
Obrigada,
Vitória Souza
Votos
+0
Luis Paulo
Postado em Abr 21 2016 at 12:32 -03.
A alíquota nacional federal não bate com a do IBPT.
Votos
+0
Vitória Souza
Postado em Abr 25 2016 at 02:04 -03.
Olá Luis Paulo,
Tudo bem contigo?
Respondemos seu comentário em nosso FÓRUM.
O Nosso Fórum é o NOVO canal de interação com o Cosmos, lá você poderá expor suas dúvidas, publicar artigos e ficar atento as mudanças do Cenário Fiscal/Contábil.
Consulte a resposta da sua dúvida;
http://cosmos.bluesoft.com.br/forum/legislacao/topics/entenda-os-criterios-do-ibpt-para-formar-a-aliquota-nacional-federal
Obrigada.
=D
Votos
+0
Bruno Portolan
Postado em Mai 03 2016 at 12:07 -03.
O CHÁ é monofásico ?
Votos
+1
Vitória Souza
Postado em Mai 03 2016 at 12:41 -03.
Olá Bruno Portolan,
O Chá é PIS E COFINS tributado.
Pois não encontra-se nas regras da lei 10.925/04 e 10.833/03, a lei dispõe que os códigos 22.01 e 22.02, alcançam a condição apenas se exclusivamente forem (água, refrigerante e cerveja sem álcool)
Obrigada,
Vitória Souza
Votos
+0
Bruno Portolan
Postado em Mai 03 2016 at 01:40 -03.
Vitoria Souza, a tabela 4.3.11 versão 1.19 sita Chá no ncm 2202.10.00 e a descrição diz: Águas, incluídas as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas e outras bebidas não alcoólicas, exceto sucos de frutas ou de produtos hortícolas, da posição 20.09. O Chá é monofásico não é ?
Votos
+0
Vitória Souza
Postado em Mai 04 2016 at 02:01 -03.
Caro, Bruno Portolan.
Obrigada por participar deste espaço de explanação tributária, é muito importante para todos os nossos usuários ter ciência das complexibilidade do sistema tributário.
Analisei os XMLs de alguns fabricantes de chá gelado e por incrível que pareça, deparei-me com a tributação do PIS E COFINS, com alíquotas diferenciadas.
O que nós faz refletir que para o varejo, poderá ser compreendido como monofásico este produto.
A legislação por outro lado, é obscura ao tratar no tema, cabendo as empresas entendimento aceitar o entendimento da indústria, ou agir com um pouco mais de prudência tributando PIS E COFINS, sobre as receitas destes produtos.
Ambas as opções, entendo como justificáveis perante ao Fisco.
Ótimo seria, uma solução de consulta a cerca do tema.
Obrigada,
Vitória Souza
Votos
+0
Mayara Santana de Freitas
Postado em Jun 08 2016 at 10:39 -03.
Somente para tirar duvida, a água
mineral, a tributação de ICMS é ST? E pis e cofins Monofásico 415?
Votos
+1
Vitória Souza
Postado em Jun 08 2016 at 12:33 -03.
Olá Maraya Freitas - Seja Bem Vinda ao Cosmos.
Exato. Pis e COFINS monofásico, você pode utilizar a natureza 415 ou 914. Com o advindo da lei 13.097, as empresas enquadradas na respectiva legislação, tem utilizado mais o código 415.
No tocante Estadual Paulista, o ICMS é por Substituição tributária.
Você já conhece nosso fórum, lá essas dúvidas podem ser compartilhada com nossa comunidade e você poderá manter-se atualizada das novidades Fiscais/Contábeis.
http://cosmos.bluesoft.com.br/forum
Obrigada,
Vitória Souza
Votos
+0
Bruno Braga
Postado em Jul 20 2016 at 10:04 -03.
Onde vejo as informações do CEST (Código Especificador da Substituição Tributária) ?
Votos
+1
Vitória Souza
Postado em Jul 20 2016 at 01:27 -03.
Olá Bruno Braga - Seja bem vindo ao Cosmos.
Ao clicar no NCM, você conseguirá visualizar os NCM vinculados aos CESTs.
Atenciosamente,
Vitória Souza
Votos
+0
Marcelo
Postado em Ago 04 2016 at 02:25 -03.
Produto Refresco em pó saiu da Substituição Tributaria .
Votos
+0
Danielle Oliveira
Postado em Ago 09 2016 at 05:15 -03.
Comentário excluído por Danielle Oliveira.
Votos
Felipe Coutinho
Postado em Ago 26 2016 at 08:23 -03.
Olá, eu compro Coca-cola de lata de 350ML direto a fábrica da Coca. Na NF o NCM desse produto é 22029000. Por que ele diverge do apresentado no site? Obrigado.
Votos
+0
Vitória Souza
Postado em Ago 29 2016 at 08:24 -03.
Olá Felipe Coutinho
O NCM 22029000 é aplicável a bebidas alimentares a base de soja, leite ou cacau, repositores hidroeletroliticos, nectar e achocolatads.
Sugiro que consulte a TIPI para analisar a aplicação destes NCM e contate o fabricante.
Muitíssimo obrigada pela interação.
Atenciosamente,
Vitória Souza
Votos
+1
Neide Furtado da Silveira
Postado em Set 16 2016 at 12:11 -03.
Vitória, Bom dia...
Referente ao Tampico, estou na dúvida sobre a classificação dele. Se é Refresco ou Refrigerante. Nosso fornecedor nos envia a Nota Fiscal com NCM 2202.100 mas não especifica se é ex. 01 ou sem ex. Portanto, fica difícil identificar se é Refresco ou Refrigerante. Não encontrei na Receita Federal qualquer consulta que pudesse me ajudar nisso. Se puder,me dê uma dica, por favor.
Outra coisa: O CEST deste produto sofreu alteração com o Conv. ICMS 53/16, efeitos a partir de 01.10.16.
Obrigada
Neide Furtado
Falcão Supermercados Ltda
Votos
+0
Vitória Souza
Postado em Set 27 2016 at 11:08 -03.
Olá Neide Furtado - Seja Bem vinda ao Cosmos.
Entendo que o Tampico é um refresco tipo (Bebida Mista), esclarecemos um pouco sobre os refrescos neste post de nosso fórum.
Segue link
http://cosmos.bluesoft.com.br/forum/9/topics/137
Muito obrigada,
Vitória Souza
Votos
+0
Ivanilldo Santos
Postado em Nov 12 2016 at 08:38 -02.
Comentário excluído por Ivanilldo Santos.
Votos
IVONE OLIMPIO DE SOUSA
Postado em Nov 25 2016 at 06:45 -02.
Boa tarde
Sr Vitoria
Muito obrigada to aprendendo muito.
Ivone
91-982540132
Votos
+0
Vitória Souza
Postado em Dez 15 2016 at 01:52 -02.
Olá Jane - Seja bem vinda ao Cosmos.
Muito obrigada pela informação, alteramos o NCM do produto citado.
Atenciosamente,
Vitória Souza
Votos
+0
gabriel yshigue silva
Postado em Jan 19 2017 at 02:17 -02.
qual o preço de venda ?
Votos
+0
Raphael Arêas
Postado em Jan 25 2017 at 03:00 -02.
Também gostaria de saber o preço de venda e se realmente este produto tem ou não tem tributação de PIS e COFINS.
Votos
+0
Vitória Souza
Postado em Fev 01 2017 at 01:35 -02.
Olá Gabriel Silva - Seja bem vindo ao Cosmos.
Atualmente não possuímos o preço médio do Produto.
Muito obrigada,
Vitória Souza
Votos
+0
Raphael Arêas
Postado em Fev 01 2017 at 02:55 -02.
E o produto tem ou não tributação de PIS e COFINS?
Votos
+0
Vitória Souza
Postado em Fev 01 2017 at 03:49 -02.
Raphael Arêas - Seja Bem Vindo ao Cosmos.
Atualmente não possuímos o preço médio de venda do Cliente, quanto a tributação do PIS E COFINS, existe duas vertentes para classificar a tributação deste produto, uma corrente entende que o produto é tributado outra corrente entende que o produto é Monofásico.
Sugiro verificar a nota fiscal do fabricante e aplicar a tributação relacionada, pois, caso o produto possua um conteúdo mínimo de fruta em sua composição, caberá a incidência do PIS E COFINS.
Em regra é monofásico.
Atenciosamente,
Vitória Souza
Votos
+0
Dedezinha Gonçalves
Postado em Mar 02 2017 at 05:21 -03.
BOA TARDE!
COMPREI UM SUCO LALITA COM ESTA NCM
2202.10.00 E A EMPRESA( VENDEDORA) COLOCA CST PIS/ COFINS (01)E SEMPRE QUANDO VALIDAVA MEU SPED DAVA ERRO DIZENDO QUE ESTAVA ADQUIRINDO CREDITO(CST 50) DE UM PRODUTO QUE ESTAVA SUJEITO A INCIDÊNCIA MONOFÁSICA DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL , NESTE CASO TEREI QUE ENTRARA EM CONTATO COM O FORNECEDOR ? UMA VEZ QUE VIMOS QUA A CST SERIA 70.
OBG
Votos
+0
Vitória Souza
Postado em Mar 07 2017 at 08:08 -03.
Olá Consulente.
Neste caso vale apena entrar em contato com o fabricante, uma vez que o poderá ser compreendido como uma espécie de Suco "Bebida Mista", em alguns casos, a incidência será monofásica.
Um produto equivalente que segue a mesma sistemática, é o suco tampico.
Muito obrigada, Vitória Souza
Votos
+0
Adriano Santos
Postado em Mar 17 2017 at 11:31 -03.
Bom dia,
A NCM não se encontra vigente, mais ate 31/12/2016 era produto monofásico revenda à alíquota zero por Pessoa Jurídica varejista natureza da receita 004.
Qual a nova NCM e natureza da receita para ela?
Adriano Santos
Votos
+0
Flavio Agapito
Postado em Mai 15 2017 at 02:54 -03.
Boa tarde, me deparei com erros ao validar o EFD, Natureza de Receita INVALIDAS....
Para bebidas frias (Refrigerantes, agua mineral, refresco pó) de NCM 2202.1000, qual tabela devo usar ? A 4.3.10 ou 4.3.11
Empresa varejista (supermercado) Lucro Real - Regime Normal
Votos
+0
Amoz Da Silva Lira
Postado em Mai 23 2017 at 10:52 -03.
bom dia ,compro o suco kapo de um revendedor da coca cola e o suco vem tributado o icms mas pelo que vejo o ncm 22021000 não e tributado estou certo ? pois no meu sistema o suco kapo está como substituição ok ?
Votos
+0
Odair Dourado Souza
Postado em Set 28 2017 at 10:39 -03.
ola, Poderia me informar o cest do refrigerante e os restante se esta correto?
Obrigado.
Ncm. 22021000
CST ICMS = 060 (Considerando que o Estabelecimento é varejista)
CFOP 5.405
CFOP ENTRADA 1.403
NCM= 22021000
CEST = ??
CST PIS E COFINS = 70 (SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA)
CST PIS E COFINS Saida = 04 (SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA)
Votos
+0
yuri
Postado em Out 26 2017 at 10:36 -02.
Boa tarde alguém consegue me dizer qual e o CEST para geladinho americano ?
supondo que o mesmo se enquadre no Exemplo 03 da tipi ?
Votos
+0
Dalsiele
Postado em Nov 28 2017 at 09:54 -02.
Bom dia, alguém sabe me dizer como fica o CST e a natureza das bebidas frias após a atualização da tabela 4.3.13...
CST 06 e a natureza 918, será isso pra todas as bebidas frias?
Votos
+0
Edson Santos
Postado em Dez 03 2017 at 09:38 -02.
Bom dia estou com duvida a respeito da natureza de receita deste ncm. Alguem tem alguma informação?
Desde já agradeço.
Votos
+0
OTÁVIO ROBERTO MACHADO
Postado em Dez 13 2017 at 03:06 -02.
Dalsiele e Edson...tive problemas ao validar o EFD de 11/2017. Antes usava e validava as bebidas frias no CST 04 Nat. da Receita 004 e agora essas informações não valida mais...então usei o CST 06 e Nat. da Receita 918 (tabela 4.3.13) e validou. Então imagino que de agora em diante teremos que usar essas configurações.
Votos
+2
Josemar
Postado em Dez 14 2017 at 07:18 -02.
Comentário excluído por Josemar.
Votos
CASSIO ROBERTO FERRAZ DE AGUIAR FILHO
Postado em Dez 16 2017 at 10:01 -02.
Bom dia
Otávio em relação ao seu comentário, você tem alguma novidade?
Votos
+0
OTÁVIO ROBERTO MACHADO
Postado em Dez 19 2017 at 10:10 -02.
Cassio...informei como falei acima, validei e enviei o EFD Contribuições de 11/2017.
Votos
+0
Mathias Lisboa
Postado em Jun 07 2018 at 11:22 -03.
Gostaria de saber como fica a tributação do Pis e da Cofins n caso de suco natural (água + fruta) também é zero?
Votos
+0
Marcos Dobosz
Postado em Jul 12 2018 at 02:34 -03.
Boa tarde;
A CST de PIS e COFINS deve ser 06 a partir de 01/01/2018
Votos
+0
PANVILLE CONFEITARIA
Postado em Ago 11 2020 at 10:28 -03.
CITRICAS NÃO CIRICAS KKKKKKKK
Votos
+0
dibisa atacado
Postado em Fev 18 2021 at 09:40 -03.
Olá,
Vindo direto do fabricante o NCM para este produto, tanto quanto para o Frutix Laranja/Acerola é 2009.89.90
2009Sucos (sumos) de fruta (incluindo os mostos de uvas) ou de produtos hortícolas, não fermentados, sem adição de álcool, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes.2009.8- Suco (sumo) de qualquer outra fruta ou produto hortícola:2009.89-- Outros2009.89.90Outros
Votos
+0
Daniel Azevedo
Postado em Set 06 2024 at 01:34 -03.
Onde posso encontrar garrafa do modelo de 1,5L retornável se possível entrem em contato comigo no WhatsApp (99)93500-9932
Tenha controle total de seu negócio e acessando as informações de qualquer lugar e a qualquer hora. Sistema ERP SaaS na Nuvem completo. Comercial, Financeiro, Fiscal, Contábil, Faturamento, Conciliação de Cartões, EDI Bancário, WMS, TMS, e muito mais. Ideal para médias e grandes empresas.
Saiba mais
Melhore a comunicação entre os seus colabores e seus clientes, controle as prioridades e o SLA. Crie chamados por e-mail, formulários ou portal. Tenha visão completa de todas os projetos, tarefas e atividades de suas equipes por colaborador e equipe, e controle os apontamentos e horas trabalhadas.
Saiba mais
Por favor Aguarde...
Personalize as preferências de consentimento
Você pode personalizar os cookies que utilizamos, fornecendo seu consentimento ao clicar nas opções de opt-in ou opt-out. Para a utilização de cookies necessários usamos a base legal do Legítimo Interesse, razão pela qual não coletamos seu consentimento, uma vez que a não autorização desses cookies inviabilizaria que a página funcionasse da maneira ideal. Para maiores informações, inclusive quanto a desabilitação de cookies diretamente no navegador,
Para mais detalhes, acesse nosso,
Aviso de Privacidade
Valorizamos a sua privacidade
Usamos cookies para melhorar a sua experiência em nosso site. Ao clicar em "OK" você concorda com a utilização de todos os nossos cookies. Você poderá, ainda, aceitar apenas os cookies estritamente necessários, ou, ainda, gerenciar os cookies conforme sua preferência, ao clicar em “Gerenciar Cookies".
Para mais detalhes, acesse nosso,
Aviso de Privacidade
ADEMIR DE OLIVEIRA Postado em Dez 16 2014 at 08:52 -02.
Por sugestão, acho que você deveria colocar o código da natureza da receita em todos os produtos que não incidem PIS / COFINS, por exemplo: leite, CST = 06 e código da natureza da receita = 110.
Abraços
+43
fiscal goodbom Postado em Jan 02 2015 at 11:25 -02.
Sugestão,
mesmo esse produto ter 060 - o iva correto caso o mesmo venha de industria é 48,97%
+3
Ricardo Romão Postado em Jan 14 2015 at 09:43 -02.
Prezados clientes, a sugestão de acrescentar a Natureza da Receita será enviada a nossa equipe de desenvolvimento para analise da hipótese de implementação.
E a tributação do produto NCM 2202.10.00 foi alterada.
Agradecemos o contato.
Att
Romão
+11
Mercearia Saovicente Postado em Mar 09 2015 at 05:10 -03.
O MEU PROGRAMA ESTA DANDO QUE A NATUREZA DA RECEITA DESTE NCM, E HIGIENE E TOUCADOR E MAIS ALGUNS OUTROS VENCEU EM 04/03/2015 . ISSO É VERDADE? SE SIM ELES SERAO TRIBUTADOS OU SO MUDOU O CST E NATUREZA
+2
Tatiana Oliveira Postado em Mar 09 2015 at 05:42 -03.
Prezado(a), agradecemos o contato e utilização de nosso site.
Realizamos uma pesquisa na TIPI e verificamos que o NCM 2202.10.00, se trara de Águas, incluindo as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas. Dessa maneira ele está correto e vigente.
Agradecemos o contato.
Att
Tatiana Oliveira
+0
cassiano vieira Postado em Abr 16 2015 at 10:53 -03.
Com a mudança de tributação, e por conseguinte a Natureza da Receita alguém saberia informar qual seria a nova para esse produto, já que a anterior era 403 na tabela de monofásico e deixará de existir em 30/04/2015???
+0
Vitória Souza Postado em Abr 16 2015 at 11:38 -03.
Cassiano Ferreira, agradecemos por fazer parte do COSMOS, nosso portal de consulta de tributações.
No Blog da Bluesoft, postamos mais informações sobre a alteração. Nosso link http://blog.bluesofterp.com.br/
Consulte também a tabela 4.3.10 no sitio do sped.
Para Equipe Bluesoft é um prazer contar com os parceiros, que, assim como você, contribuem para manter nossa ferramenta em constante atualização.
Obrigada!
+4
Maninha Duarte Postado em Abr 29 2015 at 11:02 -03.
Bom dia
a tributação desse chá verde é diferente desse da NCM abaixo?
0902.20.00 - Chá verde (não fermentado) apresentado de qualquer outra forma
+0
Vitória Souza Postado em Abr 29 2015 at 11:11 -03.
Maninha, agradecemos por fazer parte do COSMOS, nosso portal de consulta de tributações.
O CHÁ da posição 2202.10.00 corresponde ao Chá PRONTO para consumo imediato.
Já o Chá do capítulo 09, refere-se a 'folha' em sachê, para preparo da bebida final.
Para Equipe Bluesoft é um prazer contar com os parceiros que, como você, contribuem para manter nossa ferramenta em constante atualização.
Obrigada!
+3
Ademir Pires Postado em Jun 02 2015 at 11:19 -03.
Comentário excluído por Ademir Pires.
FRANCISCO DAS CHAGAS TEIXEIRA ALVES Postado em Jun 18 2015 at 03:27 -03.
Boa tarde
A natureza da receita dessa NCM
+0
Vitória Souza Postado em Jun 22 2015 at 05:33 -03.
Francisco, agradecemos por fazer parte do COSMOS, nosso portal de consulta de tributações.
Consulte também a tabela 4.3.10 no sitio do sped.
Para encontrar as naturezas das receitas, correspondentes
http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/efd-contribuicoes/tabela-codigos/tabelas-de-codigos_PIS_Pasep_Cofins.htm
Para Equipe Bluesoft é um prazer contar com os parceiros, que, assim como você, contribuem para manter nossa ferramenta em constante atualização.
Obrigada!
+2
Alexandre Teixeira Postado em Out 21 2015 at 03:24 -02.
estou com duvidas referente se o achocolatado, vitamina, bebidas lacteas, recebem a nova tributação que a cerveja recebe?
+0
vitoria souza Postado em Out 22 2015 at 10:46 -02.
Olá Alexandre Teixeira, tudo bem?
As bebidas lácteas, bem como compostos lácteos "Vitaminas", devem compor 51% de leite em sua composição, para enquadrar-se como PIS E COFINS ZERO, este é o entendimento reiterado do Fisco, inclusive a Solução de Consulta 382/2010, esclarece essa questão.
Segue entendimento;
http://www.empresario.com.br/legislacao/edicoes/2011/iogurtes_bebidas_lacteas_queijo.html
A tributação não será igual a cerveja, pois conforme lei 10.925/04, este produtos beneficiam-se da alíquota zero para as referidas contribuições, quando atendida a sua composição láctea.
Já a tributação das cervejas, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas estão condicionadas a Lei 13.097/2015, e os atacadistas, assim compreendidos pelo fisco, terão que tributar sobre alíquotas diferenciadas de PIS E COFINS.
As bebidas lácteas, vitaminas e achocolatados, não estão sujeitas à alíquota diferenciada, como a cerveja para atacadistas.
Até Breve,
Vitória Souza
+2
FÁBIO Postado em Jan 28 2016 at 08:02 -02.
Olá,
Produtos de NCM 2202.10.00, estão tributados pela tabela 4.3.11, CST PIS e COFISN 04.
Nas informações disponíveis p/ este produto consta informação CST 06.
+0
Vitória Souza Postado em Fev 05 2016 at 12:15 -02.
Olá Fábio,
Essa divergência ocorre, pois a classificação Fiscal [2202.10.00] possui exceções.
um exemplo é a água mineral natural, que é aliquota zero de PIS E COFInS.
Iremos segregar os itens, como agua tonica e refrigerates para aparecer apenas no CST 4.
Obrigada,
Vitória Souza
+0
Henrique Azevedo Postado em Fev 18 2016 at 05:13 -02.
7891098040008
+0
Niul Damazio Postado em Mar 02 2016 at 05:23 -03.
Então esse produto (BEBIDA GASEIFICADA SEM ÁLCOOL SPUNCH MORANGO BATMAN 660ML), está na CST 04?
+0
Suzana Castelo Postado em Mar 03 2016 at 01:14 -03.
olá boa tarde! gostaria de tirar uma duvida em respeito ao refrigerante com a ncm 22021000 se nesse produto devo usar a tabela 4.3.13 ou a tabela 4.3.10 já que pra qual empresa esse produto foi comprado é do regime não acumulativo.
Desde já obrigada.
+0
Vitória Souza Postado em Mar 07 2016 at 03:51 -03.
Olá Niul Damazio,
Uma fez que a industria está destacando no XML o CST DE PIS (03) a incidência para o varejista é monofásica, BEBIDA GASEIFICADA SEM ÁLCOOL SPUNCH MORANGO BATMAN 660ML.
Obrigada por utilizar o Cosmos,
Vitória Souza
+0
Vitória Souza Postado em Mar 07 2016 at 04:06 -03.
Olá Suzana Castelo,
Tabela 4.3.10, uma vez que o produtos é PIS E COFINS Monofásico.
A tabela 4.3.13 deve ser utilizada, para produtos sujeitos à alíquota zero, ou seja (sem incidência em nenhuma das cadeias)
Qual produto você está com dúvida?
Obrigada por utilizar o Cosmos,
Até Breve,
Vitória Souza
+0
Luana Silva Postado em Abr 07 2016 at 09:51 -03.
conforme art. 34 e Anexo III da Lei nº 13.097, de 2015 e Decreto nº 8.442/2015 Alterações falam sobre a redução de aliquota aplicada. É com atentar para esta novidade!
+0
Luana Silva Postado em Abr 07 2016 at 10:07 -03.
Art. 22. Ficam reduzidas a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita decorrente da venda dos produtos de que trata o art. 1º, quando auferida por pessoa jurídica varejista.
+0
Vitória Souza Postado em Abr 08 2016 at 10:33 -03.
Olá Luana Silva, tudo bem contigo?
Estamos observando o Art. 28 da Subseção III da Lei 13.097/15.
Entendemos que, para pessoa jurídica varejista as receitas de vendas não terão incidência de PIS E COFINS.
Observe o disposto no Artigo 28.
Art. 28. Ficam reduzidas a 0 (zero) as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a receita decorrente da venda dos produtos de que trata o art. 14, quando auferida pela pessoa jurídica varejista definida na forma do art. 17.
A Norma ainda trás o conceito de estabelecimento varejista no Art. 17 da Subseção II.
Art. 17. Para efeitos do § 1o do art. 15, considera-se varejista a pessoa jurídica cuja receita decorrente de venda de bens e serviços a consumidor final no ano-calendário imediatamente anterior ao da operação houver sido igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) de sua receita total de venda de bens e serviços no mesmo período, depois de excluídos os impostos e contribuições incidentes sobre a venda.
Luana, muito obrigada por compartilhar seu conhecimento conosco. A lei 13.097/15 é muito extensa e requer uma analise técnica. Nossa comunidade de 50.000 usuários, está sempre em busca de aprendizado. A legislação é passível de diversas vertentes de entendimento, apenas o poder legislador para entender de fato o que foi definido na norma. Mas essa explanação que você trazendo para o Cosmos é fantástica!
Você já conhece nosso fórum? Nele você pode escrever um artigo para nossa comunidade!
Acesse > http://cosmos.bluesoft.com.br/forum/
Muito obrigada,
Vitória Souza
+0
Povo calçados Postado em Abr 18 2016 at 01:01 -03.
Oi, boa tarde!
Gostaria de saber qual receita sem contribuição vai ser usada neste NCM (22021000)?
Ele está classificado na posição 421 mas, no validador está dando erro.
+0
Vitória Souza Postado em Abr 18 2016 at 03:30 -03.
Olá Povo Calçados, Seja bem vindo ao Cosmos.
Deverá utilizar os códigos da tabela 4.3.140 de (419 à 422) de acordo com o ml do produto.
Obrigada,
Vitória Souza
+0
Luis Paulo Postado em Abr 21 2016 at 12:32 -03.
A alíquota nacional federal não bate com a do IBPT.
+0
Vitória Souza Postado em Abr 25 2016 at 02:04 -03.
Olá Luis Paulo,
Tudo bem contigo?
Respondemos seu comentário em nosso FÓRUM.
O Nosso Fórum é o NOVO canal de interação com o Cosmos, lá você poderá expor suas dúvidas, publicar artigos e ficar atento as mudanças do Cenário Fiscal/Contábil.
Consulte a resposta da sua dúvida;
http://cosmos.bluesoft.com.br/forum/legislacao/topics/entenda-os-criterios-do-ibpt-para-formar-a-aliquota-nacional-federal
Obrigada.
=D
+0
Bruno Portolan Postado em Mai 03 2016 at 12:07 -03.
O CHÁ é monofásico ?
+1
Vitória Souza Postado em Mai 03 2016 at 12:41 -03.
Olá Bruno Portolan,
O Chá é PIS E COFINS tributado.
Pois não encontra-se nas regras da lei 10.925/04 e 10.833/03, a lei dispõe que os códigos 22.01 e 22.02, alcançam a condição apenas se exclusivamente forem (água, refrigerante e cerveja sem álcool)
Obrigada,
Vitória Souza
+0
Bruno Portolan Postado em Mai 03 2016 at 01:40 -03.
Vitoria Souza, a tabela 4.3.11 versão 1.19 sita Chá no ncm 2202.10.00 e a descrição diz: Águas, incluídas as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas e outras bebidas não alcoólicas, exceto sucos de frutas ou de produtos hortícolas, da posição 20.09. O Chá é monofásico não é ?
+0
Vitória Souza Postado em Mai 04 2016 at 02:01 -03.
Caro, Bruno Portolan.
Obrigada por participar deste espaço de explanação tributária, é muito importante para todos os nossos usuários ter ciência das complexibilidade do sistema tributário.
Analisei os XMLs de alguns fabricantes de chá gelado e por incrível que pareça, deparei-me com a tributação do PIS E COFINS, com alíquotas diferenciadas.
O que nós faz refletir que para o varejo, poderá ser compreendido como monofásico este produto.
A legislação por outro lado, é obscura ao tratar no tema, cabendo as empresas entendimento aceitar o entendimento da indústria, ou agir com um pouco mais de prudência tributando PIS E COFINS, sobre as receitas destes produtos.
Ambas as opções, entendo como justificáveis perante ao Fisco.
Ótimo seria, uma solução de consulta a cerca do tema.
Obrigada,
Vitória Souza
+0
Mayara Santana de Freitas Postado em Jun 08 2016 at 10:39 -03.
Somente para tirar duvida, a água
mineral, a tributação de ICMS é ST? E pis e cofins Monofásico 415?
+1
Vitória Souza Postado em Jun 08 2016 at 12:33 -03.
Olá Maraya Freitas - Seja Bem Vinda ao Cosmos.
Exato. Pis e COFINS monofásico, você pode utilizar a natureza 415 ou 914. Com o advindo da lei 13.097, as empresas enquadradas na respectiva legislação, tem utilizado mais o código 415.
No tocante Estadual Paulista, o ICMS é por Substituição tributária.
Você já conhece nosso fórum, lá essas dúvidas podem ser compartilhada com nossa comunidade e você poderá manter-se atualizada das novidades Fiscais/Contábeis.
http://cosmos.bluesoft.com.br/forum
Obrigada,
Vitória Souza
+0
Bruno Braga Postado em Jul 20 2016 at 10:04 -03.
Onde vejo as informações do CEST (Código Especificador da Substituição Tributária) ?
+1
Vitória Souza Postado em Jul 20 2016 at 01:27 -03.
Olá Bruno Braga - Seja bem vindo ao Cosmos.
Ao clicar no NCM, você conseguirá visualizar os NCM vinculados aos CESTs.
Atenciosamente,
Vitória Souza
+0
Marcelo Postado em Ago 04 2016 at 02:25 -03.
Produto Refresco em pó saiu da Substituição Tributaria .
+0
Danielle Oliveira Postado em Ago 09 2016 at 05:15 -03.
Comentário excluído por Danielle Oliveira.
Felipe Coutinho Postado em Ago 26 2016 at 08:23 -03.
Olá, eu compro Coca-cola de lata de 350ML direto a fábrica da Coca. Na NF o NCM desse produto é 22029000. Por que ele diverge do apresentado no site? Obrigado.
+0
Vitória Souza Postado em Ago 29 2016 at 08:24 -03.
Olá Felipe Coutinho
O NCM 22029000 é aplicável a bebidas alimentares a base de soja, leite ou cacau, repositores hidroeletroliticos, nectar e achocolatads.
Sugiro que consulte a TIPI para analisar a aplicação destes NCM e contate o fabricante.
Muitíssimo obrigada pela interação.
Atenciosamente,
Vitória Souza
+1
Neide Furtado da Silveira Postado em Set 16 2016 at 12:11 -03.
Vitória, Bom dia...
Referente ao Tampico, estou na dúvida sobre a classificação dele. Se é Refresco ou Refrigerante. Nosso fornecedor nos envia a Nota Fiscal com NCM 2202.100 mas não especifica se é ex. 01 ou sem ex. Portanto, fica difícil identificar se é Refresco ou Refrigerante. Não encontrei na Receita Federal qualquer consulta que pudesse me ajudar nisso. Se puder,me dê uma dica, por favor.
Outra coisa: O CEST deste produto sofreu alteração com o Conv. ICMS 53/16, efeitos a partir de 01.10.16.
Obrigada
Neide Furtado
Falcão Supermercados Ltda
+0
Vitória Souza Postado em Set 27 2016 at 11:08 -03.
Olá Neide Furtado - Seja Bem vinda ao Cosmos.
Entendo que o Tampico é um refresco tipo (Bebida Mista), esclarecemos um pouco sobre os refrescos neste post de nosso fórum.
Segue link
http://cosmos.bluesoft.com.br/forum/9/topics/137
Muito obrigada,
Vitória Souza
+0
Ivanilldo Santos Postado em Nov 12 2016 at 08:38 -02.
Comentário excluído por Ivanilldo Santos.
IVONE OLIMPIO DE SOUSA Postado em Nov 25 2016 at 06:45 -02.
Boa tarde
Sr Vitoria
Muito obrigada to aprendendo muito.
Ivone
91-982540132
+0
Vitória Souza Postado em Dez 15 2016 at 01:52 -02.
Olá Jane - Seja bem vinda ao Cosmos.
Muito obrigada pela informação, alteramos o NCM do produto citado.
Atenciosamente,
Vitória Souza
+0
gabriel yshigue silva Postado em Jan 19 2017 at 02:17 -02.
qual o preço de venda ?
+0
Raphael Arêas Postado em Jan 25 2017 at 03:00 -02.
Também gostaria de saber o preço de venda e se realmente este produto tem ou não tem tributação de PIS e COFINS.
+0
Vitória Souza Postado em Fev 01 2017 at 01:35 -02.
Olá Gabriel Silva - Seja bem vindo ao Cosmos.
Atualmente não possuímos o preço médio do Produto.
Muito obrigada,
Vitória Souza
+0
Raphael Arêas Postado em Fev 01 2017 at 02:55 -02.
E o produto tem ou não tributação de PIS e COFINS?
+0
Vitória Souza Postado em Fev 01 2017 at 03:49 -02.
Raphael Arêas - Seja Bem Vindo ao Cosmos.
Atualmente não possuímos o preço médio de venda do Cliente, quanto a tributação do PIS E COFINS, existe duas vertentes para classificar a tributação deste produto, uma corrente entende que o produto é tributado outra corrente entende que o produto é Monofásico.
Sugiro verificar a nota fiscal do fabricante e aplicar a tributação relacionada, pois, caso o produto possua um conteúdo mínimo de fruta em sua composição, caberá a incidência do PIS E COFINS.
Em regra é monofásico.
Atenciosamente,
Vitória Souza
+0
Dedezinha Gonçalves Postado em Mar 02 2017 at 05:21 -03.
BOA TARDE!
COMPREI UM SUCO LALITA COM ESTA NCM
2202.10.00 E A EMPRESA( VENDEDORA) COLOCA CST PIS/ COFINS (01)E SEMPRE QUANDO VALIDAVA MEU SPED DAVA ERRO DIZENDO QUE ESTAVA ADQUIRINDO CREDITO(CST 50) DE UM PRODUTO QUE ESTAVA SUJEITO A INCIDÊNCIA MONOFÁSICA DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL , NESTE CASO TEREI QUE ENTRARA EM CONTATO COM O FORNECEDOR ? UMA VEZ QUE VIMOS QUA A CST SERIA 70.
OBG
+0
Vitória Souza Postado em Mar 07 2017 at 08:08 -03.
Olá Consulente.
Neste caso vale apena entrar em contato com o fabricante, uma vez que o poderá ser compreendido como uma espécie de Suco "Bebida Mista", em alguns casos, a incidência será monofásica.
Um produto equivalente que segue a mesma sistemática, é o suco tampico.
Muito obrigada,
Vitória Souza
+0
Adriano Santos Postado em Mar 17 2017 at 11:31 -03.
Bom dia,
A NCM não se encontra vigente, mais ate 31/12/2016 era produto monofásico revenda à alíquota zero por Pessoa Jurídica varejista natureza da receita 004.
Qual a nova NCM e natureza da receita para ela?
Adriano Santos
+0
Flavio Agapito Postado em Mai 15 2017 at 02:54 -03.
Boa tarde, me deparei com erros ao validar o EFD, Natureza de Receita INVALIDAS....
Para bebidas frias (Refrigerantes, agua mineral, refresco pó) de NCM 2202.1000, qual tabela devo usar ? A 4.3.10 ou 4.3.11
Empresa varejista (supermercado) Lucro Real - Regime Normal
+0
Amoz Da Silva Lira Postado em Mai 23 2017 at 10:52 -03.
bom dia ,compro o suco kapo de um revendedor da coca cola e o suco vem tributado o icms mas pelo que vejo o ncm 22021000 não e tributado estou certo ? pois no meu sistema o suco kapo está como substituição ok ?
+0
Odair Dourado Souza Postado em Set 28 2017 at 10:39 -03.
ola, Poderia me informar o cest do refrigerante e os restante se esta correto?
Obrigado.
Ncm. 22021000
CST ICMS = 060 (Considerando que o Estabelecimento é varejista)
CFOP 5.405
CFOP ENTRADA 1.403
NCM= 22021000
CEST = ??
CST PIS E COFINS = 70 (SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA)
CST PIS E COFINS Saida = 04 (SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA)
+0
yuri Postado em Out 26 2017 at 10:36 -02.
Boa tarde alguém consegue me dizer qual e o CEST para geladinho americano ?
supondo que o mesmo se enquadre no Exemplo 03 da tipi ?
+0
Dalsiele Postado em Nov 28 2017 at 09:54 -02.
Bom dia, alguém sabe me dizer como fica o CST e a natureza das bebidas frias após a atualização da tabela 4.3.13...
CST 06 e a natureza 918, será isso pra todas as bebidas frias?
+0
Edson Santos Postado em Dez 03 2017 at 09:38 -02.
Bom dia estou com duvida a respeito da natureza de receita deste ncm. Alguem tem alguma informação?
Desde já agradeço.
+0
OTÁVIO ROBERTO MACHADO Postado em Dez 13 2017 at 03:06 -02.
Dalsiele e Edson...tive problemas ao validar o EFD de 11/2017. Antes usava e validava as bebidas frias no CST 04 Nat. da Receita 004 e agora essas informações não valida mais...então usei o CST 06 e Nat. da Receita 918 (tabela 4.3.13) e validou. Então imagino que de agora em diante teremos que usar essas configurações.
+2
Josemar Postado em Dez 14 2017 at 07:18 -02.
Comentário excluído por Josemar.
CASSIO ROBERTO FERRAZ DE AGUIAR FILHO Postado em Dez 16 2017 at 10:01 -02.
Bom dia
Otávio em relação ao seu comentário, você tem alguma novidade?
+0
OTÁVIO ROBERTO MACHADO Postado em Dez 19 2017 at 10:10 -02.
Cassio...informei como falei acima, validei e enviei o EFD Contribuições de 11/2017.
+0
Mathias Lisboa Postado em Jun 07 2018 at 11:22 -03.
Gostaria de saber como fica a tributação do Pis e da Cofins n caso de suco natural (água + fruta) também é zero?
+0
Marcos Dobosz Postado em Jul 12 2018 at 02:34 -03.
Boa tarde;
A CST de PIS e COFINS deve ser 06 a partir de 01/01/2018
+0
PANVILLE CONFEITARIA Postado em Ago 11 2020 at 10:28 -03.
CITRICAS NÃO CIRICAS KKKKKKKK
+0
dibisa atacado Postado em Fev 18 2021 at 09:40 -03.
Olá,
Vindo direto do fabricante o NCM para este produto, tanto quanto para o Frutix Laranja/Acerola é 2009.89.90
2009Sucos (sumos) de fruta (incluindo os mostos de uvas) ou de produtos hortícolas, não fermentados, sem adição de álcool, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes.2009.8- Suco (sumo) de qualquer outra fruta ou produto hortícola:2009.89-- Outros2009.89.90Outros+0
Daniel Azevedo Postado em Set 06 2024 at 01:34 -03.
Onde posso encontrar garrafa do modelo de 1,5L retornável se possível entrem em contato comigo no WhatsApp (99)93500-9932
+0