GTIN/EAN | Tipo | Quantidade | Comprimento | Altura | Largura | Peso | |||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Embalagem | Lastro | Camada | Bruto | Líquido | |||||
7891000101407 | Unidade | 1 | - | - | - | - | - | - | - |
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Vitória Souza Postado em Mai 13 2015 at 12:12 -03.
Observações:
ICMS SP = Produtos de conteúdo superior a 1kg, excluem-se da ST.
+3
Henrique Medeiros Postado em Mar 23 2017 at 04:24 -03.
boa tarde,
favor tire uma dúvida;referente ao NCM 0402.99.00 (LEITE CONDENSADO) qual fundamento na legislação aponta este item como tributado na entrada e saída no sistema não cumulativo do PIS/COFINS?
Grato
+1
Iderlindo Joaquim Postado em Abr 18 2017 at 08:32 -03.
sou contador
tenho uma empresa que irá produzir este produto
Ele tem 51% de leite?
Seu NCM é mesmo 0403.99.00?
Tem reduçao da base de calculo de 33,33% ou seja, sua aliquota interna volta para 12%.
Nas vendas interestaduais tem ST? se tem, seu MVA é de 20%?
obrigado pela cooperaçao
+0
Vitória Souza Postado em Mai 09 2017 at 10:21 -03.
Olá Iderlindo Joaquim - Seja bem vindo ao Cosmos.
Os leites condensados, não possuem 51% de leite em regra e deverá ser tributado de PIS E COFINS.
Caberá a redução da base de cálculo.
Qual UF a empresa está localizada?
Muito obrigada,
Vitória Souza
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GRS BEBIDAS E ALIMENTOS Postado em Nov 03 2017 at 05:55 -02.
boa tarde
sou lucro presumido e quando dou saida na venda de leite condensado moça,eu pagarei pis cofins?
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GRS BEBIDAS E ALIMENTOS Postado em Nov 03 2017 at 05:56 -02.
a minha empresa fica em sao paulo.
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vandeisa alves Postado em Jul 05 2018 at 02:11 -03.
Alíquota 0% – Alíquota zero de PIS e COFINS para venda no mercado interno do leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado, leite fermentado, bebidas e compostos lácteos e fórmulas infantis, ASSIM DEFINIDAS CONFORME PREVISÃO LEGAL ESPECÍFICA DAS INSTRUÇÕES NORMATIVAS DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, destinados ao consumo humano ou utilizados na industrialização de produtos que se destinam ao consumo humano, conforme inciso XI do art. 1º da Lei nº 10.925/2004.
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NAIRA APARECIDA Postado em Dez 27 2022 at 01:54 -03.
Mistura láctea condensado, se enquadra na Cesta Básica? Por ser Mistura Láctea?
Epitaciolândia- Acre
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