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Dedezinha Gonçalves
Postado em Jan 14 2015 at 01:09 -02.
boa tarde!
Fiquei com duvida a respeito dos produtos com esta ncm, pois façoa contabilidade de uma empresa que utiliza estes produtos e na tributaçao do pis e cofins das notas fiscais de saida eles estao usando a 07- isenta da tributação.
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Ricardo Romão
Postado em Jan 23 2015 at 11:55 -02.
Prezado(a)
Essa NCM se baseia na na Lei 12.350 de 2010, e no Art 54 Inciso I alinea "b" cita o seguinte:
b) para pessoas jurídicas que produzam preparações dos tipos utilizados na alimentação de animais vivos classificados nas posições 01.03 e 01.05, classificadas no código 2309.90 da NCM;
Sendo assim, em nosso entendimento essa NCM será utilizada a cst 09 - Suspensão.
Agradecemos o contato.
Att
Romão
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Mercearia Saovicente
Postado em Jun 03 2015 at 04:55 -03.
QUAL A NATUREZA DESTE NCM, JA QUE ELE ESTA EM CST 09?
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Vitória Souza
Postado em Jun 03 2015 at 06:14 -03.
Mercearia São Vicente,
A Suspensão de PIS e COFINS é apenas alcançada pela venda efetuada por pessoa jurídica de preparações dos tipos utilizados na alimentação de animais vivos classificados nas posições 01.03 e 01.05, classificadas no código 2309.90 da NCM, conforme Inciso II do Art. 54 da Lei Nº 12.350/2010.
A suspensão não alcança a receita bruta auferida nas vendas a varejo, conforme inciso I, Parágrafo único, Art. 54 da Lei Nº 12.350/2010.
Portanto, estes serão tributados de PIS E COFINS, para empresas varejistas "supermercados". Uma vez que a ração não é destinada aos animais da NCM 01.03 E 01.05 e a suspensão não abrange as vendas a consumidor final.
Para Equipe Bluesoft é um prazer contar com os parceiros que, como você, contribuem para manter nossa ferramenta em constante atualização.
Obrigada!
Vitória Souza
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SANDRA M S SALEME
Postado em Fev 21 2016 at 11:51 -03.
A legislação é bastante complexa, porém concordo com a explicação da Vitória Souza.
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+0
Vitória Souza
Postado em Fev 22 2016 at 03:33 -03.
Olá Sandra,
Tudo bem contigo?
Você já conhece nosso Blog?
Tudo sobre o DIFAL em nosso canal
https://www.youtube.com/watch?v=O4gy_0PuA60
Nosso Blog :)
http://blog.bluesoft.com.br/2015/08/entenda-artigos-incisos-paragrafos/
Temos conteúdo bem legal da área fiscal/tributária.
Muito obrigada pelo comentário!
Em breve teremos um fórum para discutir mais, sobre todo esse universo tributário.
Obrigada,
Vitória Souza
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+1
juliana garcia
Postado em Abr 12 2016 at 09:50 -03.
Comentário excluído por juliana garcia.
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Fieldz Time
Postado em Abr 30 2016 at 06:21 -03.
Bom Dia amigos !, Aliquotas como 1,65 % se aplicam para regime Cumulativo ? Lucro Presumido? pensei que fosse valor de aliquota para Lucro Real Apenas, ainda estou aprendendo, Muito Obrigado pela Atencao
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Vitória Souza
Postado em Mai 03 2016 at 10:26 -03.
Olá Fieldz Time,
A Alíquota de 0.65% é aplicável ao regime cumulativo, lucro presumido.
Alteramos no Cosmos as alíquota.
Obrigada,
Vitória Souza
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Paulo Martins
Postado em Set 26 2016 at 10:23 -03.
E quanto à uma pessoa jurídica que vende diretamente para produtores rurais (haras), como fica a tributação quanto ao ICMS? Há ST de ICMS? E Pis e Cofins, nesse caso? A empresa é optante pelo simples nacional... Obrigado!
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Vitória Souza
Postado em Set 27 2016 at 06:11 -03.
Olá Paulo Martins - Seja bem vindo ao Cosmos.
A sua empresa é RPA ou optante pelo simples nacional?
Caso sua empresa seja RPA ou optante, haverá tributação normal, independente se para Haras ou produtores rurais, as vendas para esta atividade economia não possui benefícios. Sendo assim, caso o produto que você comercializar incidir ICMS, ST e PIS e COFINS, deverá tributá-los conforme a legislação vigente.
Muito obrigada,
Vitória Souza
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MONICA
Postado em Mai 02 2017 at 10:15 -03.
Uso esse NCM para ração destinada a peixe, tenho que destacar ICMS e ICMS S.T??
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Vitória Souza
Postado em Mai 09 2017 at 07:22 -03.
Olá Mônica - Seja bem vinda ao Cosmos.
A Substituição Tributária prevista no Artigo 313 do RICMS/SP, prevê a incidência apenas para rações PET.
Essa é uma questão complicada, pois geralmente compreende-se por PET (Cão e Gato), contudo no mesmo texto legal, trás a expressão "animais domésticos", entendendo portanto, os peixes, aves e outros animais domésticos.
Com base no princípio de prudência e o Parecer Carioca - Portaria ST n 1041 , que define para fins tributários o conceito de PET, incluindo as rações para PEIXES, de maneira análoga sugiro recolher a substituição tributária.
Atenciosamente,
Vitória Souza
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ANDRE
Postado em Jun 21 2017 at 04:36 -03.
Olá
No preenchimento das informações do produtos para que uma empresa optante do Simples emita uma nota de saída para o cosumidor final, utiliza-se as mesmas aliquotas de PIS e COFINS?
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Carlos Menezes
Postado em Set 06 2017 at 03:12 -03.
Para uma empresa atacadista do regime não cumulativo que compra de uma indústria, pode se creditar de pis e cofins nessa situação e na venda se debita com aliquotas normais?
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Denis Manoel
Postado em Abr 12 2018 at 11:42 -03.
Bom dia. A TIPI 2017 traz a ex. Cãe e Gatos abaixo da NCM 2309 9010 que tem IPI de 10%. Na consulta retornou 0%.
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Aloisio Masson
Postado em Mai 09 2018 at 08:31 -03.
Olá Vitoria! Se a empresa é indústria e comércio varejista, como ficará a tributação estadual? Segundo a tabela para SP transcrita acima, a alíquota é 0%. Isso está correto?
Obrigado.
Aloisio
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Alex Barbosa
Postado em Mai 11 2018 at 09:21 -03.
Ola, uma duvida a CST de PIS e COFINS, para empresa do simples nacional pode pegar por base as CST do Real e Presumido?
Simples Nacional, Vai Valor de PIS e COFINS tambem?
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Pedro
Postado em Jun 07 2019 at 11:41 -03.
Bom dia
Quando altero os estados na aba, "Escolha um estado que possui tributação cadastrada: ", não altera, os tributos. Acontece porque o Estado não está cadastrado?
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Wellington Almeida
Postado em Jan 13 2020 at 11:40 -03.
bom dia, ncm 39269090 se aplica em mistura de calopsita, estou no (lucro Real) qual séria a alíquota de saída ?
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JUNIA
Postado em Fev 11 2020 at 09:38 -03.
Produto: Ração para coelhos NCM: 2309-9010
Fornecedor do simples envia a ração com tributação ST -
Ração tipo “pet” para animais domésticos
Fornecedor débito e crédito envia a mesma ração de msm NCM com diferimento.
Mercadoria de produção mineira - ICMS diferido - Itens 21,26 e 42 da Parte 1 do Anexo II do RICMS.
Meu estabelecimento é uma cooperativa.
Minha dúvida é sobre qual tributação está correta, já que os dois fornecedores tratam a mercadoria com mesma NCM.
e cada um se justifica de uma forma.
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Valéria Nogueira
Postado em Jan 20 2022 at 10:24 -03.
A pergunta é: Se compro suspenso, posso aproveitar o crédito sendo Lucro Real?
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Dedezinha Gonçalves Postado em Jan 14 2015 at 01:09 -02.
boa tarde!
Fiquei com duvida a respeito dos produtos com esta ncm, pois façoa contabilidade de uma empresa que utiliza estes produtos e na tributaçao do pis e cofins das notas fiscais de saida eles estao usando a 07- isenta da tributação.
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Ricardo Romão Postado em Jan 23 2015 at 11:55 -02.
Prezado(a)
Essa NCM se baseia na na Lei 12.350 de 2010, e no Art 54 Inciso I alinea "b" cita o seguinte:
b) para pessoas jurídicas que produzam preparações dos tipos utilizados na alimentação de animais vivos classificados nas posições 01.03 e 01.05, classificadas no código 2309.90 da NCM;
Sendo assim, em nosso entendimento essa NCM será utilizada a cst 09 - Suspensão.
Agradecemos o contato.
Att
Romão
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Mercearia Saovicente Postado em Jun 03 2015 at 04:55 -03.
QUAL A NATUREZA DESTE NCM, JA QUE ELE ESTA EM CST 09?
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Vitória Souza Postado em Jun 03 2015 at 06:14 -03.
Mercearia São Vicente,
A Suspensão de PIS e COFINS é apenas alcançada pela venda efetuada por pessoa jurídica de preparações dos tipos utilizados na alimentação de animais vivos classificados nas posições 01.03 e 01.05, classificadas no código 2309.90 da NCM, conforme Inciso II do Art. 54 da Lei Nº 12.350/2010.
A suspensão não alcança a receita bruta auferida nas vendas a varejo, conforme inciso I, Parágrafo único, Art. 54 da Lei Nº 12.350/2010.
Portanto, estes serão tributados de PIS E COFINS, para empresas varejistas "supermercados". Uma vez que a ração não é destinada aos animais da NCM 01.03 E 01.05 e a suspensão não abrange as vendas a consumidor final.
Para Equipe Bluesoft é um prazer contar com os parceiros que, como você, contribuem para manter nossa ferramenta em constante atualização.
Obrigada!
Vitória Souza
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SANDRA M S SALEME Postado em Fev 21 2016 at 11:51 -03.
A legislação é bastante complexa, porém concordo com a explicação da Vitória Souza.
+0
Vitória Souza Postado em Fev 22 2016 at 03:33 -03.
Olá Sandra,
Tudo bem contigo?
Você já conhece nosso Blog?
Tudo sobre o DIFAL em nosso canal
https://www.youtube.com/watch?v=O4gy_0PuA60
Nosso Blog :)
http://blog.bluesoft.com.br/2015/08/entenda-artigos-incisos-paragrafos/
Temos conteúdo bem legal da área fiscal/tributária.
Muito obrigada pelo comentário!
Em breve teremos um fórum para discutir mais, sobre todo esse universo tributário.
Obrigada,
Vitória Souza
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juliana garcia Postado em Abr 12 2016 at 09:50 -03.
Comentário excluído por juliana garcia.
Fieldz Time Postado em Abr 30 2016 at 06:21 -03.
Bom Dia amigos !, Aliquotas como 1,65 % se aplicam para regime Cumulativo ? Lucro Presumido? pensei que fosse valor de aliquota para Lucro Real Apenas, ainda estou aprendendo, Muito Obrigado pela Atencao
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Vitória Souza Postado em Mai 03 2016 at 10:26 -03.
Olá Fieldz Time,
A Alíquota de 0.65% é aplicável ao regime cumulativo, lucro presumido.
Alteramos no Cosmos as alíquota.
Obrigada,
Vitória Souza
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Paulo Martins Postado em Set 26 2016 at 10:23 -03.
E quanto à uma pessoa jurídica que vende diretamente para produtores rurais (haras), como fica a tributação quanto ao ICMS? Há ST de ICMS? E Pis e Cofins, nesse caso? A empresa é optante pelo simples nacional... Obrigado!
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Vitória Souza Postado em Set 27 2016 at 06:11 -03.
Olá Paulo Martins - Seja bem vindo ao Cosmos.
A sua empresa é RPA ou optante pelo simples nacional?
Caso sua empresa seja RPA ou optante, haverá tributação normal, independente se para Haras ou produtores rurais, as vendas para esta atividade economia não possui benefícios. Sendo assim, caso o produto que você comercializar incidir ICMS, ST e PIS e COFINS, deverá tributá-los conforme a legislação vigente.
Muito obrigada,
Vitória Souza
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MONICA Postado em Mai 02 2017 at 10:15 -03.
Uso esse NCM para ração destinada a peixe, tenho que destacar ICMS e ICMS S.T??
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Vitória Souza Postado em Mai 09 2017 at 07:22 -03.
Olá Mônica - Seja bem vinda ao Cosmos.
A Substituição Tributária prevista no Artigo 313 do RICMS/SP, prevê a incidência apenas para rações PET.
Essa é uma questão complicada, pois geralmente compreende-se por PET (Cão e Gato), contudo no mesmo texto legal, trás a expressão "animais domésticos", entendendo portanto, os peixes, aves e outros animais domésticos.
Com base no princípio de prudência e o Parecer Carioca - Portaria ST n 1041 , que define para fins tributários o conceito de PET, incluindo as rações para PEIXES, de maneira análoga sugiro recolher a substituição tributária.
Atenciosamente,
Vitória Souza
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ANDRE Postado em Jun 21 2017 at 04:36 -03.
Olá
No preenchimento das informações do produtos para que uma empresa optante do Simples emita uma nota de saída para o cosumidor final, utiliza-se as mesmas aliquotas de PIS e COFINS?
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Carlos Menezes Postado em Set 06 2017 at 03:12 -03.
Para uma empresa atacadista do regime não cumulativo que compra de uma indústria, pode se creditar de pis e cofins nessa situação e na venda se debita com aliquotas normais?
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Denis Manoel Postado em Abr 12 2018 at 11:42 -03.
Bom dia.
A TIPI 2017 traz a ex. Cãe e Gatos abaixo da NCM 2309 9010 que tem IPI de 10%. Na consulta retornou 0%.
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Aloisio Masson Postado em Mai 09 2018 at 08:31 -03.
Olá Vitoria! Se a empresa é indústria e comércio varejista, como ficará a tributação estadual? Segundo a tabela para SP transcrita acima, a alíquota é 0%. Isso está correto?
Obrigado.
Aloisio
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Alex Barbosa Postado em Mai 11 2018 at 09:21 -03.
Ola, uma duvida a CST de PIS e COFINS, para empresa do simples nacional pode pegar por base as CST do Real e Presumido?
Simples Nacional, Vai Valor de PIS e COFINS tambem?
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Pedro Postado em Jun 07 2019 at 11:41 -03.
Bom dia
Quando altero os estados na aba, "Escolha um estado que possui tributação cadastrada: ", não altera, os tributos. Acontece porque o Estado não está cadastrado?
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Wellington Almeida Postado em Jan 13 2020 at 11:40 -03.
bom dia, ncm 39269090 se aplica em mistura de calopsita, estou no (lucro Real) qual séria a alíquota de saída ?
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JUNIA Postado em Fev 11 2020 at 09:38 -03.
Produto: Ração para coelhos NCM: 2309-9010
Ração tipo “pet” para animais domésticos
Mercadoria de produção mineira - ICMS diferido - Itens 21,26 e 42 da Parte 1 do Anexo II do RICMS.
Meu estabelecimento é uma cooperativa.
Minha dúvida é sobre qual tributação está correta, já que os dois fornecedores tratam a mercadoria com mesma NCM.
e cada um se justifica de uma forma.
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Valéria Nogueira Postado em Jan 20 2022 at 10:24 -03.
A pergunta é: Se compro suspenso, posso aproveitar o crédito sendo Lucro Real?
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