GTIN/EAN | Tipo | Quantidade | Comprimento | Altura | Largura | Peso | |||
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Embalagem | Lastro | Camada | Bruto | Líquido | |||||
7891031920091 | Unidade | 1 | - | - | - | - | - | - | - |
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CAROLINE DE OLIVEIRA SILVA Postado em Fev 15 2017 at 04:09 -02.
Olá gostaria de saber a base legal para a classificação das cst como 040
PARA A NCM 08132010? AMENDOA E AMEIXA, OBRIGADA
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Vitória Souza Postado em Fev 16 2017 at 01:01 -02.
Olá Caroline Silva - Seja bem vinda ao Cosmos.
As Amendoas conforme Artigo 36 do anexo I, não é isento de ICMS, devendo observar o disposto no art. 39, quanto a ameixa, considerando que encontre-se em estado natural, terá o benefício da isenção amparado pelo artigo 36 do anexo I - Inc V.
Quanto ao cosmos, iremos re-classificar os produtos em breve.
Muito obrigada,
Vitória Souza
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ERON H Postado em Dez 05 2017 at 06:04 -02.
Ameixa seca para meu entendimento foi transformada, será que não seria icms de 18% na saída?
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jose maria portugal pereira Postado em Dez 19 2018 at 02:27 -02.
qual e a tributação de avelã salgada sem casca em embalagem de apresentação de 150gr
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