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MARGARINA AMANTEIGADO COM SAL DELÍCIA SUPREME POTE 500G?
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MARGARINA AMANTEIGADO COM SAL DELÍCIA SUPREME POTE 500G
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R$ 4,99 e R$ 16,33
com base em 28986 pesquisas realizadas em 25 unidades federativas.
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ola! Seria possível coloca a tributação de pernambuco?
grata!
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Jardel Vasconcelos
Postado em Dez 30 2015 at 03:48 -02.
Seria interessante colocar o código de natureza da receita das tabelas do PIS e COFINS.
Abraços!
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+6
Vitória Souza
Postado em Dez 30 2015 at 04:37 -02.
Olá Jardel Vasconcelos,
Este é um dos nossos projetos para 2016.
Continue acompanhando o Cosmos e propondo Melhorias.
Obrigada,
Vitória Souza
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+1
MERCADINHO ALVORADA MARTINS
Postado em Fev 25 2016 at 04:21 -03.
Segue o link para encontrar a natureza da receita - http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/efd-contribuicoes/tabela-codigos/tabelas-de-codigos_PIS_Pasep_Cofins.htm
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+1
Vitória Souza
Postado em Fev 25 2016 at 07:10 -03.
Mercadinho Alvorada Martins,
Em breve iremos inserir os códigos da natureza da receita.
Obrigada por utilizar o Cosmos,
Atenciosamente,
Vitória Souza
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+0
Max Walaci Sarges
Postado em Mar 23 2016 at 04:54 -03.
OLÁ! com o advento do convênio 92/2015 onde padronizara no país todo os produtos que estão autorizados pelas fazendas a terem a incidência da ST- SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, inclusive com vigência desde 01/01/2016. pergunto: a margarina e cremes vegetais acima de 1kg, não constam nesse convência, logo eles estão excluídos desta incidência, volta a velha forma de de débito e crédito. estou certo?
Att
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Vitória Souza
Postado em Mar 23 2016 at 07:47 -03.
Olá Max Walaci,
Tudo bem?
Exato! Entendimento corretíssimo.
As margarinas e cremes vegetais, em conteúdo superior a 1kg, são tributadas, de acordo com o princípio da não-cumulatividade, débito e crédito.
As manteigas do capitulo 0405, seguem o mesmo entendimento. Caso o conteúdo seja superior a 1kg, excluem-se da substituição tributária!
Já conhece nosso fórum?
Escreva-nos um artigo, sobre um assunto que você domina na área fiscal.
Será um prazer, compartilhar o seu conhecimento com a nossa comunidade de 50.000 usuários!
http://cosmos.bluesoft.com.br/forum/
Obrigada!
Vitória Souza
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+0
Max Walaci Sarges
Postado em Mar 29 2016 at 12:15 -03.
Olá Vitória! no caso as Manteigas acima de 1kg neste caso acima de 1kg e em conformidade com o convêncio, aí sim é pelo sistema de substituição tributária.
Att Obrigado
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Vitória Souza
Postado em Mar 30 2016 at 03:20 -03.
Olá Max Sarges,
Tudo bem?
Ainda bem que houve a prorrogação do CEST, essas questões estavam trazendo muitas dúvidas.
Fizemos um POST, sobre a margarina, que deve seguir a mesma linha da manteiga.
jose elson soares silva
Postado em Ago 20 2016 at 03:02 -03.
ola boa tarde gostaria de saber como faco para saber onde ficar aliquota dos produtos exemplo 18% e 7% uma havaina brasil na tabela onde ficar a aliquota
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+0
Vitória Souza
Postado em Ago 22 2016 at 03:31 -03.
Olá Jose Silva
Consulte os artigos 52 a 5c do RICMS SP.
Em breve, faremos um POST explicando sobre o assunto.
Muito obrigada,
Vitória Souza
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tia karis lima
Postado em Fev 08 2017 at 08:07 -02.
olá vitoria...
existem produtos sem código cest???
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+0
Vitória Souza
Postado em Fev 22 2017 at 03:24 -03.
Olá Karis Lima,
Sim, existem produtos sem o código CEST. Conforme Convênio 92/2015.
Atenciosamente,
Vitória Souza
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+0
antonio fernando pereira de souza
Postado em Mar 23 2017 at 10:04 -03.
qual é a aliquota de margarina no rn
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+0
Vitória Souza
Postado em Mai 09 2017 at 08:36 -03.
Olá Antôno Souza - Seja bem vindo ao Cosmos.
Atualmente em nosso Portal, contemplamos apenas a legislação Estadual Paulista.
Aproveite para consultar os Tributos Federais (PIS, COFINS, NCM, CEST)
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edlla aline Postado em Mai 06 2015 at 09:16 -03.
ola! Seria possível coloca a tributação de pernambuco?
grata!
+4
Jardel Vasconcelos Postado em Dez 30 2015 at 03:48 -02.
Seria interessante colocar o código de natureza da receita das tabelas do PIS e COFINS.
Abraços!
+6
Vitória Souza Postado em Dez 30 2015 at 04:37 -02.
Olá Jardel Vasconcelos,
Este é um dos nossos projetos para 2016.
Continue acompanhando o Cosmos e propondo Melhorias.
Obrigada,
Vitória Souza
+1
MERCADINHO ALVORADA MARTINS Postado em Fev 25 2016 at 04:21 -03.
Segue o link para encontrar a natureza da receita - http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/efd-contribuicoes/tabela-codigos/tabelas-de-codigos_PIS_Pasep_Cofins.htm
+1
Vitória Souza Postado em Fev 25 2016 at 07:10 -03.
Mercadinho Alvorada Martins,
Em breve iremos inserir os códigos da natureza da receita.
Obrigada por utilizar o Cosmos,
Atenciosamente,
Vitória Souza
+0
Max Walaci Sarges Postado em Mar 23 2016 at 04:54 -03.
OLÁ! com o advento do convênio 92/2015 onde padronizara no país todo os produtos que estão autorizados pelas fazendas a terem a incidência da ST- SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, inclusive com vigência desde 01/01/2016. pergunto: a margarina e cremes vegetais acima de 1kg, não constam nesse convência, logo eles estão excluídos desta incidência, volta a velha forma de de débito e crédito. estou certo?
Att
+0
Vitória Souza Postado em Mar 23 2016 at 07:47 -03.
Olá Max Walaci,
Tudo bem?
Exato! Entendimento corretíssimo.
As margarinas e cremes vegetais, em conteúdo superior a 1kg, são tributadas, de acordo com o princípio da não-cumulatividade, débito e crédito.
As manteigas do capitulo 0405, seguem o mesmo entendimento. Caso o conteúdo seja superior a 1kg, excluem-se da substituição tributária!
Já conhece nosso fórum?
Escreva-nos um artigo, sobre um assunto que você domina na área fiscal.
Será um prazer, compartilhar o seu conhecimento com a nossa comunidade de 50.000 usuários!
http://cosmos.bluesoft.com.br/forum/
Obrigada!
Vitória Souza
+0
Max Walaci Sarges Postado em Mar 29 2016 at 12:15 -03.
Olá Vitória! no caso as Manteigas acima de 1kg neste caso acima de 1kg e em conformidade com o convêncio, aí sim é pelo sistema de substituição tributária.
Att Obrigado
+2
Vitória Souza Postado em Mar 30 2016 at 03:20 -03.
Olá Max Sarges,
Tudo bem?
Ainda bem que houve a prorrogação do CEST, essas questões estavam trazendo muitas dúvidas.
Fizemos um POST, sobre a margarina, que deve seguir a mesma linha da manteiga.
http://cosmos.bluesoft.com.br/forum/ncm-vs-cest/topics/cest-qual-cest-e-aplicavel-a-margarina
Obrigada,
Vitória Souza
+0
Renan Postado em Jul 26 2016 at 10:04 -03.
Comentário excluído por Renan.
jose elson soares silva Postado em Ago 20 2016 at 03:02 -03.
ola boa tarde gostaria de saber como faco para saber onde ficar aliquota dos produtos exemplo 18% e 7% uma havaina brasil na tabela onde ficar a aliquota
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Vitória Souza Postado em Ago 22 2016 at 03:31 -03.
Olá Jose Silva
Consulte os artigos 52 a 5c do RICMS SP.
Em breve, faremos um POST explicando sobre o assunto.
Muito obrigada,
Vitória Souza
+0
tia karis lima Postado em Fev 08 2017 at 08:07 -02.
olá vitoria...
existem produtos sem código cest???
+0
Vitória Souza Postado em Fev 22 2017 at 03:24 -03.
Olá Karis Lima,
Sim, existem produtos sem o código CEST. Conforme Convênio 92/2015.
Atenciosamente,
Vitória Souza
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antonio fernando pereira de souza Postado em Mar 23 2017 at 10:04 -03.
qual é a aliquota de margarina no rn
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Vitória Souza Postado em Mai 09 2017 at 08:36 -03.
Olá Antôno Souza - Seja bem vindo ao Cosmos.
Atualmente em nosso Portal, contemplamos apenas a legislação Estadual Paulista.
Aproveite para consultar os Tributos Federais (PIS, COFINS, NCM, CEST)
Contribua com nosso Fórum
E consulte a tributação do seu Estado com nosso serviço gratuito de Consultas Tributárias.
(*) Verifique disponibilidade para sua UF com nossa equipe comercial@bluesoft.com.br
Muito obrigada,
Vitória Souza
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Joyce Postado em Set 18 2017 at 12:24 -03.
Boa tarde,
Qual tributo federal seria esse relacionado a Alíquota Nacional Federal 4,2%?
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Ivon Nunes Vaz Postado em Nov 04 2017 at 01:10 -02.
O que seria com esse código 7891080402166 o cheiro é diferente! OBS: A data de validade, teria como modificar?
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Ivon Nunes Vaz Postado em Nov 04 2017 at 01:11 -02.
OBS: Petrolina Pernambuco.
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