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CHÁ HORTELÃ CHÁ LEÃO CAIXA 15G 15 UNIDADES?
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com base em 73330 pesquisas realizadas em 27 unidades federativas.
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Gostaria de saber, se há uma base legal sobre essa isenção de ICMS perante o Estado de São Paulo?
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Vitória Souza
Postado em Mai 18 2015 at 12:44 -03.
Sr. Caio Alves, agradecemos por fazer parte do COSMOS, nosso portal de consulta de tributações.
O fundamento legal para isenção de ICMS em SP, é o art. 36, parágrafo 3°, incluído pelo decreto 54.315/09.
Obrigada!
Vitória Souza
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FABIANO ALVES
Postado em Fev 25 2016 at 11:42 -03.
12119090
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Robison Tong
Postado em Jul 27 2017 at 04:20 -03.
Boa tarde! Na pesquisa o maço de louro está tributado pela Cofins e PIS. Por favor qual o fundamento legal?
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michelle monique
Postado em Jul 27 2017 at 09:38 -03.
boa noite se eu comprar chas pronto e embala para o varejo tenho que coloca na nota 12119090 ou 09021000 outra duvida tenho que inclui st
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Consist Contabilidade
Postado em Ago 14 2017 at 09:39 -03.
No meu entendimento, o chá poderá se classificar nos dois NCM 0902.10.00 e no 1211.90.90...
ambos enquadram na ST.
A isenção no NCM 1211.90.90 se dá a plantas e frutos frescos e secos.... pegando do pé e fazendo o chá , a partir do momento que é industrializado colocado em embalagens se torna st.
Estou correta Vitória ???
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Eli Dias
Postado em Set 28 2017 at 02:30 -03.
No art 36 do RICMS / SP .. Os produtos terão isenção em estado natural . Ou seja, sem qualquer tipo de processo . Correto?
No § 3º - O benefício previsto neste artigo aplica-se, também, às operações com os produtos abaixo relacionados, classificados nos respectivos códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado ainda que triturados ou em pó: (Parágrafo acrescentado pelo Decreto54.315, de 08-05-2009; DOE 09-05-2009)
1 - açafrão, 0910.20.00, e açafrão-da-terra, 0910.30.00;
2 - alecrim, 0910.99.00;
3 - erva doce e folhas de sene, 1211.90.90;
4 - folhas de louro, 0910.99.00;
5 - hortelã, 1211.90.90;
6 - manjerona e manjericão, 1211.90.90;
7 - orégano, 1211.90.10;
8 - sálvia, 0910.99.00;
9 - sementes de anis, 0909.10.10;
10 - sementes de badiana (anis estrelado), 0909.10.20;
11 - sementes de coentro, 0909.20.00;
12 - sementes de cominho, 0909.30.00;
13 - sementes de funcho, 0909.50.00;
14 - tomilho, 0910.99.00.
Ou seja, não se enquadra para todos .
Esse foi o meu entendimento, mas ainda sim , tenho dúvidas.
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Rosangela
Postado em Nov 28 2018 at 11:34 -02.
Bom Dia!
Comprei de SP chás para industrializar, veio tributado, a entrada dei ST, fiz recolhimento da GNRE, por a venda aqui RS é ST, alguém pode me dar alguma assistência, se minha operação esta correta! Obrigada!
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Caio Alves Postado em Mai 13 2015 at 09:35 -03.
Sr. Ricardo Romão,
Bom dia!
Gostaria de saber, se há uma base legal sobre essa isenção de ICMS perante o Estado de São Paulo?
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Vitória Souza Postado em Mai 18 2015 at 12:44 -03.
Sr. Caio Alves, agradecemos por fazer parte do COSMOS, nosso portal de consulta de tributações.
O fundamento legal para isenção de ICMS em SP, é o art. 36, parágrafo 3°, incluído pelo decreto 54.315/09.
Obrigada!
Vitória Souza
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FABIANO ALVES Postado em Fev 25 2016 at 11:42 -03.
12119090
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Robison Tong Postado em Jul 27 2017 at 04:20 -03.
Boa tarde! Na pesquisa o maço de louro está tributado pela Cofins e PIS. Por favor qual o fundamento legal?
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michelle monique Postado em Jul 27 2017 at 09:38 -03.
boa noite se eu comprar chas pronto e embala para o varejo tenho que coloca na nota 12119090 ou 09021000 outra duvida tenho que inclui st
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Consist Contabilidade Postado em Ago 14 2017 at 09:39 -03.
No meu entendimento, o chá poderá se classificar nos dois NCM 0902.10.00 e no 1211.90.90...
ambos enquadram na ST.
A isenção no NCM 1211.90.90 se dá a plantas e frutos frescos e secos.... pegando do pé e fazendo o chá , a partir do momento que é industrializado colocado em embalagens se torna st.
Estou correta Vitória ???
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Eli Dias Postado em Set 28 2017 at 02:30 -03.
No art 36 do RICMS / SP .. Os produtos terão isenção em estado natural . Ou seja, sem qualquer tipo de processo . Correto?
No § 3º - O benefício previsto neste artigo aplica-se, também, às operações com os produtos abaixo relacionados, classificados nos respectivos códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado ainda que triturados ou em pó: (Parágrafo acrescentado pelo Decreto 54.315, de 08-05-2009; DOE 09-05-2009)
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Rosangela Postado em Nov 28 2018 at 11:34 -02.
Bom Dia!
Comprei de SP chás para industrializar, veio tributado, a entrada dei ST, fiz recolhimento da GNRE, por a venda aqui RS é ST, alguém pode me dar alguma assistência, se minha operação esta correta! Obrigada!
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