GTIN/EAN | Tipo | Quantidade | Comprimento | Altura | Largura | Peso | |||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Embalagem | Lastro | Camada | Bruto | Líquido | |||||
7891150090811 | Unidade | 1 | - | - | - | - | - | - | - |
27891150090815 | Caixa | 12 | 18 | 6 | 2.840,0 cm | 2.840,0 cm | 2.150,0 cm | - | - |
ERP em Nuvem 100% Web para Supermercados, Varejos, Atacados e Distribuidores
Tenha controle total de seu negócio e acessando as informações de qualquer lugar e a qualquer hora. Sistema ERP SaaS na Nuvem completo. Comercial, Financeiro, Fiscal, Contábil, Faturamento, Conciliação de Cartões, EDI Bancário, WMS, TMS, e muito mais. Ideal para médias e grandes empresas. Saiba mais
Help Desk, Service Desk, Gestão de Projetos
Melhore a comunicação entre os seus colabores e seus clientes, controle as prioridades e o SLA. Crie chamados por e-mail, formulários ou portal. Tenha visão completa de todas os projetos, tarefas e atividades de suas equipes por colaborador e equipe, e controle os apontamentos e horas trabalhadas. Saiba mais
Mercearia Saovicente Postado em Abr 08 2015 at 11:34 -03.
qual a natureza da receita devo usar para desinfetante com ncm 38089419, já que ele é cst 06
+6
Sidney Postado em Fev 20 2016 at 12:22 -02.
Acredito que a tributação deste NCM 38089419 esteja incorreta, logo que ele faz parte do Código 102: Lei nº 10.925/2004, art. 1º, II Defensivos agropecuários classificados na posição 38.08 da TIPI e suas matérias-primas
Ou seja, o correto seria:
NÃO CUMULATIVO
CST PIS E COFINS NA ENTRADA: 73
CST PIS E COFINS NA SAÍDA: 06
ALÍQUOTAS: 0,00
+0
Vitória Souza Postado em Fev 22 2016 at 03:20 -03.
Olá Sidney,
Tudo bem contigo?
Essa é uma dúvida de muitos usuários, a legislação do PIS E COFINS não é clara em tratar a tributação deste item, o que nós leva a utilizar outros institutos para encontrar uma lógica para aplicação da tributação correta.
Vamos lá;
A LEI 10.925/04, expressa que os Defensivos AGROPECUÁRIOS, classificados no NCM 38.08 serão beneficiados com a redução da alíquota do PIS E COFINS À ZERO.
Em 2004, quando essa legislação foi promulgada, houve uma série de incentivos fiscais para desenvolver a AGROPECUÁRIA, este DEFENSIVO AGROPECUÁRIO citado na lei, não é o nosso Inseticida de USO DOMESTICO, é aquele INSETICIDA/DEFENSOR utilizado na agricultura, para evitar a proliferação das pragas na safra/plantação.
O contexto histórico, também é uma variável para aplicação e entendimento da legislação. Consulte essa matéria que esclarece um pouco destes incentivos em 2004.
http://economia.estadao.com.br/noticias/negocios,piscofins-governo-regulamenta-isencao-sobre-insumos-agricolas,20040827p544
Note que a legislação é clara ao indagar que APENAS os DEFENSIVOS AGROPECUÁRIOS.
Para enquadrar um determinado produto como Zero é necessário que o descritivo da legislação esteja em conformidade com o Produto e sua utilização.
Utilizando essas fontes, entendo que o PIS E COFINS dos inseticidas para uso doméstico é Tributado. = D
Ficou alguma dúvida?
Deixe um comentário!
Obrigada por utilizar o Cosmos,
Vitória Souza
+1
sangela stuck Postado em Mar 11 2016 at 02:11 -03.
Comentário excluído por sangela stuck.
Felipe Espindola Postado em Abr 18 2016 at 04:57 -03.
Boa tarde. Em relação ao ICMS, esse item não deixou de ser ST, de acordo com o comunicado CAT 26?
+1
Vitória Souza Postado em Abr 18 2016 at 05:18 -03.
Olá Felipe Espindola - Seja bem vindo ao cosmos.
Exato, estes itens foram excluídos, conforme Convênio ICMS 146/2015 e Comunicado CAT 26.
No Cosmos estamos fazendo a atualização paulatinamente, pois tratam-se de muitos itens.
Este com seu apoio, já atualizamos!
Obrigada por utilizar o cosmos;
Atenciosamente,
Vitória Souza
+1
Johnny Macedo Postado em Jun 22 2016 at 02:31 -03.
Boa tarde a todos.
Gostaria da opinião de vocês, de acordo com o Comunicado CAT 26 e o Decreto nº 61.983 de 24 de Maio de 2016, os itens que foram revogados foram pelo "Artigo 3° Ficam revogados, a partir de 01-01-2016 IV - os itens 2, 3, 7 a 11, 16 a 22, 24 a 30, 32, 33, 35 a 39, 41 a 43 do § 1° do artigo 313-K".
E na Portaria CAT-61, de 18-06-2015, o NCM 3808.94 corresponde ao Item 12 desinfetantes apresentados em quaisquer formas ou embalagens.
Logo ao meu ver este item ainda teria sim ICMS com iva de 40,75%.
+0
Vitória Souza Postado em Jun 22 2016 at 04:03 -03.
Olá Johnny Macedo - Seja Bem vindo ao Cosmos.
No artigo 313-K do RICMS SP/00, expressa os desinfetantes apresentados em quaisquer formas ou embalagens, 3808.94 como revogados.
Refere-se ao item 11 do Artigo 313-K.
Portanto, excluído da substituição tributária, sendo cabível a alíquota de 18%.
Por gentileza, verifique o 313K, possa ser te estejamos entendendo de maneira diferente e nos dê um feedback.
Muito obrigada por participar,
Vitória Souza
+1
Admilton Stein Postado em Out 24 2016 at 11:43 -02.
Bom dia.
Tenho dúvida sobre o seguinte caso:
Produto: Desinfetante.
Segundo o site Cosmos, o produto está com ICMS ST no paraná, porém quando consulto o Regulamento do ICMS-PR, trás que terá ICMS-ST Água sanitária, branqueador ou outros alvejantes. Na descrição do produto não está desinfetante.
Neste caso, está correto seguir o que está no site?
+0
Vitória Souza Postado em Out 25 2016 at 09:40 -02.
Olá Admilton Stein - Seja Bem vindo ao Cosmos.
Os desinfetantes foram excluídos da substituição tributária, conforme Convênio ICMS 145-2015.
Água sanitária, branqueador ou outros alvejantes, não são compreendidos por desinfetantes.
Em regra o desinfetante é TRIBUTADO de ICMS.
Muito obrigada,
Vitória Souza
+0
Silvano Postado em Jan 16 2017 at 11:07 -02.
Comentário excluído por Silvano.
Kátia Possani Constancio Postado em Fev 06 2017 at 03:33 -02.
Boa tarde,
Gostaria de saber se posso utilizar o NCM para a água sanitária 3808.94.29, uma vez que pelos laudos de laboratórios emitidos para o registro define que a mesma tem base ação desinfetante apresentando de qualquer forma?
+0
Rubens Kaynã Postado em Fev 20 2017 at 09:41 -03.
Bom dia,
utilizo a cosmo constantemente, aproveito esse comentário, para confirmar se a descrição esta correta pois esta como "pague 1,8ml", e também, para dizer que sou grato, ao excelente trabalho da pagina, que tem me auxiliado constantemente com os produtos e duvidas.
desde já, agradeço a atenção,
Rubens Kaynã.
+0
Vitória Souza Postado em Fev 21 2017 at 09:45 -03.
Bom Dia, Rubens.
Não possuímos a informação exata da descrição do produto, contudo, acreditamos que está correto.
Ficamos felizes em saber que utiliza nossa solução constantemente, somos todos uma comunidade de 80.0000 usuários que fazem do Cosmos o maior de consulta de tributos do Brasil.
Obrigada por fazer parte!
+0
Vitória Souza Postado em Fev 21 2017 at 09:53 -03.
Olá Kária Constancio.
Pode utilizar sim, porém você terá que tributá-lo como o desinfetante, inclusive outros fornecedores como a Bombril, já utilizam esse método para os alguns produtos deles.
Atenciosamente,
Vitória Souza
+0
Gisele Postado em Jul 24 2017 at 05:29 -03.
Boa tarde, trabalhamos com desinfetantes, cadastrados com o ncm 3808.9419 e entendemos até então, que não há st para o mesmo.Porém, surgi a seguinte dúvida, já que em pesquisa não conseguimos sanar: Venda de desinfetante com este ncm, para o Estado do Rio de Janeiro, terá Fem?
Grata,
Gisele
+0
lidiane Postado em Set 26 2017 at 02:38 -03.
BOA TARDE,
TODO DESINFETANTE E AGUA SANITARIA (CANDIDA) É TRIBUTADA? INDEPENDENTE DE SEU NCM?
TEVE ALGUMAS ALTERAÇÕES RECENTES REF. A ST DOS PRODUTOS E ESTOU COM DUVIDA REF. A ESSES PRODUTOS?
+0
Estoque Postado em Out 16 2017 at 05:17 -02.
Boa tarde!
Este produto trata-se de um alvejante ou não? é ST ou tributado?
+0
paulo henrique Mauricio Postado em Jan 29 2018 at 12:41 -02.
Bom Dia Cosmos..
quero saber o seguinte..
posso usar o NCM 3808.94.29 para Desinfetante ? já que os produtos que estão no NCM 3808.94.19 são ST. e o Desinfetante é ICMS Normal.
+0
Marcos Henrique Bernardi de Barros Postado em Jul 16 2018 at 03:02 -03.
Comentário excluído por Marcos Henrique Bernardi de Barros.
Marcos Henrique Bernardi de Barros Postado em Jul 16 2018 at 03:04 -03.
NCM 3808.94.19 - AGUA SANITARIA, BRANQUEADOR E OUTROS ALVEJANTES - PORTARIA CAT 22/2017. CEST 11.001.00 - IVA ORIGINAL 55,79% / IVA AJUSTADO (4%) 82,39% / IVA AJUSTADO (12%) 67,19% - ART. 313-K RICMS/SP
+0
Alberes Costa Postado em Ago 14 2019 at 09:07 -03.
E apara Minas Gerais os valores são os mesmos?
+0
Edney Cordeiro Postado em Jan 29 2020 at 05:41 -03.
Trabalho comercializando cloro para piscinas em Minas Gerais. Composição dicloro isosianurato de sodio granulado. Na minha nota fiscal de compra ela vem com ncm 3808.04.19, CFOP 6101, CST 00 . A empresa fornecedora diz que o produto não tem tributado st, mas meu contador diz que sim e sempre gera essa substituição pra mim pagar. O que
+0
Alexsander Viana Postado em Mar 17 2022 at 03:35 -03.
Existe a tributação do cloro para piscinas no Estado do Mato Grosso?
Sempre comercializamos sem a cobrança, mas lá me evidenciaram ter esse valor de ST a recolher.
+0