Elaine Bianchini
Postado em Fev 14 2015 at 09:03 -02.
Oi bom dia!
Vocês podiam habilitar o estado de Santa Catarina para consultar certo as ncm, tributação pis cofins e cst.
Att.
Elaine.
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+6
Renan Ferreira
Postado em Fev 19 2015 at 06:00 -02.
Ola Elaine,
Ainda não temos a tributação para SC, como a ferramenta Cosmos surgiu de clientes de outros produtos de SP e PR, temos até agora para estes estados, mas no futuro queremos atender todas as UFS,
Obrigado por utilizar o Cosmos.
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+7
Romulo Silva
Postado em Mai 12 2015 at 11:27 -03.
Muito bom o site, só resta mesmo as informações das outras UF's
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+2
Vitória Souza
Postado em Mai 12 2015 at 05:08 -03.
Romulo Silva, agradecemos por fazer parte do COSMOS, nosso portal de consulta de tributações.
Nosso portal com a necessidade dos nosso clientes de SP E PR, futuramente estenderemos as tributações estaduais para as demais UF's.
Obrigada!
Vitória Souza
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+2
Andreza Santos
Postado em Jun 12 2015 at 01:05 -03.
Boa tarde,
Este produto é tributado com base de cálculo do ICMS reduzida para 33,33%. Por se tratar de sobremesa láctea ele não é iogurte para entrar na substituição tributária. Sendo NCM 0403.90.00.
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+2
Vitória Souza
Postado em Jun 12 2015 at 02:22 -03.
Andreza Santos, agradecemos por fazer parte do COSMOS, nosso portal de consulta de tributações.
Após seu apontamento, faremos a alteração das sobremesas, enquadrado-as, conforme Art. 39 Anexo II - RICMS.
Estamos trabalhando na criação das EXCEÇÕES do NCM, para tratar essas tributações estaduais de maneira segregada, como são muitas exceções, iniciamos pelas figuras mais visitadas e em breve teremos novas auditorias.
Para Equipe Bluesoft é um prazer contar com os parceiros que, como você, contribuem para manter nossa ferramenta em constante atualização.
Obrigada!
Vitória Souza
Votos
+1
supermercadosbrasilel@gmail.com
Postado em Jun 24 2015 at 04:18 -03.
Ola!
A Cosmos tem me ajudado muito quanto a identificação das NCM dos produtos e tributação PIS/COFINS. Confio bem, por esta sempre de acordo com a legislação. O que falta pra ser perfeito é só habilitar a tributação ICMS interna para Minas Gerais. Rsrsrs
Estou com dúvida na alíquota do Leite Fermenta para dentro de minas se houve mudança. Sabem e podem me informar? Ficarei muito agradecida!
Parabéns pelo trabalho árduo e preciso.
Elaine Miranda.
Elaine Miranda.
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+4
Vitória Souza
Postado em Jun 25 2015 at 09:33 -03.
Olá Elaine Miranda.
O Cosmos foi criado para atender a necessidade de nossos clientes de SP E PR.
Pretendemos estender as informações para as outras UFs, mas são milhares de regras tributárias diferentes por Estados. Por enquanto não temos previsão
Quanto ao Leite fermentado, a tributação estadual de acordo com o RICMS/MG Anexo XV - Item 43, está sujeita a substituição tributária.
A alteração da alíquota de um produto é difícil de ocorrer, o que geralmente acontece é a perda de um benefício fiscal (redução de base de cálculo).
Atenciosamente,
Vitória Souza
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+1
Rubem Oliveira
Postado em Jul 07 2015 at 03:10 -03.
boa tarde, srs
gostaria de um esclarecimento. estou no estado da BA, e comprei o produto bebida lactea sabor chocolate do estado de MG. alicota de 7%. minha pergunta é: devo enquadra lo em achocolatado com cobranca de MVA ou em Leite com apenas a diferenca de aliqutoa.?
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+1
Vitória Souza
Postado em Jul 13 2015 at 10:43 -03.
Rubens Oliveira.
Neste caso, você deverá utilizar o MVA do achocolatado e recolher o ICMS por substituição tributária, conforme as regras estaduais.
Obrigada por contribuir com o Cosmos.
Vitória Souza
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+1
Max Walaci Sarges
Postado em Nov 21 2016 at 10:09 -02.
Bom dia Vitória!
Após as mudanças no ICMS - ST para o ano de 2016, o produto composto lácteo dobom, tipo leite modificado não consta no rol de produtos listado no convênio ICMS 92/2015.
Sendo assim, como ficará a tributação uma vez que essa descrição não consta no referido convênio tais como pis/cofins e o ICMS?
Att
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+0
Max Walaci Sarges
Postado em Nov 22 2016 at 06:31 -02.
Boa tarde! refiro-me a considerar se ele continua sendo produto cesta básica igual o leite mesmo ou terá tratamento diferenciado?
Att
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+0
Vitória Souza
Postado em Nov 23 2016 at 04:29 -02.
Olá Max Sarges - Seja Bem Vindo ao Cosmos.
Após as alterações promovida pelo Convênio ICMS 92/2015, o composto lácteo deverá seguir o disposto no Artigo 39 do Anexo II do RICMS/SP, com alíquota de 18% e as reduções cabíveis de acordo com o regime da empresa/operação.
Quanto ao PIS E COFINS, por tratar-se de composto lácteo Vitaminado, não corresponde a composição do leite, entendo que trata-se de uma espécie de Leite "modificado" e poderá conter na sua composição sabores, que descaracterizam o produto dos moldes da Tributação reduzida a Zero.
Entendemos portanto que;
Na Esfera Estadual ICMS: 18% com redução de 33,33 (Entrada)
18% direto (tratando-se de operações destinadas ao consumidor final)
Na Esfera Federal PIS E COFINS: Tributado
Para que possamos analisar melhor o enquadramento tributário do produto, por gentileza, informe-nos o NCM da nota fiscal do fabricante.
Muito obrigada por fazer parte de nosso Time!
Atenciosamente,
Vitória Souza
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+0
Vitória Souza
Postado em Nov 23 2016 at 04:35 -02.
Olá Walter
Entendo que terá tratamento diferenciado sim, quanto ao ICMS caberá incidência da tributação e o PIS e COFINS também. Diferente do Leite UHT ou em pó, que sujeita-se-a substituição tributária e usufrui do benefício da redução do PIS E COFINS a zero.
Obrigada,
Vitória Souza
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+0
contabil supporte
Postado em Jan 19 2017 at 06:56 -02.
PODERIAM COLOCAR AS TRIBUTAÇÕES PRO ESTADO DE GOIAS, POIS PESQUISAMOS MUITO POR ESSE SITE MAIS ELE NÃO TEM A NOSSA TRIBUTAÇÃO..
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+0
Vitória Souza
Postado em Fev 02 2017 at 09:27 -02.
Olá Consulente - Seja Bem Vindo ao Cosmos.
Por hora, possuímos a Tributação Estadual ICMS, apenas de SP. Em breve lançaremos em nosso portal uma ferramenta, onde será possível consultar a Tributação de outras UFs.
Muito Obrigada,
Vitória Souza
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+1
Virginia Cunha
Postado em Jun 26 2017 at 12:39 -03.
Obrigada por terem a ideia de fazer este site, ele é de muita utilidade para nós que trabalhamos com tributação, pois é uma coisa que muda a todo instante praticamente.
é uma pena não ter de todos os estados o meu no caso é o Estado do Pará, mais mesmo assim esta me ajudando bastante.
Obrigada equipe do Cosmos.
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+1
Karen Assis
Postado em Jan 10 2018 at 03:18 -02.
Olá, Virginia Cunha.
Agradecemos por fazer parte do Cosmos, nosso portal de consulta de produtos.
Obrigada pelo feedback ele é muito importante, tanto para analisarmos os pontos fortes, tanto para melhorarmos nos pontos fracos.
Temos no nosso portal um produto que pode atender as suas necessidades, seria o plano de consultas de tributação com o nosso parceiro IMendes. Ao realizar um dos planos disponíveis é possível fazer a consulta de tributação para o estado que desejar.
NATALIA DOS SANTOS DE ARAUJO
Postado em Mar 05 2020 at 10:39 -03.
NÃO TEM CADASTRADO O RJ?
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+0
NATALIA DOS SANTOS DE ARAUJO
Postado em Mar 05 2020 at 10:40 -03.
ESTOU COM UMA DUVIDA NCM 04039000 SE POSSUI ST
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Alexander Buachak
Postado em Jun 03 2020 at 12:08 -03.
Esse NCM 22029900 não está mostrando o ICMS pro estado do PR, mas os fornecedores para Supermercado estão enviando como ST, então acredito ser ST tambem como em SP.
Alguem sabe disso ?
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Elaine Bianchini Postado em Fev 14 2015 at 09:03 -02.
Oi bom dia!
Vocês podiam habilitar o estado de Santa Catarina para consultar certo as ncm, tributação pis cofins e cst.
Att.
Elaine.
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Renan Ferreira Postado em Fev 19 2015 at 06:00 -02.
Ola Elaine,
Ainda não temos a tributação para SC, como a ferramenta Cosmos surgiu de clientes de outros produtos de SP e PR, temos até agora para estes estados, mas no futuro queremos atender todas as UFS,
Obrigado por utilizar o Cosmos.
+7
Romulo Silva Postado em Mai 12 2015 at 11:27 -03.
Muito bom o site, só resta mesmo as informações das outras UF's
+2
Vitória Souza Postado em Mai 12 2015 at 05:08 -03.
Romulo Silva, agradecemos por fazer parte do COSMOS, nosso portal de consulta de tributações.
Nosso portal com a necessidade dos nosso clientes de SP E PR, futuramente estenderemos as tributações estaduais para as demais UF's.
Obrigada!
Vitória Souza
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Andreza Santos Postado em Jun 12 2015 at 01:05 -03.
Boa tarde,
Este produto é tributado com base de cálculo do ICMS reduzida para 33,33%. Por se tratar de sobremesa láctea ele não é iogurte para entrar na substituição tributária. Sendo NCM 0403.90.00.
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Vitória Souza Postado em Jun 12 2015 at 02:22 -03.
Andreza Santos, agradecemos por fazer parte do COSMOS, nosso portal de consulta de tributações.
Após seu apontamento, faremos a alteração das sobremesas, enquadrado-as, conforme Art. 39 Anexo II - RICMS.
Estamos trabalhando na criação das EXCEÇÕES do NCM, para tratar essas tributações estaduais de maneira segregada, como são muitas exceções, iniciamos pelas figuras mais visitadas e em breve teremos novas auditorias.
Para Equipe Bluesoft é um prazer contar com os parceiros que, como você, contribuem para manter nossa ferramenta em constante atualização.
Obrigada!
Vitória Souza
+1
supermercadosbrasilel@gmail.com Postado em Jun 24 2015 at 04:18 -03.
Ola!
A Cosmos tem me ajudado muito quanto a identificação das NCM dos produtos e tributação PIS/COFINS. Confio bem, por esta sempre de acordo com a legislação. O que falta pra ser perfeito é só habilitar a tributação ICMS interna para Minas Gerais. Rsrsrs
Estou com dúvida na alíquota do Leite Fermenta para dentro de minas se houve mudança. Sabem e podem me informar? Ficarei muito agradecida!
Parabéns pelo trabalho árduo e preciso.
Elaine Miranda.
Elaine Miranda.
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Vitória Souza Postado em Jun 25 2015 at 09:33 -03.
Olá Elaine Miranda.
O Cosmos foi criado para atender a necessidade de nossos clientes de SP E PR.
Pretendemos estender as informações para as outras UFs, mas são milhares de regras tributárias diferentes por Estados. Por enquanto não temos previsão
Quanto ao Leite fermentado, a tributação estadual de acordo com o RICMS/MG Anexo XV - Item 43, está sujeita a substituição tributária.
A alteração da alíquota de um produto é difícil de ocorrer, o que geralmente acontece é a perda de um benefício fiscal (redução de base de cálculo).
Atenciosamente,
Vitória Souza
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Rubem Oliveira Postado em Jul 07 2015 at 03:10 -03.
boa tarde, srs
gostaria de um esclarecimento. estou no estado da BA, e comprei o produto bebida lactea sabor chocolate do estado de MG. alicota de 7%. minha pergunta é: devo enquadra lo em achocolatado com cobranca de MVA ou em Leite com apenas a diferenca de aliqutoa.?
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Vitória Souza Postado em Jul 13 2015 at 10:43 -03.
Rubens Oliveira.
Neste caso, você deverá utilizar o MVA do achocolatado e recolher o ICMS por substituição tributária, conforme as regras estaduais.
Obrigada por contribuir com o Cosmos.
Vitória Souza
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Max Walaci Sarges Postado em Nov 21 2016 at 10:09 -02.
Bom dia Vitória!
Após as mudanças no ICMS - ST para o ano de 2016, o produto composto lácteo dobom, tipo leite modificado não consta no rol de produtos listado no convênio ICMS 92/2015.
Sendo assim, como ficará a tributação uma vez que essa descrição não consta no referido convênio tais como pis/cofins e o ICMS?
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Max Walaci Sarges Postado em Nov 22 2016 at 06:31 -02.
Boa tarde! refiro-me a considerar se ele continua sendo produto cesta básica igual o leite mesmo ou terá tratamento diferenciado?
Att
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Vitória Souza Postado em Nov 23 2016 at 04:29 -02.
Olá Max Sarges - Seja Bem Vindo ao Cosmos.
Após as alterações promovida pelo Convênio ICMS 92/2015, o composto lácteo deverá seguir o disposto no Artigo 39 do Anexo II do RICMS/SP, com alíquota de 18% e as reduções cabíveis de acordo com o regime da empresa/operação.
Quanto ao PIS E COFINS, por tratar-se de composto lácteo Vitaminado, não corresponde a composição do leite, entendo que trata-se de uma espécie de Leite "modificado" e poderá conter na sua composição sabores, que descaracterizam o produto dos moldes da Tributação reduzida a Zero.
Entendemos portanto que;
Na Esfera Estadual ICMS: 18% com redução de 33,33 (Entrada)
18% direto (tratando-se de operações destinadas ao consumidor final)
Na Esfera Federal PIS E COFINS: Tributado
Para que possamos analisar melhor o enquadramento tributário do produto, por gentileza, informe-nos o NCM da nota fiscal do fabricante.
Muito obrigada por fazer parte de nosso Time!
Atenciosamente,
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Vitória Souza Postado em Nov 23 2016 at 04:35 -02.
Olá Walter
Entendo que terá tratamento diferenciado sim, quanto ao ICMS caberá incidência da tributação e o PIS e COFINS também. Diferente do Leite UHT ou em pó, que sujeita-se-a substituição tributária e usufrui do benefício da redução do PIS E COFINS a zero.
Obrigada,
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contabil supporte Postado em Jan 19 2017 at 06:56 -02.
PODERIAM COLOCAR AS TRIBUTAÇÕES PRO ESTADO DE GOIAS, POIS PESQUISAMOS MUITO POR ESSE SITE MAIS ELE NÃO TEM A NOSSA TRIBUTAÇÃO..
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Vitória Souza Postado em Fev 02 2017 at 09:27 -02.
Olá Consulente - Seja Bem Vindo ao Cosmos.
Por hora, possuímos a Tributação Estadual ICMS, apenas de SP. Em breve lançaremos em nosso portal uma ferramenta, onde será possível consultar a Tributação de outras UFs.
Muito Obrigada,
Vitória Souza
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Virginia Cunha Postado em Jun 26 2017 at 12:39 -03.
Obrigada por terem a ideia de fazer este site, ele é de muita utilidade para nós que trabalhamos com tributação, pois é uma coisa que muda a todo instante praticamente.
é uma pena não ter de todos os estados o meu no caso é o Estado do Pará, mais mesmo assim esta me ajudando bastante.
Obrigada equipe do Cosmos.
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Karen Assis Postado em Jan 10 2018 at 03:18 -02.
Olá, Virginia Cunha.
Agradecemos por fazer parte do Cosmos, nosso portal de consulta de produtos.
Obrigada pelo feedback ele é muito importante, tanto para analisarmos os pontos fortes, tanto para melhorarmos nos pontos fracos.
Temos no nosso portal um produto que pode atender as suas necessidades, seria o plano de consultas de tributação com o nosso parceiro IMendes. Ao realizar um dos planos disponíveis é possível fazer a consulta de tributação para o estado que desejar.
Segue o link: https://cosmos.bluesoft.com.br/partner-taxes/plans
Karen Assis
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NATALIA DOS SANTOS DE ARAUJO Postado em Mar 05 2020 at 10:39 -03.
NÃO TEM CADASTRADO O RJ?
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NATALIA DOS SANTOS DE ARAUJO Postado em Mar 05 2020 at 10:40 -03.
ESTOU COM UMA DUVIDA NCM 04039000 SE POSSUI ST
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Alexander Buachak Postado em Jun 03 2020 at 12:08 -03.
Esse NCM 22029900 não está mostrando o ICMS pro estado do PR, mas os fornecedores para Supermercado estão enviando como ST, então acredito ser ST tambem como em SP.
Alguem sabe disso ?
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