GTIN/EAN | Tipo | Quantidade | Comprimento | Altura | Largura | Peso | |||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Embalagem | Lastro | Camada | Bruto | Líquido | |||||
7891207009667 | Unidade | 1 | - | - | - | - | - | - | - |
17891207009664 | Caixa | 16 | 10 | 15 | 295,0 cm | 115,0 cm | 225,0 cm | 0,001 kg | 0,001 kg |
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Kele Aparecida Ramos Postado em Jul 12 2016 at 10:09 -03.
Fiquei com uma dúvida um produto tributado tem CEST? Como funciona esta variação de um Estado para outro? Devo considerar somente se for substituído?
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Vitória Souza Postado em Jul 13 2016 at 01:52 -03.
Olá Kele Ramos, tudo bem contigo?
Devemos informar o código CEST, para todos os produtos que possuam relação entre a descrição e as determinações do Convênio ICMS 92/2015, independentemente se o produto é tributado ou sujeito ao regime de substituição tributária.
Respondendo sua pergunta.
Um produto tributado têm CEST. Sempre devemos conferir se a descrição do produto, confere com a descrição aplicável ao CEST.
Ficou alguma dúvida?
Obrigada,
Vitória Souza
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