GTIN/EAN | Tipo | Quantidade | Comprimento | Altura | Largura | Peso | |||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Embalagem | Lastro | Camada | Bruto | Líquido | |||||
7891515853839 | Unidade | 1 | - | - | - | - | - | 0,460 kg | 0,460 kg |
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Rosivani Soares Postado em Jul 31 2015 at 10:04 -03.
Poderia me dizer qual CFOP usar no caso de saída da padaria já que esse produto é substituição tributária no estado de São Paulo?
+0
Vitória Souza Postado em Jul 31 2015 at 11:59 -03.
Rosivani Soares, obrigada por utilizar o Cosmos.
No caso de produtos de padaria, onde a mercadoria foi elaborada com os insumos adquiridos de terceiros. As mercadorias não enquadram-se como substituição tributária.
Desta maneira, você terá que emitir a nota com o CFOP 5.102 e tributar o ICMS.
Atenciosamente,
Vitória Souza
+2
Rosivani Soares Postado em Jul 31 2015 at 02:25 -03.
Entendi, muito obrigada Vitória Souza.
+2
patricia felix Postado em Ago 21 2015 at 10:11 -03.
Em caso de loja de conveniencia que compra esse produto aquece e vende se beneficia também ?
+0
Vitória Souza Postado em Ago 21 2015 at 11:39 -03.
Patrícia, quanto ao PIS E COFINS, entendo que o benefício extenda-se a todas as massas alimentícias com NCM 19.02, independente do tipo de atividade exercida pela empresa.
É possível aproveitar o benefício, desde que as modificações realizadas no produto, não configurem um terceiro item com caracteristicas/classificação fiscal diferente.
+0
Neli Tesch Postado em Ago 27 2015 at 03:15 -03.
Qual seria o CFOP e a tributação de uma indústria de pizza em uma nota de saída no Espírito Santo?
+0
Vitória Souza Postado em Ago 27 2015 at 05:41 -03.
Neli Tesch, obrigada por utilizar o Cosmos.
O Cosmos foi criado, com intuito de atender as necessidades de nossos clientes de SP e PR. No momento, não possuimos a tributação integral do "ES".
Para lhe indicar um caminho pesquisamos excepcionalmente a tributação da PIZZA no ES, acredito que haja incidência da substituição tributária. ConformeAnexo V, ART 182, Inciso V do RICMS ES.
Como ainda não atuamos no estado do ES, sugerimos que realize o artigo mencionado e em caso de dúvidas consulte o Posto fiscal da sua jurisdição ou sua contabilidade.
Muito obrigada,
Vitória Souza
+2
COSMO GOMES Postado em Mar 07 2016 at 10:03 -03.
Bom Dia, Queria saber se os produtos que tem esse NCM são isentos, sou cosmo e falo aqui do ceará.
+0
Vitória Souza Postado em Mar 07 2016 at 05:08 -03.
Olá Cosmo,
No cosmos não possuímos a tributação estadual do CEARA, apenas a parte do PIS E COFINS.
Muito obrigada por utilizar o Cosmos,
Atenciosamente,
Vitória Souza
+0
paloma peres Postado em Mar 10 2016 at 07:51 -03.
Bom dia, quando se fala em massa se refere a massas recheadas como salgados, ou lancinhos como baguetinha, bauru? Como a classificação 19022000, alíquota será zero, cst 06 para esses produtos?
+0
paloma peres Postado em Mar 10 2016 at 11:23 -03.
Comentário excluído por paloma peres.
Vitória Souza Postado em Mar 10 2016 at 02:47 -03.
Olá Paloma Peres,
Seja Bem vinda ao Cosmos,
Os produtos classificados no NCM 19.02 são beneficiados pela alíquota zero.
Note a redação da lei 10.925/04
XVIII - massas alimentícias classificadas na posição 19.02 da Tipi.
Note que essa expressão no sentindo amplo incluir todas as massas alimentícias, inclusive cozidas ou recheadas.
Caso os produtos estejam classificados pela indústria no NCM 19.02, você a alíquota será 0, independente do tipo de produto.
Agora, é preciso verificar se a classificação fiscal, está realmente correta com o produto que está sendo adquirido, industrializado ou revendido.
Obrigada por utilizar o Cosmos!
Atenciosamente,
Vitória Souza
+0
BRUNO VIALE PICABLOTTO - ME Postado em Mar 24 2016 at 10:34 -03.
bom dia.
gostaria de saber, nós recebemos produtos de ncm 19022200 de uma pequena industria na nota vem com a cst 102 cfop 5101 nesse não inside iva
+1
Vitória Souza Postado em Mar 24 2016 at 11:40 -03.
Olá Bruno Picablotto, Seja Bem Vinda ao Cosmos.
Não há incidência de IVA%, desde que essa mercadoria esteja sendo remetida a titulo de matéria prima para industrialização.
Não há ST entre industrias, observando este critério.
No entanto, caso a mercadoria for para revenda, deverá ser destacado o ST normalmente.
Obrigada,
Vitória Souza
+0
Rose Costa Postado em Mai 06 2016 at 09:22 -03.
Bom dia Sou do Hortifruti Imirim em São Paulo, recebo da industria a lasanha pronta para consumo e na nota da industria diz que é redução de 33% pode ter ocorrido mudança?Como é atualmente classificado? por favor.Grato.
+0
Vitória Souza Postado em Mai 06 2016 at 04:28 -03.
Olá Rose Costa - Seja Bem Vinda ao Cosmos
O Fornecedor deveria aplicar a substituição tributária, caso esteja enquadrado no regime RPA.
Para as empresas do simples, cabe uma ressalva, instituída pelo Convênio 149-2015 e Lei Complementar 123/2006. As empresas do simples estão dispensadas de tributar pela substituição tributária, uma vez que aufiram receita bruta até o limite de 180.000.00 anual.
Para os seguimentos;
Seguimentos:
1 Bebidas não alcoólicas;
2 Massas alimentícias;
3 Produtos lácteos;
4 Carnes e suas preparações;
5 Preparações à base de cereais;
6 Chocolates;
7 Produtos de padaria e da indústria de bolachas e biscoitos;
8 Preparações para molhos e molhos preparados;
9 Preparações de produtos vegetais;
10 Telhas e outros produtos cerâmicos para construção;
11 Detergentes.
Caso seu fornecedor, esteja enquadrado no regime periódico de apuração, deverá tributar ST.
Obrigada,
Vitória Souza
+0
Roni Postado em Jun 20 2016 at 09:41 -03.
Olá, quanto ao ICMS, as massas cozidas ou recheadas, possuem redução,dessa forma, o correto seria o cst 070 correto ?
Base de cálculo reduzida nas operações com preparações comestíveis à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou de leite; produtos de pastelaria do capítulo 19 da NCM, realizadas por estabelecimento fabricante ou atacadista, de forma que a carga tributária corresponda ao percentual de 12%, desde que atendidos os requisitos legais, constantes do artigo 39 do Anexo II do RICMS/SP.
Espero ter contribuído!
+2
Vitória Souza Postado em Jun 21 2016 at 04:23 -03.
Olá Wildes Roni - Seja Bem Vindo ao Cosmos.
Muito bem observado. Muito obrigada pelas informações!
Alteramos no Cosmos o CST da figura fiscal para 0.70.
Atenciosamente,
Vitória Souza
+0
Cássia Postado em Jul 05 2016 at 09:55 -03.
Bom dia !
Gostaria de uma orientação , um Restaurante tributado pelo Simples Nacional que utiliza o sistema SAT deverá ter registrado para suas saídas a CFOP 5.102 de acordo com as discussões acima ? Para os pratos preparados a base de carne posso considerar o NCM 1602.5000, frango 1602.32.30 , as massas 1902.20.00 ? E os pratos a base de peixe qual seria o NCM correto ?
+2
Vitória Souza Postado em Jul 05 2016 at 03:23 -03.
Olá Cássia - Seja bem vinda ao Cosmos.
Entendo que você deverá inserir o NCM para refeição completa, neste caso, trata-se apenas dos produtos, porém ao cozinhar os produtos, ocorre uma industrialização deste modo você está preparando-os para o consumo imediato.
O NCM 2106.90.90 pode ser utilizado nesse contexto.
Gostou?
Alguma dúvida?
Deixe um comentário!
+0
Silésio F. Barbosa Postado em Jul 20 2016 at 04:24 -03.
Bom dia! O NCM 2106.90.90 para restaurante à la carte (incluindo todos os pratos prontos, pizzas, sobremesa, coquetéis preparados, cafezinho, etc... Exceção das bebidas e outros produtos industrializados) está correto mesmo? Não traz problemas com o fisco (multa) ou com a Lei da Transparência Fiscal? E o CEST que será obrigatório a partir de outubro de 2016? pode ser usado o 28.041.00?
+0
Vitória Souza Postado em Jul 20 2016 at 01:25 -03.
Olá Silésio Barbosa.
Neste novo cenário, sugiro que avalie com sua contabilidade o NCM que poderá ser utilizado.
Entendo, que poderá ser utilizando 2106.90.90 para refeições (kg) ou pratos prontos, ou no caso das pizzas, sobremesas, coquetéis, o ideal é classificar o NCM individualmente, bem como o CEST.
Analisando o Convênio 92/2016, ainda não há CEST que enquadre-se para refeições.
Como este produto, não enquadra-se no regime de substituição tributária, apenas os produtos mencionados no convênio deverão ser preenchidos.
O 28.041.00, entendo que não caberá utilizar, pois o sistema não é porta a porta.
Muitíssimo obrigada,
Vitória Souza
+1
Silésio F. Barbosa Postado em Jul 21 2016 at 01:38 -03.
Sou eu quem agradece, Vitória! Muitíssimo obrigado! Parabéns pelos seus amplos conhecimentos tributários, demonstrados em todas as respostas presentes no site! Apenas a título de comentário: O grande problema é que não existe NCM e CEST específico para esse segmento. O que gera muita dúvida e indecisão. E nem as autoridades fiscais tem uma posição definida.
+0
Vitória Souza Postado em Jul 25 2016 at 10:58 -03.
Olá Silésio Barbosa!
Muito obrigada pelo feedback.
Caso as pizzas, sejam preparadas por vocês (restaurantes), não enquadra-se no regime de substituição tributária, mas o fisco exige o preenchimento do CEST 17.062.00.
Conforme solução de consulta Nº 50 de 17 de Junho de 2009, o código NCM para pizzas é 1905.90.90
Segue link da solução de consulta
http://decisoes.fazenda.gov.br/netacgi/nph-brs?s10=&s9=NAO+DRJ/$.SIGL.&n=-DTPE&d=DECW&p=4&u=/netahtml/decisoes/decw/pesquisaSOL.htm&r=64&f=G&l=20&s1=&s3=50&s4=&s5=&s8=&s7=
Até Breve,
Vitória Souza
+0
Juliana Biode Postado em Jul 26 2016 at 02:43 -03.
Olá Vitória, tenho uma industrias de massas e sou optante pelo simples nacional, vou passar a fornecer para uma franquia, a minha duvida é sobre os impostos que incidirá sobre esta venda... O ncm que irei utilizar é o 1902.20.00 vejo que neste NCM terei ST e a Mva que irei utilizar é a 35,11% por eu ser do simples nacional? mesmo se eu efetuar vendas para empresas do RPA e REAL do mesmo jeito? quanto ao PISe COFINS e IPI minha aliquota será 0?
+0
Silésio F. Barbosa Postado em Jul 28 2016 at 05:50 -03.
Muito obrigado, Vitória! As pizzas são preparadas no restaurante. Vou usar o NCM e CEST (para as pizzas) que você sugeriu ao invés do genérico 2106.90.90. Atenciosamente.
Silésio Barbosa
+0
Vitória Souza Postado em Jul 30 2016 at 12:27 -03.
Olá Juliana Biode - Seja bem vinda ao Cosmos.
Ao realizar venda de produtos sujeitos ao regime de substituição tributária, que é o caso de massas, deverá ser cobrado a substituição tributária, independente se a empresa que você vender for lucro real ou RPA. Você terá que incluir a substituição tributária nos seus itens e fazer o devido destaque nas notas fiscais.
O IPI para os produtos do NCM 1902.20.00 é ZERO, o PIS E COFINS deste produto, também é 0.
Juliana, algo que precisa ser observado é o cálculo de ST, pois conforme lei 123/2006 (lei gera do simples nacional), você tem um benefício, que dispõe um crédito presumido para o cálculo da ST, reduzindo o valor a pagar do ICMS ST, comparado com uma empresa RPA.
Isso quer dizer;
Vale apena comprar produtos de ST de uma empresa do SIMPLES NACIONAL, pois efetivamente o custo sai mais barato, que adquirir essa mesma mercadoria de uma empresa lucro real, em termos de carga tributária.
Use essa vantagem tributária a seu favor, para que seu negócio alavanque cada vez mais!
Parabéns pela iniciativa e conte com nossa equipe em caso de dúvidas.
Atenciosamente,
Vitória Souza
+0
Capital Contabilidade Postado em Jan 10 2017 at 03:07 -02.
Comentário excluído por Capital Contabilidade.
carina Postado em Jan 27 2017 at 05:43 -02.
Boa tarde!
Uma empresa franquia que vai vender coxinhas fritas no copo, sendo do Simples Nacional, qual o CFOP vai usar, o CSON e qual seria o melhor NCM?
+0
Vitória Souza Postado em Fev 01 2017 at 05:37 -02.
Boa Tarde, Carina.
O NCM das coxinhas é 1902.20.00, contudo, o salgadinho estando na condição de frito, pronto para o consumo, será tributado e o CST que deverá ser utilizado é 101 - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito
Atenciosamente,
Vitória Souza
+0
Roberto Silva Postado em Fev 20 2017 at 10:08 -03.
Em caso de açougue?
Coxinhas 5.102 e tributado o icms?
att
+0
Vitória Souza Postado em Fev 22 2017 at 12:09 -03.
Boa Tarde, Roberto Silva.
Coxinhas de frango in-natura, são Isentas de ICMS, contudo, o NCM é classificado no Grupo 0207.
Atenciosamente,
Vitória Souza
+0
neuza gomes Postado em Abr 20 2017 at 01:26 -03.
tenho uma empresa MEI no estado de Minas Gerais, vendo mercadorias com NCM 19022000 mas qual cfop que devo usar e CST
+0
Adilson Carlos Teixeira Postado em Mai 03 2017 at 05:12 -03.
Boa tarde,
Nesta NCM, vocês não colocaram nenhum artigo a respeito do Fundamento Legal. Qual é a Legislação.
Grato
Adilson
+0
Vitória Souza Postado em Mai 09 2017 at 09:10 -03.
Olá Neuza Gomes - Seja bem vinda ao Cosmos.
Atualmente em nosso Portal, contemplamos apenas a legislação Estadual Paulista.
Aproveite para consultar os Tributos Federais (PIS, COFINS, NCM, CEST)
Contribua com nosso Fórum
E consulte a tributação do seu Estado com nosso serviço gratuito de Consultas Tributárias.
(*) Verifique disponibilidade para sua UF com nossa equipe comercial@bluesoft.com.br
Muito obrigada,
Vitória Souza
+0
Vitória Souza Postado em Mai 09 2017 at 09:12 -03.
Olá Adilson Teixeira - Seja bem vindo ao Cosmos
Para o ICMS paulista, consulte o artigo 39 anexo II do RICMSSP/00 e o artigo 54 das disposições gerais.
Atenciosamente,
Vitória Souza
+0
Marina Marta Postado em Jun 22 2017 at 09:37 -03.
Bom dia, sou Comercio atacadista e vou revender produtos do ncm 19022000, gostaria de saber como tributar esses produtos na minha NF de saídas
+1
Tamara Baptista de Souza Postado em Jun 30 2017 at 12:09 -03.
Olá... estamos abrindo uma industria de salgadinho congelados. Ex. Risoles, esfiha, coxinha etc. O correto será utilizar esse NCM? Pois vi algumas empresas utilizando alguns com o NCM 1602 ou 1601. Você pode me orientar?
ATT
Gyovana
+0
Evanir Sa Postado em Ago 11 2017 at 12:25 -03.
bom dia!, qual o pis/cofins correto, empresa lucro real, posto combustível, loja conveniência lanchonete
vende salgadinho, compro de um fornecedor padaria supermercado, esse produto com ncm 19022000 na minha entrada tem credito de pis/cofins?
+0
ROZANE MELO Postado em Dez 11 2017 at 03:47 -02.
oi,
empresa do simples nacional
industria de alimentos NCM 1902, vende para outra industria, restaurantes, lanchonetes e pessoa física , qual cfop devo usar:
5101 para consumidor final, e outra induistria - cst 102-
5401 para os restaurantes e lanchonetes? qual cst..... e calculo da substituição
e venda para empresa do Lucro presumido ou real como devo procedr?
na tributação do simples nacional, devo observar aliquota 0, para pis-cofins-e IPI ?
+0
JD Alimentos Postado em Jan 05 2018 at 02:35 -02.
Comentário excluído por JD Alimentos.
patricia plinio dos sanos Postado em Mar 21 2018 at 05:47 -03.
Boa tarde!
Minha dúvida é escondidinho entra na tributação do NCM 1902, massas alimenticias?
+0
Carlos de Souza Dias Júnior Postado em Fev 13 2019 at 08:25 -02.
sou enquadrado no simples nacional, meu ramos venda de lanches hot dog. preciso configurar meu sistema para faturar, qual ncm colocar, qual cest, CFOP, origem da mercaria é brasileira, qua ST utilizar no caso de simples nacional no ICMS e Pis e Cofins?
+0
MARCO ANTONIO MARTINS BOSSE Postado em Ago 27 2019 at 08:46 -03.
E para o RS que é nosso caso?
+0
MARCO ANTONIO MARTINS BOSSE Postado em Ago 27 2019 at 08:48 -03.
Achamos o MVA 37,51 % para esse NCM 19022000 e ICMS 18 % sem redução base cálculo.......
+0
Dejane Postado em Jul 22 2021 at 10:31 -03.
Bom dia, trabalho em um supermercado e vende pizza que ele mesmo produz, então, posso utilizar o NMC 1902.20.00 e para Pis e Cofins alíquota zero?
ou para produção interna o NMC a ser utilizado é 1905.90.90?
+0