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Adriano Fernandes Da Silva Postado em Fev 29 2016 at 03:24 -03.
OLA BOA TARDE
ESSE NCM NÃO SERIA O MESMO CASO DO NCM 22072019 NATUREZA 119 CST04
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paloma peres Postado em Ago 10 2016 at 10:04 -03.
Bom dia :
Apuro uma empresa real segmento seria limpeza e ela compra e revende álcool tradicional, álcool em gel, álcool para limpeza, com esta ncm. se enquadra em qual tributação para PIS e COFINS? Tanto na compra para venda ? estou meia confusa ? não seria 04 monofásico ?
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Vitória Souza Postado em Ago 10 2016 at 03:36 -03.
Olá Paloma Peres - Seja Bem vinda ao Cosmos.
Quanto a tributação do PIS E COFINS, temos duas correntes tributárias.
A primeira, e, ao meu ponto de vista mais prudente, entende que o álcool de limpeza é PIS E COFINS TRIBUTADO, uma vez, que não há especificação de álcool para limpeza na lei 10.925/04 e 10.833, bem como as tabelas da natureza da receita do Sitio do SPED.
A interpretação no sentindo amplo do Álcool, quanto tratava da legislação de "inclusive para fins carburantes", originou o entendimento que o Álcool para limpeza, poderia ser beneficiado pela tributação.
A Legislação que trata deste assunto 11.727/2008 - Art. 7 - § 1o ; Segue link para consulta.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11727.htm
Neste caso, deverá ser utilizado o mesmo código da receita não tributado para Álcool Combustível (112/113), pois não há nas tabelas essa condição expressa do termo "inclusive"
Muito obrigada,
Vitória Souza
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