- NCM: 0402.21.20 - Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos em outros Capítulos - Leite e creme de leite, concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes - Em pó, grânulos ou outras formas sólidas, com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 1,5%: - Sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes - Leite parcialmente desnatado
- Status: Não Auditado
- Fonte: LINHA BLUESOFT CURVA C
- Licença: ODbL
Edilson Padilha Postado em Jan 26 2017 at 10:02 -02.
Bom dia por gentileza poderia auditar o leite em pó para o paraná passou a ser tributado CST20 na entrada 18% com redução de 61,11% e saída de 18% consumidor final!
f) leite, exceto os concentrados e adicionados de açúcares e edulcorantes e o
longa vida UHT, o leite em pó e linguiças (Lei n. 16.386/2010);
Nova redação dada à alínea "f" do item 21 do Anexo I pelo art. 1º,
alteração 867ª, do Decreto n. 3.049, de 16.12.2015, em vigor em
17.12.2015, produzindo efeitos a partir de 1º.1.2016.
Redação original em vigor de 1º.10.2012 até 31.12.2015:
"f) leite, exceto os concentrados e adicionados de açúcares e edulcorantes, leite em pó
e linguiças;"
Observação: Não é um produto cesta básica, sendo assim icms tributação normal para paraná!
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Vitória Souza Postado em Fev 02 2017 at 04:13 -02.
Olá Edilson Padilha - Seja Bem Vindo ao Cosmos.
Atualmente estamos atendendo apenas a Tributação Estadual Paulista. Iremos lançar uma plataforma onde será possível consultar a tributação das demais UFs, inclusive o Paraná.
Muito obrigada,
Vitória Souza
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