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Amilton Postado em Nov 30 2015 at 12:13 -02.
Seria interessante incluir a base legal que fundamenta o entendimento. Fazendo uma consulta no NCM 1516.2000, consta que há redução na base de ICMS, porém não traz o dispositivo legal.
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Vitória Souza Postado em Nov 30 2015 at 10:17 -02.
Olá Amilton, tudo bem?
Temos duas questões no NCM 1516.20.00
Se o produto for destinado a consumo, haverá redução de base de cálculo, conforme Art 39, Inc VIII do RICMS/00 SP/
Caso o produto não seja destinado a consumo, não haverá redução de base de cálculo e o ICMS deverá ser 18% direto, conforme Art 52 INC I DO RICMS SP/00.
Atenciosamente,
Vitória Souza
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Josiel Alves de Brito Postado em Mai 02 2017 at 04:06 -03.
Obrigado, pela resposta, Vitoria.
Josiel Brito.
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Vitória Souza Postado em Mai 09 2017 at 07:45 -03.
Olá Josiel Brito
Obrigada pelo feedback.
Atenciosamente
Vitória Souza
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