GTIN/EAN | Tipo | Quantidade | Comprimento | Altura | Largura | Peso | |||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Embalagem | Lastro | Camada | Bruto | Líquido | |||||
27894650115460 | Caixa | 24 | - | - | - | - | - | 0,200 kg | 0,200 kg |
7894650115480 | Unidade | 1 | - | - | - | - | - | - | - |
ERP em Nuvem 100% Web para Supermercados, Varejos, Atacados e Distribuidores
Tenha controle total de seu negócio e acessando as informações de qualquer lugar e a qualquer hora. Sistema ERP SaaS na Nuvem completo. Comercial, Financeiro, Fiscal, Contábil, Faturamento, Conciliação de Cartões, EDI Bancário, WMS, TMS, e muito mais. Ideal para médias e grandes empresas. Saiba mais
Help Desk, Service Desk, Gestão de Projetos
Melhore a comunicação entre os seus colabores e seus clientes, controle as prioridades e o SLA. Crie chamados por e-mail, formulários ou portal. Tenha visão completa de todas os projetos, tarefas e atividades de suas equipes por colaborador e equipe, e controle os apontamentos e horas trabalhadas. Saiba mais
Antonio Bello Postado em Mar 29 2016 at 12:07 -03.
Qual o Cest para o Ncm 34053000..? Alguem sabe informar.?
+1
Vitória Souza Postado em Mar 30 2016 at 11:13 -03.
Olá Antônio Belo,
O CEST para o NCM 3405.30.00 é 20.019.00.
Você sabia que o CEST foi prorrogado? Esse POST em nosso fórum;
http://cosmos.bluesoft.com.br/forum/ncm-vs-cest/topics/cest-obrigatoriedade-prorrogada-para-01-10-2016
Obrigada,
Vitória Souza
+0
Antonio Bello Postado em Mar 31 2016 at 08:46 -03.
Obrigado Vitória Souza.
+0
Paulo Anderson Nunes Postado em Abr 18 2016 at 02:27 -03.
mas este código cest 20.019.00 é de laquês para cabelos e o código NCM 3405.30.00 é discriminado como sendo, massas, pastas, ceras, encáusticas, líquidos, preparações e outros para dar brilho, limpeza, polimento ou conservação acredito eu que fica controverso sendo o mesmo tributado normalmente
+0
Vitória Souza Postado em Abr 18 2016 at 03:42 -03.
Olá Paulo Nunes, Seja Bem vindo ao Cosmos.
O NCM 3405.30.00 terá CEST apenas se sua empresa realizar vendas no sistema porta a porta.
Conforme Convênio ICMS 146/2015. Se sua empresa não realizar vendas neste regime, não há necessidade de vincular CEST.
Muito obrigada,
Vitória Souza
+0