GTIN/EAN | Tipo | Quantidade | Comprimento | Altura | Largura | Peso | |||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Embalagem | Lastro | Camada | Bruto | Líquido | |||||
7896016601842 | Unidade | 1 | - | - | - | - | - | - | - |
17896016601849 | Caixa | 12 | - | - | - | - | - | - | - |
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Leticia Postado em Nov 10 2016 at 05:24 -02.
Olá Cosmos, boa tarde.
O leite de coco e a água de coco possuem o mesmo NCM?
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Vitória Souza Postado em Nov 23 2016 at 11:41 -02.
Olá Letícia Bazolli - Seja Bem Vinda ao Cosmos.
Exatamente o Leite de coco e a água de coco, possuem o mesmo NCM 2009.89.90.
Contudo, para legislação paulista a água de coco, enquadra-se no regime de substituição tributária a tempo, que o leite de coco deverá observar as regras do artigo 39 do anexo II.
Muito obrigada,
Atenciosamente,
Vitória Souza
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Fernando Vetura Postado em Fev 21 2017 at 01:14 -03.
Por favor, há alguma resposta a consulta ou Decisão Normativa CAT da SEFAZ/SP que define que leite de coco não está sujeita a ST? Pois, sendo suco ou sumo de uma fruta, no caso o coco, deve ser considerado suco ou sumo de frutas, dentro da subposição 2009, CEST 17.010.00, sujeito à ST, conforme indicado no Convênio ICMS 92/2015.
Por favor, agradeço muito se puder me indicar a disposição expressa do estado de São Paulo.
Grato!
Fernando Ventura
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