GTIN/EAN | Tipo | Quantidade | Comprimento | Altura | Largura | Peso | |||
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Embalagem | Lastro | Camada | Bruto | Líquido | |||||
7896050594452 | Unidade | 1 | - | - | - | - | - | - | - |
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Raphael Henrique Postado em Jan 20 2016 at 09:33 -02.
Prezados, bom dia ! Todo combustível ( óleo diesel, gasolina e etanol ) e lubrificantes são produtos monofásicos ? O que seria um produto monofásico no que diz respeito a tributação Pis/Cofins ? Esses produtos monofásicos devem em sua saída terem o CST 04 ( Revenda de Produtos Monofásicos Alíquota Zero ) ou 06 ( Produtos Alíquota Zero ) ? Qual a base legal para essa situação ?
+5
Miqueias Lima de Souza Postado em Mar 04 2016 at 08:36 -03.
Concordo com o Raphael..
+1
Vitória Souza Postado em Mar 07 2016 at 04:45 -03.
Olá Senhores,
Segue esclarecimentos para este NCM, bem como fundamentos legais.
> Cenário para Fabricante e Importador.
Para o Fabricante e Importador alíquota 5,08% PIS e 23,44% COFINS, conforme inciso I, art. 4º, Lei nº 9.718/1998.
Para o importador ou fabricante que adota regime especial (venda por unidade de medida de produto) R$ 67,94 PIS e R$ 313,66 COFINS, conforme inciso I, art. 23, Lei nº 10.865/2004, redução no inciso I, art. 2º, Decreto nº 5.059/2004.
> Para VAREJO, Posto de combustível e Distribuidoras.
Será aplicada alíquota 0% (Incidência monofásica) para PIS/COFINS, relativamente à receita bruta auferida por distribuidores e comerciantes varejistas, conforme inciso I, art. 42, MP nº 2.158-35/2001.
Em caso de dúvidas,
Deixe um comentário!
Atenciosamente,
Vitória Souza
+3
Pedro Postado em Nov 29 2016 at 03:30 -02.
Boa tarde !!
Vitoria,
Este produto não teria que ser utilizado CST 73 na entrada e 04 de Saída para quem vende para consumidor final ?
Grato
+1
Vitória Souza Postado em Nov 29 2016 at 03:39 -02.
Olá Pedro - Seja Bem Vindo ao Cosmos.
De acordo com Inciso I, art. 42, MP nº 2.158-35/2001, deverá ser aplicada a incidência monofásica, para as vendas a consumidor final.
Atenciosamente,
Vitória Souza
+0
Pedro Postado em Nov 29 2016 at 04:15 -02.
Verifiquei inciso I, art. 42,
Art. 42. Ficam reduzidas a zero as alíquotas da contribuição para o PIS/PASEP e COFINS incidentes sobre a receita bruta decorrente da venda de:
I - gasolinas, exceto gasolina de aviação, óleo diesel e GLP, auferida por distribuidores e comerciantes varejistas;
pelo meu entendimento esta correto usar 73. entrada e 04 Saída correto ?
Grato.
+0
Denys Silva Postado em Fev 18 2017 at 10:16 -02.
É produto monofásico sim, de acordo com a legislação cabivel Inciso I, art. 42, MP nº 2.158-35/2001 - PESSOAS JURÍDICAS DE COMÉRCIO.
+0
Dedezinha Gonçalves Postado em Fev 23 2017 at 05:07 -03.
BOA TARDE! ESTA CLASSIFICAÇÃO DA GASOLINA A RESPEITO DO PIS E COFINS NAO ESTA CORRETA , POIS NAO TEM DIREITO A CREDITO NO REGIME NAO CUMULATIVO.
+0
Vitória Souza Postado em Mar 06 2017 at 01:55 -03.
Olá Dedezinha Gonçalves
Segue esclarecimentos para este NCM, bem como fundamentos legais.
> Cenário para Fabricante e Importador.
Para o Fabricante e Importador alíquota 5,08% PIS e 23,44% COFINS, conforme inciso I, art. 4º, Lei nº 9.718/1998.
Para o importador ou fabricante que adota regime especial (venda por unidade de medida de produto) R$ 67,94 PIS e R$ 313,66 COFINS, conforme inciso I, art. 23, Lei nº 10.865/2004, redução no inciso I, art. 2º, Decreto nº 5.059/2004.
> Para VAREJO, Posto de combustível e Distribuidoras.
Será aplicada alíquota 0% (Incidência monofásica) para PIS/COFINS, relativamente à receita bruta auferida por distribuidores e comerciantes varejistas, conforme inciso I, art. 42, MP nº 2.158-35/2001.
Em caso de dúvidas,
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Atenciosamente,
Vitória Souza
+0
Vitória Souza Postado em Mar 06 2017 at 01:55 -03.
Olá Denis
Segue esclarecimentos para este NCM, bem como fundamentos legais.
> Cenário para Fabricante e Importador.
Para o Fabricante e Importador alíquota 5,08% PIS e 23,44% COFINS, conforme inciso I, art. 4º, Lei nº 9.718/1998.
Para o importador ou fabricante que adota regime especial (venda por unidade de medida de produto) R$ 67,94 PIS e R$ 313,66 COFINS, conforme inciso I, art. 23, Lei nº 10.865/2004, redução no inciso I, art. 2º, Decreto nº 5.059/2004.
> Para VAREJO, Posto de combustível e Distribuidoras.
Será aplicada alíquota 0% (Incidência monofásica) para PIS/COFINS, relativamente à receita bruta auferida por distribuidores e comerciantes varejistas, conforme inciso I, art. 42, MP nº 2.158-35/2001.
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Atenciosamente,
Vitória Souza
+0
Nilza Santo Postado em Jun 12 2018 at 07:26 -03.
e o cenário para uso e consumo. sou industria e utilizo apenas para veiculos de entrega?
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Antonio Cezar Andrade Barbosa Postado em Set 08 2018 at 05:16 -03.
Qual o código de Natureza da Receita do PIS-PASEP/COFINS devo utilizar na NF-e, nas operações de venda de gasolina realizadas por Posto de Combustível? O código 001 ou o código 101?
+0
Drika Braz Postado em Mar 23 2020 at 03:25 -03.
Boa tarde,
e quanto ao ICMS, a Gasolina, Elanol e Diesel S10, vao ter que ser destacado o ICMS nas vendas?
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Valdenilson Monteiro Lima Postado em Jun 03 2022 at 09:29 -03.
Este NCM está sendo alcançado pelo LEI COMPLEMENTAR Nº 192 DE 11/03/2022, para o exercicio 2022?
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