Max Walaci Sarges
Postado em Ago 10 2015 at 09:02 -03.
A legislação fala sobre redução da alíquota a zero na revenda por varejista no caso de Álcool, mais o que caracteriza a venda de varejista? vendendo em unidade por garrafa ou em caixa?
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+3
Vitória Souza
Postado em Ago 11 2015 at 10:49 -03.
Max Walaci Sarges, obrigada por utilizar o Cosmos.
Entendo que quando a Lei dispõe, "Venda a Varejo" trata-se de uma venda destinada a consumidor final.
Essa ideia, pode ser confirmada pela SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF06 Nº 6022, DE 19 DE MAIO DE 2015.
Segue link
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=64397
Obrigada,
Vitória Souza
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+3
Max Walaci Sarges
Postado em Ago 18 2015 at 06:41 -03.
Obrigado Vitória pela explanação.
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+2
Vitória Souza
Postado em Ago 20 2015 at 12:43 -03.
CST '0.10'
18 D , IVA% 39.91
saídas = '0.60'
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+1
Ronielly
Postado em Fev 24 2016 at 10:36 -03.
Bom dia, já que a saída dele é 04, em qual parte da tabela Monofásica ele se encontra?? Obrigada
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+1
Vitória Souza
Postado em Fev 24 2016 at 09:16 -03.
Olá Ronielly, Seja bem vindo ao Cosmos.
Houveram alterações na tabela 4.3.10 e teremos que fazer um estudo melhor, sobre a tributação Federal do álcool.
Há uma entendimento tributário, implícito que considera que o benefício atinge também o álcool para limpeza, inclusive o SPED PIS E COFINS apresenta avisos que o NCM é monofásico e as industrias de álcool remetem as notas, geralmente com alíquotas diferenciadas, o que nós faz entender que o produto é monofásico.
Contudo, segundo a idéia de classificação de setores e o principio da prudência, estender uma especificidade inerente ao combustível à produtos de limpeza é um tanto quanto fora dos padrões.
Essa lacuna, persiste devido a expressão [Álcool Inclusive para fins carburantes], A palavra [inclusive], expressa, inclui em sentido amplo o benefício a todos os tipos de álcool.
Iremos pesquisar um pouco mais sobre esse assunto e contar com o apoio de alguns dos nossos usuários para elucidar essa dúvida,
Obrigada por interagir conosco!
Atenciosamente,
Vitória Souza
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+0
Adriano Fernandes Da Silva
Postado em Fev 29 2016 at 03:08 -03.
OLÁ, ENCONTREI NADA NA TABELA 4.3.10,NATUREZA 112 E ENCONTREI NA TABELA 4.3.11 NATUREZA 112.
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+1
Vitória Souza
Postado em Mar 01 2016 at 04:40 -03.
Olá Adriano Silva,
Este produto está com divergência de entendimento.
Por prudência vale considerar o PIS E COFINS como tributado, mesmo os fornecedores retendo a tributação na fonte.
Em breve auditaremos este NCM e você será notificado!
Obrigada por utilizar o Cosmos,
Atenciosamente,
Vitória Souza
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+0
Merkat Express
Postado em Jun 02 2016 at 05:20 -03.
Cadastram o RN no cosmo. Obrigado!!
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Maiara Yagui
Postado em Jun 17 2016 at 01:42 -03.
Boa tarde!
qual a natureza da receita?
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+1
Vitória Souza
Postado em Jun 17 2016 at 06:54 -03.
Olá Maiara Yagui - Seja Bem vinda ao Cosmos.
Quanto a tributação do PIS E COFINS, temos duas correntes tributárias.
A primeira, e, ao meu ponto de vista mais prudente, entende que o álcool de limpeza é PIS E COFINS TRIBUTADO, uma vez, que não há especificação de álcool para limpeza na lei 10.925/04 e 10.833, bem como as tabelas da natureza da receita do Sitio do SPED.
A interpretação no sentindo amplo do Álcool, quanto tratava da legislação de "inclusive para fins carburantes", originou o entendimento que o Álcool para limpeza, poderia ser beneficiado pela tributação.
A Legislação que trata deste assunto 11.727/2008 - Art. 7 - § 1o ; Segue link para consulta.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11727.htm
Neste caso, deverá ser utilizado o mesmo código da receita não tributado para Álcool Combustível (112/113), pois não há nas tabelas essa condição expressa do termo "inclusive"
Obrigada,
Vitória Souza
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+0
mercado santa clara
Postado em Ago 12 2016 at 02:01 -03.
Vitória boa tarde.. Acredito que a NCM do produto esteja errada, recebi este produto com NCM 22071090, tributado em 18%. Vc pode verificar? Obrigada
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+0
Vitória Souza
Postado em Ago 16 2016 at 02:02 -03.
Olá Colaborador do Mercado Santa clara.
Iremos colocar uma observação neste item, estamos com dificuldades técnicas para incluir estes NCM.
Muito obrigada,
Vitória Souza
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Vitória Souza
Postado em Ago 16 2016 at 02:03 -03.
( 7896090704422) > 22071090
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Débora Proenca
Postado em Set 14 2016 at 12:05 -03.
Qual tabela de natureza uso para o alcool??
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+1
Vitória Souza
Postado em Set 26 2016 at 04:48 -03.
Olá Débora Proença - Seja Bem Vinda ao Cosmos
Quanto a tributação do PIS E COFINS, temos duas correntes tributárias.
A primeira, e, ao meu ponto de vista mais prudente, entende que o álcool de limpeza é PIS E COFINS TRIBUTADO, uma vez, que não há especificação de álcool para limpeza na lei 10.925/04 e 10.833, bem como as tabelas da natureza da receita do Sitio do SPED.
A interpretação no sentindo amplo do Álcool, quanto tratava da legislação de "inclusive para fins carburantes", originou o entendimento que o Álcool para limpeza, poderia ser beneficiado pela tributação.
A Legislação que trata deste assunto 11.727/2008 - Art. 7 - § 1o ; Segue link para consulta.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11727.htm
Neste caso, deverá ser utilizado o mesmo código da receita não tributado para Álcool Combustível (112/113), pois não há nas tabelas essa condição expressa do termo "inclusive"
Muito obrigada,
Vitória Souza
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+0
paloma peres
Postado em Set 29 2016 at 08:59 -03.
Bom dia Vitoria:
poderia me corrigir por favor
A legislação que vc cita diz, Pois se observarmos a descrição
§ 1o Ficam reduzidas a 0% (zero por cento) as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita bruta de venda de álcool, inclusive para fins carburantes,
204 - Álcool, inclusive para fins carburantes, em operações realizadas em bolsa de mercadorias e futuros, exceto quando ocorra a liquidação física do contrato
Estadual 060 ST / Federal 06 aliquota zero .
Seria isso para alcool limpeza ? Entendo isso !
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+0
Vitória Souza
Postado em Out 06 2016 at 09:06 -03.
Há uma divergência de entendimento para tributação deste NCM, com a ressalva de alcool para fins carburantes.
Há duas correntes de entendimento uma entende que a alíquota é monofásica e outros entendem aplicável a efetiva tributação do PIS E COFINS.
A primeira, e, ao meu ponto de vista mais prudente, entende que o álcool de limpeza é PIS E COFINS TRIBUTADO, uma vez, que não há especificação de álcool para limpeza na lei 10.925/04 e 10.833, bem como as tabelas da natureza da receita do Sitio do SPED.
A interpretação no sentindo amplo do Álcool, quanto tratava da legislação de "inclusive para fins carburantes", originou o entendimento que o Álcool para limpeza, poderia ser beneficiado pela tributação.
Neste caso, deverá ser utilizado o mesmo código da receita não tributado para Álcool Combustível (112/113), pois não há nas tabelas essa condição expressa do termo "inclusive"
Muito obrigada, Vitória Souza
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+0
Eliaci Pereira Rangel Junior
Postado em Mar 29 2017 at 04:00 -03.
Boa tarde, trabalho em um escritório de contabilidade, e a empresa que estamos realizando os cadastro, se enquadra no regime do simples nacional, o que tem diferenciação para apuração de ICMS e PIS/COFINS, é possível disponibilizar essa opção para os produtos em geral apresentadas pela cosmos?
No caso da tabela do ICMS eu já consegui identificar que a saída seria o CST 500 - pois enquadra a CST 060, e para PIS/COFINS que estou com dúvidas.
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+0
Vitória Souza
Postado em Mai 09 2017 at 10:19 -03.
Olá Eliaci Junior - Seja bem vindo.
Possuímos a consulta de produtos para empresas do simples, através no nosso plano gratuito de consulta de tributações.
(*) Verifique disponibilidade para sua UF com nossa equipe comercial@bluesoft.com.br
Muito obrigada,
Vitória Souza
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+0
Bruno
Postado em Mai 12 2017 at 11:33 -03.
Bom dia!
Com o final da isenção PIS/COFINS do Etanol, como ficaram o CST de PIS/COFINS e a parte do ICMS?
Att, Bruno Cursino.
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Elene Faria
Postado em Jun 14 2017 at 06:12 -03.
Boa noite!
Quanto ao produtor / distribuidor, qual seria a alíquota de PIS e COFINS?
Também gostaria de saber qual a alíquota de ICMS do Rio de Janeiro.
Obrigada!
Elene Faria.
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Zita Dal Piva
Postado em Ago 31 2017 at 09:32 -03.
Bom dia
quando ao produtor/distribuidor, qual seria a aliquota de PIS/COFINS?
tembem gostaria de saber qual a aliquota de ICMS de SANTA CATARINA.
obrigada
Zita dal piva.
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José Mariano de Oliveira Neto
Postado em Jan 25 2019 at 03:43 -02.
Boa tarde, referente ao CST e CFOP teve alguma mudança recente com a informação que se encontra no cosmos em 2016?
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+0
LITTERA AUDITORIA
Postado em Mai 08 2019 at 08:40 -03.
ALÍQUOTA DO ICMS UTILIZADA ?
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Comercial 3 Produtos Búfalo
Postado em Abr 16 2020 at 04:54 -03.
Álcool 70% para industria temos ST?
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+0
ALESSANDRA
Postado em Abr 20 2020 at 10:49 -03.
No caso ICMS, consta como ST, entretanto o produto que consta da relação de produtos com ICMS-ST (Portaria CAT 68/2019) trata de Álcool Etílico para Limpeza, ou estou enganda? E no caso o álcool em gel é para mãos e não seria para limpeza. por que consta como ST, sendo que a decisão normativa cat 12/09 fala que a descrição e NCM tem que se enquadrarem cumulativamente? Entendo que neste caso não tem ICMS-ST.
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Elton Rodrigo Pires de Castro
Postado em Fev 08 2022 at 05:20 -03.
As receitas
decorrentes da venda de álcool doméstico, geralmente utilizado para limpeza, sujeitam-se à
incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins com alíquotas concentradas na etapa
de produção/importação e, consequentemente, suas alíquotas são reduzidas a 0% (zero por
cento) na etapa de venda a varejo.
Base legal e fundamentos na Solução de Consulta nº 611 - Cosit de 22 de dezembro de 2017
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Max Walaci Sarges Postado em Ago 10 2015 at 09:02 -03.
A legislação fala sobre redução da alíquota a zero na revenda por varejista no caso de Álcool, mais o que caracteriza a venda de varejista? vendendo em unidade por garrafa ou em caixa?
+3
Vitória Souza Postado em Ago 11 2015 at 10:49 -03.
Max Walaci Sarges, obrigada por utilizar o Cosmos.
Entendo que quando a Lei dispõe, "Venda a Varejo" trata-se de uma venda destinada a consumidor final.
Essa ideia, pode ser confirmada pela SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF06 Nº 6022, DE 19 DE MAIO DE 2015.
Segue link
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=64397
Obrigada,
Vitória Souza
+3
Max Walaci Sarges Postado em Ago 18 2015 at 06:41 -03.
Obrigado Vitória pela explanação.
+2
Vitória Souza Postado em Ago 20 2015 at 12:43 -03.
CST '0.10'
18 D , IVA% 39.91
saídas = '0.60'
+1
Ronielly Postado em Fev 24 2016 at 10:36 -03.
Bom dia, já que a saída dele é 04, em qual parte da tabela Monofásica ele se encontra?? Obrigada
+1
Vitória Souza Postado em Fev 24 2016 at 09:16 -03.
Olá Ronielly, Seja bem vindo ao Cosmos.
Houveram alterações na tabela 4.3.10 e teremos que fazer um estudo melhor, sobre a tributação Federal do álcool.
Há uma entendimento tributário, implícito que considera que o benefício atinge também o álcool para limpeza, inclusive o SPED PIS E COFINS apresenta avisos que o NCM é monofásico e as industrias de álcool remetem as notas, geralmente com alíquotas diferenciadas, o que nós faz entender que o produto é monofásico.
Contudo, segundo a idéia de classificação de setores e o principio da prudência, estender uma especificidade inerente ao combustível à produtos de limpeza é um tanto quanto fora dos padrões.
Essa lacuna, persiste devido a expressão [Álcool Inclusive para fins carburantes], A palavra [inclusive], expressa, inclui em sentido amplo o benefício a todos os tipos de álcool.
Iremos pesquisar um pouco mais sobre esse assunto e contar com o apoio de alguns dos nossos usuários para elucidar essa dúvida,
Obrigada por interagir conosco!
Atenciosamente,
Vitória Souza
+0
Adriano Fernandes Da Silva Postado em Fev 29 2016 at 03:08 -03.
OLÁ, ENCONTREI NADA NA TABELA 4.3.10,NATUREZA 112 E ENCONTREI NA TABELA 4.3.11 NATUREZA 112.
+1
Vitória Souza Postado em Mar 01 2016 at 04:40 -03.
Olá Adriano Silva,
Este produto está com divergência de entendimento.
Por prudência vale considerar o PIS E COFINS como tributado, mesmo os fornecedores retendo a tributação na fonte.
Em breve auditaremos este NCM e você será notificado!
Obrigada por utilizar o Cosmos,
Atenciosamente,
Vitória Souza
+0
Merkat Express Postado em Jun 02 2016 at 05:20 -03.
Cadastram o RN no cosmo. Obrigado!!
+0
Maiara Yagui Postado em Jun 17 2016 at 01:42 -03.
Boa tarde!
qual a natureza da receita?
+1
Vitória Souza Postado em Jun 17 2016 at 06:54 -03.
Olá Maiara Yagui - Seja Bem vinda ao Cosmos.
Quanto a tributação do PIS E COFINS, temos duas correntes tributárias.
A primeira, e, ao meu ponto de vista mais prudente, entende que o álcool de limpeza é PIS E COFINS TRIBUTADO, uma vez, que não há especificação de álcool para limpeza na lei 10.925/04 e 10.833, bem como as tabelas da natureza da receita do Sitio do SPED.
A interpretação no sentindo amplo do Álcool, quanto tratava da legislação de "inclusive para fins carburantes", originou o entendimento que o Álcool para limpeza, poderia ser beneficiado pela tributação.
A Legislação que trata deste assunto 11.727/2008 - Art. 7 - § 1o ; Segue link para consulta.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11727.htm
Neste caso, deverá ser utilizado o mesmo código da receita não tributado para Álcool Combustível (112/113), pois não há nas tabelas essa condição expressa do termo "inclusive"
Obrigada,
Vitória Souza
+0
mercado santa clara Postado em Ago 12 2016 at 02:01 -03.
Vitória boa tarde.. Acredito que a NCM do produto esteja errada, recebi este produto com NCM 22071090, tributado em 18%. Vc pode verificar? Obrigada
+0
Vitória Souza Postado em Ago 16 2016 at 02:02 -03.
Olá Colaborador do Mercado Santa clara.
Iremos colocar uma observação neste item, estamos com dificuldades técnicas para incluir estes NCM.
Muito obrigada,
Vitória Souza
+0
Vitória Souza Postado em Ago 16 2016 at 02:03 -03.
( 7896090704422) > 22071090
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Débora Proenca Postado em Set 14 2016 at 12:05 -03.
Qual tabela de natureza uso para o alcool??
+1
Vitória Souza Postado em Set 26 2016 at 04:48 -03.
Olá Débora Proença - Seja Bem Vinda ao Cosmos
Quanto a tributação do PIS E COFINS, temos duas correntes tributárias.
A primeira, e, ao meu ponto de vista mais prudente, entende que o álcool de limpeza é PIS E COFINS TRIBUTADO, uma vez, que não há especificação de álcool para limpeza na lei 10.925/04 e 10.833, bem como as tabelas da natureza da receita do Sitio do SPED.
A interpretação no sentindo amplo do Álcool, quanto tratava da legislação de "inclusive para fins carburantes", originou o entendimento que o Álcool para limpeza, poderia ser beneficiado pela tributação.
A Legislação que trata deste assunto 11.727/2008 - Art. 7 - § 1o ; Segue link para consulta.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11727.htm
Neste caso, deverá ser utilizado o mesmo código da receita não tributado para Álcool Combustível (112/113), pois não há nas tabelas essa condição expressa do termo "inclusive"
Muito obrigada,
Vitória Souza
+0
paloma peres Postado em Set 29 2016 at 08:59 -03.
Bom dia Vitoria:
poderia me corrigir por favor
A legislação que vc cita diz, Pois se observarmos a descrição
§ 1o Ficam reduzidas a 0% (zero por cento) as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita bruta de venda de álcool, inclusive para fins carburantes,
204 - Álcool, inclusive para fins carburantes, em operações realizadas em bolsa de mercadorias e futuros, exceto quando ocorra a liquidação física do contrato
Estadual 060 ST / Federal 06 aliquota zero .
Seria isso para alcool limpeza ? Entendo isso !
+0
Vitória Souza Postado em Out 06 2016 at 09:06 -03.
Há uma divergência de entendimento para tributação deste NCM, com a ressalva de alcool para fins carburantes.
Há duas correntes de entendimento uma entende que a alíquota é monofásica e outros entendem aplicável a efetiva tributação do PIS E COFINS.
A primeira, e, ao meu ponto de vista mais prudente, entende que o álcool de limpeza é PIS E COFINS TRIBUTADO, uma vez, que não há especificação de álcool para limpeza na lei 10.925/04 e 10.833, bem como as tabelas da natureza da receita do Sitio do SPED.
A interpretação no sentindo amplo do Álcool, quanto tratava da legislação de "inclusive para fins carburantes", originou o entendimento que o Álcool para limpeza, poderia ser beneficiado pela tributação.
A Legislação que trata deste assunto 11.727/2008 - Art. 7 - § 1o ; Segue link para consulta.
Neste caso, deverá ser utilizado o mesmo código da receita não tributado para Álcool Combustível (112/113), pois não há nas tabelas essa condição expressa do termo "inclusive"
Muito obrigada,
Vitória Souza
+0
Eliaci Pereira Rangel Junior Postado em Mar 29 2017 at 04:00 -03.
Boa tarde, trabalho em um escritório de contabilidade, e a empresa que estamos realizando os cadastro, se enquadra no regime do simples nacional, o que tem diferenciação para apuração de ICMS e PIS/COFINS, é possível disponibilizar essa opção para os produtos em geral apresentadas pela cosmos?
No caso da tabela do ICMS eu já consegui identificar que a saída seria o CST 500 - pois enquadra a CST 060, e para PIS/COFINS que estou com dúvidas.
+0
Vitória Souza Postado em Mai 09 2017 at 10:19 -03.
Olá Eliaci Junior - Seja bem vindo.
Possuímos a consulta de produtos para empresas do simples, através no nosso plano gratuito de consulta de tributações.
Segue link para adesão: Plano Gratuito - Consulta de Tributações com Parceiro Imendes
(*) Verifique disponibilidade para sua UF com nossa equipe comercial@bluesoft.com.br
Muito obrigada,
Vitória Souza
+0
Bruno Postado em Mai 12 2017 at 11:33 -03.
Bom dia!
Com o final da isenção PIS/COFINS do Etanol, como ficaram o CST de PIS/COFINS e a parte do ICMS?
Att,
Bruno Cursino.
+0
Elene Faria Postado em Jun 14 2017 at 06:12 -03.
Boa noite!
Quanto ao produtor / distribuidor, qual seria a alíquota de PIS e COFINS?
Também gostaria de saber qual a alíquota de ICMS do Rio de Janeiro.
Obrigada!
Elene Faria.
+0
Zita Dal Piva Postado em Ago 31 2017 at 09:32 -03.
Bom dia
quando ao produtor/distribuidor, qual seria a aliquota de PIS/COFINS?
tembem gostaria de saber qual a aliquota de ICMS de SANTA CATARINA.
obrigada
Zita dal piva.
+0
José Mariano de Oliveira Neto Postado em Jan 25 2019 at 03:43 -02.
Boa tarde, referente ao CST e CFOP teve alguma mudança recente com a informação que se encontra no cosmos em 2016?
+0
LITTERA AUDITORIA Postado em Mai 08 2019 at 08:40 -03.
ALÍQUOTA DO ICMS UTILIZADA ?
+0
Comercial 3 Produtos Búfalo Postado em Abr 16 2020 at 04:54 -03.
Álcool 70% para industria temos ST?
+0
ALESSANDRA Postado em Abr 20 2020 at 10:49 -03.
No caso ICMS, consta como ST, entretanto o produto que consta da relação de produtos com ICMS-ST (Portaria CAT 68/2019) trata de Álcool Etílico para Limpeza, ou estou enganda? E no caso o álcool em gel é para mãos e não seria para limpeza. por que consta como ST, sendo que a decisão normativa cat 12/09 fala que a descrição e NCM tem que se enquadrarem cumulativamente? Entendo que neste caso não tem ICMS-ST.
+0
Elton Rodrigo Pires de Castro Postado em Fev 08 2022 at 05:20 -03.
As receitas
decorrentes da venda de álcool doméstico, geralmente utilizado para limpeza, sujeitam-se à
incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins com alíquotas concentradas na etapa
de produção/importação e, consequentemente, suas alíquotas são reduzidas a 0% (zero por
cento) na etapa de venda a varejo.
Base legal e fundamentos na Solução de Consulta nº 611 - Cosit de 22 de dezembro de 2017
+0