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Elaine Bianchini Postado em Abr 28 2016 at 09:25 -03.
Bom dia!
Bem que vocês poderiam colocar o cest de cada ncm para o usuário saber qual por em cada ncm obrigada.
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Vitória Souza Postado em Abr 28 2016 at 06:12 -03.
Olá Elaine Bianchini - Seja Bem vinda ao Cosmos.
Possívelmente no futuro disponibilizaremos essa funcionalidade.
Muito obrigada por utilizar o Cosmos.
Em breve, entrará em produção as alterações decorrentes do Comunicado CAT 26/2015 e Convênio ICMS 146-2015
Para informá-la sobre as alterações deste NCM, antecipamos a correção.
Agora tornou-se tributado estes itens.
Obrigada,
Vitória Souza
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Jane Dutra Postado em Jul 27 2016 at 11:00 -03.
Bom dia Vitória...
Poderia tbem contemplar a tributação de MG.
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Vitória Souza Postado em Jul 28 2016 at 06:51 -03.
Olá Jane Dutra.
A tributação estadual, exige conhecimento técnico do regulamento do ICMS de cada UF, atualmente contemplamos a tributação estadual de SP e as tributações federais (PIS E COFINS, CEST, NCM)
Muito obrigada pelo contato!
Vitória Souza
Equipe Cosmos
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Denise Arcenio Ligero Postado em Ago 08 2016 at 10:18 -03.
Bom dia, meu cliente empresa do lucro presumido, atividade de fabricação de adubos e fertilizantes, irá revender a matéria prima cloreto de cálcio - NCM 2827.20.90 para MG, qual a tributação Estadual e Federal? Se enquadraria no convenio 100/97 com redução de 30%?
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Vitória Souza Postado em Ago 10 2016 at 12:28 -03.
Olá Denise Ligero - Seja bem vinda ao Cosmos.
Essa questão é delicada, uma vez que abrange a benefícios fiscais relativos ao PIS e COFINS.
Os produtos encontram-se elencados no art. 1° do Decreto n° 5.630/2005, abaixo transcritos e personalizados:
I - adubos ou fertilizantes classificados no Capítulo 31 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e suas matérias-primas, não se aplicando aos produtos deste capítulo destinados ao uso veterinário.
II - defensivos agropecuários classificados na posição 38.08 da NCM e suas matérias-primas.
Analisando a legislação (10.925/04)
Sua empresa é enquadrada como Fabricante de Adubos e fertilizantes, contudo, o benefício é restrito as aquisições com alíquota zero, uma vez que sua empresa enquadra-se como estabelecimento fabricante.
A venda dessa matéria prima, não estende-se expressamento ao benefício.
Recomendo a Leitura: arst. 1°, § 2°, do Decreto n° 5.630/2005.
Essa é uma visão bem prudente da tributação, acredito que dependendo do volume, cabe questionamento formal a RFB, para aproveitar-se do benefício, em regra, não estende-se.
Muito obrigada,
Vitória Souza
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Alessandro TIENE Postado em Jul 24 2017 at 09:17 -03.
Bom dia! Quanto ao ICMS de produtos quimicos inorganicos classificados no NCM capítulo 28 e que são utilizados na fabricação de fertilizantes, podemos utilizar o beneficio da redução da BC de ICMS conf. o Convenio de ICMS 100/97?
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