- NCM: 2206.00.90 - Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres - Outras bebidas fermentadas (sidra, perada, hidromel, por exemplo); misturas de bebidas fermentadas e misturas de bebidas fermentadas com bebidas não alcoólicas, não especificadas nem compreendidas em outras posições - Outras
- CEST: 17.035.00 - Condimentos e temperos compostos, incluindo molho de pimenta e outros molhos, em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 3 g
- Status: Não Auditado
Luiz Carlos Alves Soares Postado em Jul 16 2018 at 11:33 -03.
Bom dia! Entendo que o NCM 2206.00.90 não tem incidência de ICMS-ST para as vendas internas em Pernambuco, estou correto no entendimento?
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roseana cardoso coelho Postado em Abr 26 2019 at 03:18 -03.
BOA TARDE!!
ESTOU COM DIFICULDADES PARA TRIBUTAR UMA NOTA DE REFRIGERANTES
PARA O MESMO ESTADO, DEVIDO A UMA IMFORMAÇÃO NA PAUTA FISCAL..
GOSTRIA DE SABER SE ELA E DENTRO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA OU NÃO?
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carla schmitt Postado em Mai 23 2019 at 08:06 -03.
estado rio grande do sul venda dentro do estado,qual destaque de IPI?
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