GTIN/EAN | Tipo | Quantidade | Comprimento | Altura | Largura | Peso | |||
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Embalagem | Lastro | Camada | Bruto | Líquido | |||||
7896364401217 | Unidade | 1 | - | - | - | - | - | - | - |
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celso davila Postado em Abr 07 2015 at 09:25 -03.
O produto em questão é Pão de Queijo e vale lembrar que está sendo colocado na tributação estadual ( SP ) como CST 060 ( ICMS por Subst. Trib.). No entanto, vale observar que na tributação do Estado de SP existe uma Decisão Normativa CAT -02, de 22/02/2010, onde é decidido no item 4, que somente as massas alimenticias cozidas ou recheadas estão sujeitas ao regime de Sub. Tributária. O Pão de Queijo não sofre nenhum processo de cocção e nem recheios.
+3
Daniela Eloi Postado em Abr 13 2015 at 01:40 -03.
Olá Celso Davila,
Primeiramente gostaríamos de agradecer por utilizar nosso site.
Este produto em questão está associado ao NCM correto, o CST está como 060 pois estamos nos referindo as as massas alimentícias que estão sujeitas ao regime de Substituição Tributária.
Estou criando uma exceção nesta figura fiscal para incluir estes produtos e informar o CST do Icms correto.
A Bluesoft Cosmos agradece atenção e caso tenha mais alguma dúvida favor entrar em contato.
+2
Cleyton Paulino Goncalves Postado em Fev 15 2016 at 03:11 -02.
Olá Daniela,
No meu cadastro, este macarrão esta como isento p/consumidor final, esta errado? Sou do Paraná.
Outra Pergunta, qual o criterio para definir um produto com isento?
Att.
+1
Vitória Souza Postado em Fev 15 2016 at 06:01 -02.
Olá Cleyton Gonçalves,
Tudo bem contigo?
Estamos empenhados para que na medida do possível, possamos atender a legislação do Paranaense, bem como outros estados. Por hora, atendemos apenas a legislação Paulista e a Tributação Federal.
Contudo, para que sua dúvida seja solucionada, pesquisamos excepcionalmente a tributação do macarrão citado.
No ANEXO I, ART 2, Alínea g) do RICMS PR está disposto a isenção para consumidor final.
Já a Isenção do ICMS, depende de lei especifica de cada estado e os produtos que enquadram-se nessa sistemática visam reduzir o custo tributário do mesmo e assim possibilitar a redução de seu preço para o consumidor.
Atenciosamente,
Vitória Souza
+0
Rosivani Soares Postado em Mar 08 2016 at 10:03 -03.
De acordo com o artigo 3º, inciso XIX do Anexo II do RICMS/SP, as massas alimentícias não cozidas e nem recheadas, classificadas na posição 1902.11 ou 1902.19 tem a base reduzida e com uma carga tributária de 7%. No caso do macarrão, eu poderia colocar a CST 020 redução 41,67%?
+1
Vitória Souza Postado em Mar 08 2016 at 10:47 -03.
Olá Rosivani Soares,
Tudo bem,
Exato, você deverá aplicar à alíquota de 12% com redução de 41.67%.
Aqui no cosmos, já atualizamos os NCM citados.
Obrigada por contribuir com o Cosmos,
Atenciosamente,
Vitória Souza
+0
Rosivani Soares Postado em Mar 09 2016 at 02:26 -03.
Obrigada pela resposta Vitória Souza.
+1
Paulo César da Silva Postado em Jan 31 2017 at 10:23 -02.
Bom dia.
No Rio Grande do Sul a classificação das massas alimentícias para o ICM é de substituição tributária com CST 060 do atacado para o varejo. Minha dúvida quanto a saída é se devo dar como ST ou como tributada com alíquota de 7% ?
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Vitória Souza Postado em Fev 02 2017 at 03:56 -02.
Olá Paulo César - Seja bem Vindo ao Cosmos.
Atualmente possuímos apenas a Tributação Estadual de SP. Quanto a sua dúvida, uma vez que a mercadoria é sujeita a substituição tributária, essa sistemática estende-se por toda cadeia de venda, deste modo, você deverá dar saída como substituição tributária cst 0.60, Salvo se a mercadoria for remetida para outra Unidade de Federação.
Atenciosamente,
Vitória Souza
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alfredo farani Postado em Mai 16 2017 at 07:12 -03.
Boa noite! Sou representante comercial,estou intermediando uma negociação da indústria Emege (indústria de massas e biscoitos) que fica em Goiás com um atacadista na Bahia,o cliente me perguntou qula seria a alíquota,pelo que pesquisei seria 7% de ICMS.
Gostaria de uma confirmação.
Grato
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