GTIN/EAN | Tipo | Quantidade | Comprimento | Altura | Largura | Peso | |||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Embalagem | Lastro | Camada | Bruto | Líquido | |||||
7896380200610 | Unidade | 1 | - | - | - | - | - | - | - |
7896380200238 | Unidade | 30 | 150 | 7 | - | - | - | - | - |
7896380200641 | Unidade | 10 | 100 | 10 | - | - | - | - | - |
17896380200617 | Unidade | 30 | 150 | 7 | - | - | - | - | - |
27896380200614 | Unidade | 10 | 100 | 10 | - | - | - | - | - |
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Mercearia Saovicente Postado em Mar 16 2015 at 02:17 -03.
RECARGA CELULAR, COM NCM DE ARROZ . RECARGA CELULAR VIVO ON LINE NA DESCRICAO, E ESTA AUDITADA EM 02/09/14
+0
Amanda Martinez Postado em Mar 20 2015 at 03:33 -03.
Obrigada por nos informar, o mesmo já foi corrigido.
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Larissa Ocalxuk Postado em Jun 01 2015 at 10:41 -03.
Fita para emenda do tipo elastomer ( material utilizado na instalação de ar condicionado ) , descrito como insumo de arroz .
+0
Vitória Souza Postado em Jun 01 2015 at 10:50 -03.
Bom dia! Larissa, você poderia informar-nos o NCM correto?
Muito obrigada pela contribuição ao Cosmos.
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Max Fã dos ninjas Postado em Ago 17 2015 at 02:17 -03.
Comentário excluído por Vitória Souza.
Vitória Souza Postado em Ago 17 2015 at 03:42 -03.
Max Fã dos ninjas, obrigada por utilizar o Cosmos.
Caso a sua empresa esteja situada em SP e fará emissão de nota para RS com alíquota de 12%
Conforme, Protocolo ICMS 21 de 01/04/2011.
Segue Link do CONFAZ.
http://www1.fazenda.gov.br/confaz/confaz/protocolos/ICMS/2011/pt021_11.htm
Atenciosamente,
Vitória Souza
+0
JOSE CARLOS Postado em Mar 03 2016 at 07:38 -03.
uma duvida, arroz em sp esta isento de icms, sim ou não??
+1
Vitória Souza Postado em Mar 03 2016 at 11:35 -03.
Olá Jose Carlos, Bem vindo ao Cosmos!
A tributação do ICMS do Arroz, possui uma série de condições. Qual atividade sua empresa exerce? Você é enquadrado como (Fabricante, Distribuidor/Atacadista ou Varejista)
Vou explicar a tributação de cada setor para você! A partir de 01/01/2016 a tributação do arroz, será de acordo com o destinatário e APENAS o estabelecimento que vender para o consumidor final, será beneficiado pela isenção.
Fabricante: Não é isento de ICMS
Atacadista: Não é isento de ICMS
Varejista: É isento de ICMS, quando vende para consumidor final, ou seja se você vender para outra empresa, ou transferir o arroz para uma filial, deverá aplicar o 61,11%?
Ficou alguma dúvida?
Atenciosamente,
Vitória Souza
+0
CASSIO MORAES GUIMARAES Postado em Abr 01 2016 at 04:35 -03.
Boa tarde,
qual o CEST usado no arroz?
+0
Vitória Souza Postado em Abr 01 2016 at 05:00 -03.
Olá Cássio Moraes, Seja bem vindo ao Cosmos!
Tudo bem contigo?
Não haverá CEST para o arroz, uma vez que este produto não está relacionado ao convênio 146/15. Vale lembrar, que não há substituição tributária para o arroz.
Aqui é o espaço que você pode tirar suas dúvidas! Até Breve,
Vitória Souza
+0
Marcelo Postado em Mai 24 2016 at 04:26 -03.
Boa tarde , não entendi muito bem a explicação acima onde diz que do Varejo para consumidor final é Isento ! , neste caso de Varejo para Consumidor na informação acima mostrada das Aplicações do imposto Estadual não seria CST = 040 e Aliquota = 0,00 % ? Obrigado .
+1
Vitória Souza Postado em Mai 24 2016 at 05:23 -03.
Olá Marcelo - Seja bem vindo ao Cosmos.
Exatamente, as vendas de arroz e feijão, são beneficiadas pela isenção do ICMS, conforme Artigo 168 e 169.
Realizamos a correção no Cosmos.
Muito obrigada pelas informações.
Atenciosamente,
Vitória Souza
+0
Marcelo Postado em Mai 24 2016 at 05:45 -03.
Vitória , existem algumas outras NCM's de alguns outros Arroz que pesquisei aqui e tbm estão com a classicação sendo Tributada , por exemplo NCM = 10062010 , 10063019 ainda estão com CST 000 Aliquota 7,00% !
+1
Vitória Souza Postado em Mai 25 2016 at 09:53 -03.
Olá Marcelo,
Obrigada pelas informações.
Iremos levantar as NCMs e alterar as Tributações estaduais.
Estamos empenhados na auditoria da tributação federal, que têm sua abrangência nível Brasil.
Obrigada,
Vitória Souza
+0
jerrythecat69@gmail.com Postado em Jun 08 2016 at 09:29 -03.
ola. sou varejo de sp
eu posso me creditar do icms na entrada cst020?
sendo que a saida sera isenta para venda consumidores.
+1
Vitória Souza Postado em Jun 08 2016 at 12:04 -03.
Olá Jessy,
As operações com Arroz e Feijão, possuem regra diferenciada.
Os artigos 168 e 169, tutelaram sobre a possibilidade de manter o crédito de 7% das entradas (18% redução 61.11% CST 0.20) e a saída destinada EXCLUSIVAMENTE ao CONSUMIDOR FINAL ECF/SAT terá isenção.
Note que a Lei trouxe uma faculdade, quando expresso pelo "PODERÁ", logo o contribuinte poderá aproveitar os créditos, ou não creditar-se do imposto na entrada.
Artigo 168 - Anexo I "Poderá ser mantido eventual crédito do imposto, até o limite de 7%, relativo à mercadoria objeto da isenção prevista neste artigo.”
Seu procedimento está dentro dos critérios legais.
Obrigada,
Vitória Souza
+0
Renato Cesar Barbosa Postado em Ago 03 2016 at 09:46 -03.
Bom dia,compro Arroz para cesta basica da minha empresa em um estabelecimento que é Simples Nacional....qual o CST de entrada e Pis Cofins deste produto
+0
Vitória Souza Postado em Ago 03 2016 at 11:25 -03.
Bom dia, Renato Barbosa - Seja bem vindo ao Cosmos.
Caso a destinação do Arroz, seja revenda > Você deverá utilizar o CST 73
Caso consumo, 49
Obrigada,
Vitória Souza
+0
odairgrodriguespequi@hotmail.com Postado em Ago 08 2016 at 03:12 -03.
Se compro arroz aqui em minas posso me creditar dos 12% que vem destacado na nota com cst 000 , minha saida aqui é 7% na ECF.
+1
Vitória Souza Postado em Ago 10 2016 at 01:07 -03.
Olá Odair Rodrigues - Seja bem vindo ao Cosmos.
Ainda não possuímos a tributação do Estado de MINAS, em regra geral, não podemos creditar-se do ICMS maior que a saída interna.
Obrigada,
Vitória Souza
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wiliansmar ferreira dos santos Postado em Abr 27 2017 at 12:25 -03.
bom dia alguem me ajude por favor.
tenho um mercado sou optante pelo simples nacional micro empresa.
como posso saber qual cst usar para pis e cofins em CADA PRODUTO?
estado de mato grosso+0
Vitória Souza Postado em Mai 09 2017 at 06:49 -03.
Olá Willians Santos
O Simples Nacional é um regime unificado e trata todos os tributos em uma única alíquota, para o PIS E COFINS você pode utilizar o CST 99, contudo, observando as regras do MT, vale apena fazer uma consulta com um contador para verificar as particularidades do Estado.
Atenciosamente,
Vitória Souza
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Jo Namba Postado em Dez 18 2017 at 10:06 -02.
Vcs tem a tabela do NCM e CEST para baixar?
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GLALSON JOSE DE OLIVEIRA COSTA Postado em Set 17 2019 at 06:31 -03.
Tem a Tributação Estadual de Minas Gerais?
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paulo henrique Postado em Jan 28 2021 at 04:56 -03.
boa tarde, poderia incluir mais estado nas classificações fiscais GO
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