- NCM: 8516.10.00 - Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios - Aquecedores elétricos de água, incluindo os de imersão; aparelhos elétricos para aquecimentodeambientes,dosoloouparausossemelhantes;aparelhos eletrotérmicos para arranjos do cabelo (por exemplo, secadores de cabelo, frisadores, aquecedores de ferros de frisar) ou para secar as mãos; ferros elétricos de passar; outros aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico; resistências de aquecimento, exceto as da posição 85.45. - Aquecedores elétricos de água, incluindo os de imersão
- CEST: 21.043.00 - Chaleiras elétricas
- Status: Não Auditado
Kelly Souza Postado em Out 06 2016 at 12:07 -03.
DUCHA
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Vitória Souza Postado em Out 06 2016 at 05:05 -03.
Boa tarde, Kelly Souza
Por gentileza, especifique sua dúvida.
Obrigada,
Vitória souza
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Felipe Maier da Silveira Postado em Dez 06 2016 at 03:55 -02.
Boa tarde,
qual seria a tributação total, federais e estaduais, de um chuveiro elétrico fabricado em SP e no RS
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Vitória Souza Postado em Dez 07 2016 at 01:48 -02.
Olá Felipe Maier - Seja bem vindo ao Cosmos.
Possuímos apenas a tributação Paulista, segue dados:
ICMS: ALÍQUOTA 18% - IVA% 47 %
PIS E COFINS : ALÍQUOTAS = 1,65% e 7,60%
Ressalto que a tributação dependerá do regime tributário da sua empresa, sendo do lucro presumido o PIS E COFINS será 0,65 e 3%, caso enquadrado no simples nacional, aplicará-se-a outras regras.
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Demilton Soares Moreira Aguilar Postado em Out 16 2017 at 12:19 -02.
MAS O CHUVEIRO ELE É SUBSTITUIÇÃO OU TRIBUTADO? EU ENTRO ELE COM ST NO MEU SISTEMA, E PRA SAIDA A MESMA COISA?
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