GTIN/EAN | Tipo | Quantidade | Comprimento | Altura | Largura | Peso | |||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Embalagem | Lastro | Camada | Bruto | Líquido | |||||
7896504306914 | Unidade | 1 | - | - | - | - | - | - | - |
ERP em Nuvem 100% Web para Supermercados, Varejos, Atacados e Distribuidores
Tenha controle total de seu negócio e acessando as informações de qualquer lugar e a qualquer hora. Sistema ERP SaaS na Nuvem completo. Comercial, Financeiro, Fiscal, Contábil, Faturamento, Conciliação de Cartões, EDI Bancário, WMS, TMS, e muito mais. Ideal para médias e grandes empresas. Saiba mais
Help Desk, Service Desk, Gestão de Projetos
Melhore a comunicação entre os seus colabores e seus clientes, controle as prioridades e o SLA. Crie chamados por e-mail, formulários ou portal. Tenha visão completa de todas os projetos, tarefas e atividades de suas equipes por colaborador e equipe, e controle os apontamentos e horas trabalhadas. Saiba mais
Edimar Bastos Postado em Ago 21 2014 at 11:58 -03.
Comentário excluído por Vitória Souza.
Vitória Souza Postado em Jul 29 2015 at 11:49 -03.
PIS E COFINS:
Alíquota zero de PIS/COFINS para venda no mercado interno, dos queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino, conforme inciso XII do art. 1º da Lei nº 10.925/2004.
+0
Mercadinho Leandro Postado em Set 22 2015 at 05:55 -03.
Olá gostaria de saber se o queijo de Manteiga que vem da fazenda não industrializado de maneira artesanal é tributado para o consumidor final, pois o mesmo já é isento para o produto e para as cooperativas de produtores
+0
Vitória Souza Postado em Set 22 2015 at 06:35 -03.
Olá Mercadinho Leandro!
Tudo bem? Obrigada por utilizar o Cosmos!
Os benefícios fiscais não são estendidos aos supermercadistas, deste modo você terá que tributar, sobre os queijos adquiridos da fazenda, mesmo que elaborados de maneira artesanal.
Você conhece nosso BLOG? fique ligado nas últimas novidades da Área Fiscal
+2
ERIKA Postado em Abr 13 2016 at 03:32 -03.
Boa tarde, estou com a seguinte dúvida o ncm 04061090 requeijão, não é sujeito ao regime de substituição tributária conforme Artigo 313-W do RICMS/SP??
+0
Vitória Souza Postado em Abr 14 2016 at 12:22 -03.
Olá Erika, Seja bem vinda ao Cosmos.
O Requeijão de copo é ST sim, aquele requeijão do norte (amarelo) tipo corte, é tributado.
Muito obrigada,
Vitória Souza
+1
Letícia Postado em Jul 01 2016 at 09:40 -03.
Olá Vitória, bom dia. Você poderia me informar qual é a tributação PIS/COFINS do queijo mascarpone?
+0
Vitória Souza Postado em Jul 01 2016 at 10:53 -03.
Comentário excluído por Vitória Souza.
Vitória Souza Postado em Jul 01 2016 at 12:20 -03.
Olá Letícia - Seja bem vinda ao Cosmos.
Respondemos seu questionamento em nosso fórum, para que toda nossa comunidade tenha acesso a informação.
Confira no LINK> http://cosmos.bluesoft.com.br/forum/pis-e-cofins/topics/qual-e-a-tributacao-pis-cofins-do-queijo-mascarpone
Muito obrigada,
Vitória Souza
+0
Diego Viana Postado em Jun 08 2017 at 11:48 -03.
“Artigo 51 - (QUEIJOS) - Fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente na operação interna com queijos tipo mussarela, prato e de minas, de forma que a carga tributária resulte em 12% (doze por cento) (Convênio ICMS 128/94). Sua base legal informa que somente mussarela, prato e minas tem o beneficio de redução na base de cálculo, gostaria de saber se o Danoninho queijo Petit se enquadra em algum desses três tipos de queijo.
Desde já agradeço.
Atenciosamente.
+1
BRIZOLARI&FORMENTON BF Postado em Ago 14 2017 at 06:30 -03.
Ola estou em duvida pois, os queijos petit do fabricante Danone ( danoninho) estão classificados neste NCM e tribitado. Já os do fabricante Nestle (chambinho) estão com ncm 04039000 e com st. Qual classificação e tributação esta correta?
+0
Michel Araujo Postado em Set 28 2017 at 09:57 -03.
Bom dia!!
Temos o produto CREAN CHEESES na NCM 0406.10.90 em nossa operação e sempre tenho duvidas de como proceder em relação aos impostos estaduais, somos atacadista e não vendemos a consumidor final, quando consulto esse produto pela RAIZ da NCM 0406 na nossa consultoria, o sistema mostra que tem MVA dentro de SP de produto com conteúdo inferior a ou igual 1 kg.
também acho que é necessário existir uma harmonia entre nomenclatura e NCM p/ a existência da ST, mas não consigo encontrar nada sobre esse produto que me dê uma base fiscal legal.
Alguém pode me ajudar com esse assunto?
Michel.
+0
Michel Araujo Postado em Out 04 2017 at 04:59 -03.
Como eu tinha essa duvida, pode ser que outras pessoas tenha a mesma duvida sobre o CREAN CHEESES.
Segue tratamento tributário do ICMS em SP.
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) não
estabeleceu os padrões de identidade e qualidade (PIQ) para o cream cheese,
mas este tipo de “queijo” é registrado com base nas definições contidas no
Codex Alimentarius (vide anexo).
Importante: O Brasil é signatário do Codex Alimentarius.
Dessa forma, pelas normas
internacionais (e brasileira), o cream cheese é um queijo fresco não
maturado.
Veja
classificação fiscal da NESH
0406.90 -
Outros queijos (Alterado pela IN SRFB nº 1.260, DOU 21/03/2012)
Esta posição compreende todos os tipos de queijos, a saber:
1) O queijo fresco (incluído
o queijo fabricado a partir do soro de leite ou do leitelho) e o requeijão.
O queijo fresco é um queijo que não foi submetido a nenhuma cura
(refinação) e que pode ser consumido pouco tempo após a sua fabricação (Ricota,
Broccio, cottage cheese, queijo cremoso, Mussarela, por exemplo).
2) Os queijos ralados ou em pó.
3) Os queijos fundidos. Trata-se de produtos obtidos
por corte, trituração e fusão por meio de calor e de agentes emulsificantes ou
acidificantes (incluídos os sais de fusão), de uma ou mais espécies de queijos
e de um ou mais dos produtos seguintes: creme de leite (nata*) e outros
laticínios, sal, especiarias, aromatizantes, corantes e água.
4) Os queijos de pasta mofada e outros queijos que
apresentem veios produzidos por Penicillium roqueforti.
5) Os queijos de pasta mole (Camembert, Brie, etc.).
6) Os queijos de pasta semidura ou de pasta dura (Cheddar,
Gouda, Gruyère, Parmesão, etc.).
Os queijos de soro de leite são obtidos por concentração do soro
de leite com adição de leite ou de
gorduras do leite. Classificam-se na presente posição
desde que possuam as três características seguintes:
a) terem um teor de gorduras do leite,
calculado em peso sobre extrato seco, igual ou superior a 5%;
b) terem um teor de extrato seco,
calculado em peso, igual ou superior a 70%, mas não superior a 85%;
c) apresentarem-se moldados ou serem suscetíveis
de moldação.
A presença, nos queijos, de carne,
peixes, crustáceos, ervas aromáticas, especiarias, produtos hortícolas, frutas,
vitaminas, leite desnatado em pó, etc., não lhes altera a classificação, desde
que o produto conserve a sua característica de queijo.
Os queijos revestidos de pasta ou de pão ralado (panados), mesmo
pré-cozidos, permanecem classificados na presente posição, desde que conservem
a sua característica de queijo.
Como conseqüência, por
intermédio do Artigo 313 W, do
RICMS/2000, o Estado de São Paulo
não enquadrou os “queijos” na sistemática do
ICMS/Substituição Tributária. Portanto, o cream cheese é um produto no
regime normal de tributação (crédito/débito).
Veja também a Decisão Normativa
Decisão Normativa CAT - 12, de 26-6-2009
(DOE 27-06-2009)
ICMS - Substituição tributária - aplicação restrita às mercadorias
previstas no RICMS/2000, por sua descrição e classificação na NBM/SH
O
Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo
522 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/2000, aprovado pelo Decreto 45.490, de
30 de novembro de 2000, decide aprovar o seguinte entendimento:
1. De
acordo com o disposto no Regulamento do ICMS - RICMS/2000, a responsabilidade
pelo pagamento do imposto por sujeição passiva por substituição tributária é
atribuída em relação a operações de saída de mercadorias com destino a
estabelecimento localizado em território paulista.
2. E estão sujeitas à substituição tributária as
operações com mercadorias expressamente previstas no RICMS/2000, sendo que a
aplicação desse regime jurídico restringe-se às mercadorias que se enquadrem,
cumulativamente, na descrição e na classificação na Nomenclatura Brasileira de
Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH constantes no referido regulamento.
3. Cabe
salientar que o contribuinte é responsável pela adequada classificação da
mercadoria nos códigos da NBM/SH, devendo, em caso de dúvida, consultar a
Receita Federal do Brasil.
+0
MEIRYELLE SANTOS Postado em Jan 10 2018 at 11:41 -02.
Gostaria de saber a classificação fiscal do Cream Cheese, NCM 04061090 para o Estado de MG. Se é tributado ou ST?
+0
Fabio Lopes Postado em Ago 03 2020 at 11:01 -03.
Bom dia. Esta tributação de ICMS esta atualizada para Estado de São Paulo?
+0
ARLINDA CRISTINA DE MELO Postado em Out 29 2021 at 10:54 -03.
Bom dia!
o queijo gorgonzola é tributado de pis e cofins?
+0