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Gleici Viana Postado em Set 02 2016 at 11:36 -03.
Não encontrei nada sobre esta NCM na tabela 4.3.10 da Receita Federal? Existe alguma base legal que confirme este CST?
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Vitória Souza Postado em Set 05 2016 at 06:40 -03.
Olá Gleici Viana - Seja Bem Vinda ao Cosmos.
É previsto a Suspensão de PIS/COFINS na venda realizada para pessoa jurídica beneficiária do Recap, para incorporação ao seu ativo imobilizado, conforme art. 12 da Lei nº 11.196/2005, Decreto nº 5.789/2006 e Instrução Normativa SRF nº 605/2006.
Para empresas comerciais, caberá a tributação do PIS E COFINS.
Obrigada,
Vitória Souza
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