GTIN/EAN | Tipo | Quantidade | Comprimento | Altura | Largura | Peso | |||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Embalagem | Lastro | Camada | Bruto | Líquido | |||||
7896553681321 | Unidade | 1 | - | - | - | - | - | - | - |
ERP em Nuvem 100% Web para Supermercados, Varejos, Atacados e Distribuidores
Tenha controle total de seu negócio e acessando as informações de qualquer lugar e a qualquer hora. Sistema ERP SaaS na Nuvem completo. Comercial, Financeiro, Fiscal, Contábil, Faturamento, Conciliação de Cartões, EDI Bancário, WMS, TMS, e muito mais. Ideal para médias e grandes empresas. Saiba mais
Help Desk, Service Desk, Gestão de Projetos
Melhore a comunicação entre os seus colabores e seus clientes, controle as prioridades e o SLA. Crie chamados por e-mail, formulários ou portal. Tenha visão completa de todas os projetos, tarefas e atividades de suas equipes por colaborador e equipe, e controle os apontamentos e horas trabalhadas. Saiba mais
Vitória Souza Postado em Ago 19 2015 at 04:12 -03.
As plantas e flores, quando destinadas a comercialização, não enquadram-se no benefício do PIS E COFINS zero, previsto na Lei 10.925/2004, Art 1°, Inc III.
Apenas as sementes e mudas destinadas à semeadura e plantio e comercialização por empresas credenciadas no Renasem (registro nacional de sementes e muda).
Vejam a solução de consulta 123/2010, que esclarece sobre a Tributação do PIS E COFINS.
http://decisoes.fazenda.gov.br/netacgi/nph-brs?s10=&s9=NAO+DRJ/$.SIGL.&n=-DTPE&d=DECW&p=1&u=/netahtml/decisoes/decw/pesquisaSOL.htm&r=1&f=G&l=20&s1=&s3=123&s4=Contribuicao+para+o+PIS/Pasep&s5=mudas&s8=&s7=
+0
Marinete Esposito Postado em Nov 10 2018 at 11:25 -02.
Bom dia!
Em qual situação as flores e as plantas tem tributação de PIS/COFINS 03 ?
+0