Você pode personalizar os cookies que utilizamos, fornecendo seu consentimento ao clicar nas opções de opt-in ou opt-out. Para a utilização de cookies necessários usamos a base legal do Legítimo Interesse, razão pela qual não coletamos seu consentimento, uma vez que a não autorização desses cookies inviabilizaria que a página funcionasse da maneira ideal. Para maiores informações, inclusive quanto a desabilitação de cookies diretamente no navegador,
Para mais detalhes, acesse nosso,
Aviso de Privacidade
Rodolfo Dias Postado em Fev 25 2016 at 03:46 -03.
Vocês tem o codigo CEST desse NCM?
+1
Vitória Souza Postado em Fev 25 2016 at 04:59 -03.
Olá Rodolfo Dias,
Tudo bem contigo?
Brinquedos, não é mais ST a partir de 01/01/2016. Portanto, para este item não há CEST relacionado.
O Convênio ICMS 92/15, estabeleceu que os NCMs que não estiverem elencados no convênio que estabeleceu os CEST´s, passariam a ser tributados. Cada UF divulgou uma lista dos itens que entraram e saíram da ST, em São Paulo o Comunicado CAT 26/2015 estabeleceu os itens que tornaram-se tributados e os Brinquedos 9503.00, foram excluídos.
Quer ficar por dentro de novidades tributárias?
Assine nosso canal do youtube e fique por dentro das Atualizações fiscais.
https://www.youtube.com/watch?v=87OIQPQidFU
Atenciosamente,
Vitória Souza
+6
Marcus Zambone Postado em Ago 04 2017 at 05:44 -03.
Boa Tarde.
Para acessórios fabricados em plásticos para PET (ossinhos, comedouros, bolinhas, etc), qual seria o NCM adequado, pois cada industria usa um.
att
+1
Maria A. Marques Postado em Ago 23 2017 at 02:54 -03.
Boa tarde.
Para este produto não há redução de base de cálculo?
Artigo 37 (BRINQUEDOS) - Fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente na saída interna de brinquedos classificados nas subposições 9501.00 e 9504.10 e nas posições 9502 e 9503, todos da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias do Sistema Harmonizado - NBM/SH, realizada por estabelecimento fabricante, de forma que a carga tributária corresponda ao percentual de 12% (doze por cento) (Lei 6.374/89, art. 112). (Artigo acrescentado pelo Decreto 48.958 de 21-09-04; DOE 22-09-04; efeitos a partir de 22-09-04)
Att.
+1
EDNEI DIAS ALVES Postado em Dez 20 2017 at 02:42 -02.
sim, somente para o fabricante
+0
Wilder Gallinate Villegas Postado em Jan 05 2018 at 10:50 -02.
Ola bom dia
Gostaria de saber o embasamento legal, pois meu cliente está pedindo para ter certeza.
+0
Ana Lucia Moreira de Freitas Postado em Ago 28 2023 at 03:59 -03.
ola boa tarde
gostaria de saber se uma empresa optante pelo simples nacional vendendo para consumidor final, pessoa fisica, cerveja, refrigerantes, agua mineral, o cst de pis e cofins para a venda será 04? Produtos Monofasicos e se esses produtos serão excluidos no PGDAS?
+0