GTIN/EAN | Tipo | Quantidade | Comprimento | Altura | Largura | Peso | |||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Embalagem | Lastro | Camada | Bruto | Líquido | |||||
67897082507252 | Caixa | 6 | - | - | - | - | - | 0,006 kg | 0,006 kg |
7897082507250 | Unidade | 1 | - | - | - | - | - | - | - |
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cecearantes@gmail.com Postado em Jun 04 2016 at 03:51 -03.
Pessoal, acho que as saídas de tributação estadual para este ncm estão incorretas e algumas incompletas.
+1
Vitória Souza Postado em Jun 06 2016 at 12:45 -03.
Olá Consulente,
Por gentileza, especifique melhor sua dúvida.
De Acordo com o RICMS/SP, os produtos estão sujeitos à alíquota de 18% com redução que equipare-se a 12, portanto 33,33%.
O artigo 39, anexo II do RICMS, que trata sobre esse tema, podendo também incorrer em substituição tributária, quando entender que o amendoim/castanha for do tipo aperitivo.
Muito obrigada,
Vitória Souza
+0
alancruz2011@gmail.com Postado em Jul 04 2016 at 09:18 -03.
Eu também estou em dúvida, na saída de atacado para revenda a cst correta não seria 020 com alíquota de 18% e redução de 33,33% no caso do lucro real ? No descritivo acima as saídas estão com cst 000 de tributação sem redução e sem alíquota.
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Vitória Souza Postado em Jul 05 2016 at 09:41 -03.
Olá Alan Cruz - Seja bem vindo ao Cosmos.
Para o atacadista, a castanha de caju sem casca, prevista neste NCM, o ICMS aplicável é 18% com redução de 33,33%. Seu entendimento está correto, inclusive alteramos a tributação no Cosmos também.
É Importante ressaltar, que o amendoim tipo "Aperitivo", sofrerá a incidência da substituição tributária, deste modo, você como distribuidor, não fará o destaque do imposto e as saídas decorrente deste produto, deverá ser classificado como 0.60.
Em caso de dúvidas, estamos à disposição.
Atenciosamente,
Vitória Souza
+1
Rafael Jose da Silva de Carvalho Postado em Jul 30 2016 at 10:09 -03.
Vitória, e quando a castanha de caju é classificada como "aperitivo"??
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Rafael Jose da Silva de Carvalho Postado em Jul 30 2016 at 10:10 -03.
Comentário excluído por Rafael Jose da Silva de Carvalho.
Vitória Souza Postado em Jul 30 2016 at 12:55 -03.
Olá Rafael Carvalho - Seja bem vindo ao Cosmos.
Alguma sim, outras não.
Se tem casca, já pode descartar, porque não é apertitivo.
Tente imaginar as castanhas SNAKS, em embalagens especificas, parecidas com salgadinho. Essas são aperitivas e caberá a incidência da ST.
Agora as das cestas de natal ou a granel (kg), não são enquadradas neste conceito
Difícil, é com a descrição do produto, ter o nível de detalhes técnicos.
Obrigada pela interação.
Vitória Souza
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Pedro Henrique Postado em Set 27 2016 at 05:43 -03.
Quanto a castanha do pará com e sem casca, compro com casca e vendo sem casca em pacotes ou porções em MG qual deve ser o procedimento tributável e fiscal nestas operações?
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Vitória Souza Postado em Set 27 2016 at 06:25 -03.
Olá Pedro Henrique - Seja Bem Vindo ao Cosmos.
Atualmente não possuímos a Tributação Estadual de Minas. Aproveite para Consultar o CEST, NCM, CST, PIS e COFINS dos Produtos.
Muito obrigada,
Vitória Souza
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Farias farias Postado em Set 11 2017 at 04:53 -03.
boa tarde gostaria de saber se a castanha do para optante do simples nacional
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DANILO MELLO Postado em Out 25 2017 at 03:45 -02.
Boa tarde
Teria como informar os impostos de importação e todos os demais para a importação de castanha de cajú e do Pará.
Att
Danilo Mello
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CLEBER VIDAL Postado em Fev 07 2018 at 11:28 -02.
Olá,
Qual o CEST para o NCM 08013200 ? e do NCM 08013100 ?
Se não tem, como faço para comprovar a não obrigação?
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Contabilidade Grupo Paschoal Postado em Fev 03 2023 at 03:07 -03.
Boa tarde! Qual seria a tributação no Estado de Pernambuco?
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