GTIN/EAN | Tipo | Quantidade | Comprimento | Altura | Largura | Peso | |||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Embalagem | Lastro | Camada | Bruto | Líquido | |||||
7897520100487 | Unidade | 1 | - | - | - | - | - | - | - |
17897520100484 | Unidade | 1 | 4 | 13 | 1,0 cm | 1,0 cm | 1,0 cm | 0,012 kg | 0,012 kg |
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Daniel Almeida Postado em Abr 23 2016 at 04:40 -03.
Olá, este NCM não esta excluido do Sefaz?
+1
Vitória Souza Postado em Abr 25 2016 at 06:28 -03.
Olá Daniel Almeida - Seja bem vindo ao Cosmos.
Exato, os produtos deste NCM foram excluídos da ST, por força do Convênio ICMS 92/2015 e Comunicado CAT 26/2015.
Atenciosamente,
Vitória Souza
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Ana Cristina da Silva Postado em Mai 16 2016 at 04:47 -03.
Boa tarde, esse site esta atualizado mesmo? Pq pela tabela TIPI, o NCM 3808 9999 a aliquota é 0.
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Vitória Souza Postado em Mai 17 2016 at 01:00 -03.
Olá Ana Cristina da Silva - Seja bem vinda ao Cosmos
Este NCM está atualizado em nosso Portal, sim.
O problema é que os NCM iniciados por 38.08, gera muitas dúvidas aos usuários, quanto a sua aplicação do PIS E COFINS.
Vou fazer um POST essa semana, pacificando este entendimento para todos e será importantíssimo, expor seu ponto de vista para que possamos tratar tributariamente do assunto e multiplicar a informação para nossos 60.000 usuários.
Por hora, entendemos que;
" A LEI 10.925/04, expressa que os Defensivos AGROPECUÁRIOS, classificados no NCM 38.08 serão beneficiados com a redução da alíquota do PIS E COFINS À ZERO".
Em 2004, quando essa legislação foi promulgada, houve uma série de incentivos fiscais para desenvolver a AGROPECUÁRIA, este DEFENSIVO AGROPECUÁRIO citado na lei, não é o nosso Inseticida de USO DOMESTICO, é aquele INSETICIDA/DEFENSOR utilizado na agricultura, para evitar a proliferação das pragas na safra/plantação.
O contexto histórico, também é uma variável para aplicação e entendimento da legislação. Consulte essa matéria que esclarece um pouco destes incentivos em 2004.
http://economia.estadao.com.br/noticias/negocios,piscofins-governo-regulamenta-isencao-sobre-insumos-agricolas,20040827p544
Note que a legislação é clara ao indagar que APENAS os DEFENSIVOS AGROPECUÁRIOS.
Para enquadrar um determinado produto como Zero é necessário que o descritivo da legislação esteja em conformidade com o Produto e sua utilização.
Utilizando essas fontes, entendo que o PIS E COFINS dos inseticidas para uso doméstico é Tributado.
:)
Ficou alguma dúvida?
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Mariana Verona Postado em Mai 24 2016 at 05:45 -03.
Obrigada por manterem um site que realmente ajuda os usuários através da explicação dos embasamentos legais.
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Super Avenida (Supermercado Avenida) Postado em Jul 11 2017 at 07:18 -03.
PRODUTOS COMO CREOLINA BARRAGE K-OTRINE , VEM FORNECEDOR CST 040, SAIDA PARA FORNECEDOR SERA 18% ?
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daniela sola Postado em Jul 28 2017 at 08:55 -03.
Também tenho dúvidas quanto a creolina NCM 3808.94.29 porque os fornecedores mandam com CST 040. Qual seria a tributação correta?
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Cleide Oliveira Postado em Jul 22 2020 at 03:59 -03.
Boa tarde, estou com dúvida referente ao pis/cofins do ncm 3808.9429 esse ncm está isento de pis/cofins?
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João Fontebasso Postado em Ago 19 2020 at 10:32 -03.
Bom dia, trago o que é exposto no Art. 344 da IN Nº 1911 DE 2019, se encaixa para este NCM 3808.94.29? No caso de distribuidora?
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