GTIN/EAN | Tipo | Quantidade | Comprimento | Altura | Largura | Peso | |||
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Embalagem | Lastro | Camada | Bruto | Líquido | |||||
7898025465248 | Unidade | 1 | - | - | - | - | - | - | - |
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Mauricio Dragão Postado em Fev 20 2016 at 09:27 -02.
De muita utilidade, já que tudo é muito complexo.
+1
Vitória Souza Postado em Fev 22 2016 at 12:49 -03.
Olá Maurício,
Você já conhece nosso Canal no Youtube?
Inscreva-se, lá temos conteúdo bacana sobre assuntos fiscais!
https://www.youtube.com/watch?v=O4gy_0PuA60
Muito Obrigada pelo elogio,
Vitória Souza
+1
Andreza Santos Postado em Jun 30 2016 at 12:22 -03.
Boa tarde,
Na tributação estadual não seria alíquota a do ICMS próprio de 25%.
Conforme Artigo 55 - Aplica-se a alíquota de 25%, inciso XXVII em vigor desde 24/03/2010, conforme Decreto 55.437/2010.
+1
Vitória Souza Postado em Jun 30 2016 at 01:16 -03.
Olá Andreza Santos - Seja bem vinda ao Cosmos.
Muito obrigada pela informação, conferimos e alteramos a tributação do ICMS no Cosmos.
Você já conhece nosso fórum, compartilhe conhecimento com nossa comunidade de 60.000 usuários.
http://cosmos.bluesoft.com.br/forum
Atenciosamente,
Vitória Souza
+0
Hamilton Newness Postado em Ago 04 2016 at 10:44 -03.
O CEST não seria o 28.043.00 - Produtos de Limpeza e conservação doméstica ?
+0
Vitória Souza Postado em Ago 04 2016 at 12:42 -03.
Olá Hamilton Newness - Seja bem vindo ao Cosmos.
O correto é utilizar o 06.004.00 - Querosenes, exceto de aviação, os CESTs do capítulo 28, são para empresas que realizam vendas pelo sistema porta a porta.
Obrigada,
Vitória Souza
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rodolfo luis garcia Postado em Ago 08 2016 at 01:50 -03.
Ola, tenho alguns clientes dizendo que a querosene para supermercados agora esta tributando 18% de icms, existe alguma legislação ou portaria nova???
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Vitória Souza Postado em Ago 10 2016 at 01:05 -03.
Olá Rodolfo Garcia - Seja bem vindo ao Cosmos.
Estas mercadorias, estavam no regime de substituição tributária e alteraram por força do convênio 146-2015 e Comunicado CaT 26/2105.
Obrigada,
Vitória Souza
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EDNEI DIAS ALVES Postado em Ago 18 2016 at 02:30 -03.
Ola, a tributação do icms é de 25%
+0
cristina marcia pasqualin Postado em Ago 31 2016 at 05:02 -03.
Boa tarde, o consultei o removedor e vi que tem tributação 18 e tributação 25, afinal qual e o correto?
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Vitória Souza Postado em Set 05 2016 at 07:21 -03.
Olá Cristina
Há uma diferença entre removedor e querosene, desta maneira, sugiro que siga as orientações do fabricante, bem como, a composição do produto, para determinar a alíquota correta.
Obrigada,
Vitória Souza
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DRIELE ARAUJO DOS SANTOS Postado em Set 22 2016 at 10:33 -03.
Bom dia
Gostaria de saber se o querosene com essa ncm 27101919, continua sendo produto de st aqui no Rio de Janeiro?
obrigada
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RAFAEL DE CARVALHO LOFIEGO Postado em Set 30 2016 at 02:26 -03.
Colegas, para o ncm 27101919 estou utilizando a alíquota de 18 % (revenda a consumidor final) porque na nota fiscal de compra do produto para revenda veio com esta alíquota.
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Vitória Souza Postado em Out 06 2016 at 12:49 -03.
Olá Rafael Carvalho.
Neste caso, sugerimos que siga a alíquota do fornecedor, pois há uma divergência entre querosene e removedor, que atinge a tributação destes produtos.
Obrigada,
Vitória Souza
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Talita Estacio Postado em Jun 06 2017 at 03:21 -03.
Boa tarde gostaria de saber sobre a tributação a usar no querosene com NCM 27101919, no meu sistema nao me deixa vender ele com CFOP 5102 com base e aliquota, so com CFOP 5656 com base e aliquota, gostaria de saber qual seria correto. No sistema fala por ser derivado de petroleo tem que sair com 5656, preciso tirar essa duvida.
Obrigada
Talita
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mara lucia Postado em Mar 09 2018 at 12:58 -03.
Ola,
estou com duvidas com relacao ao produto Querosene em MG, NCM 27.10.19.19. o mesmo pelo CEST nao é um produto considerado combustivel ou lubrificates, mas OUTROS. O mesmo em MG é ST ou tributado em MG?
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